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Deliberação 550/2025, de 15 de Abril

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Sumário

Cessação do procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de Controlo.

Texto do documento


Deliberação 550/2025

O recrutamento para os cargos de direção intermédia é realizado através de procedimento concursal regulado nos termos dos artigos 20.º e seguintes da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

Na sequência da entrada em vigor da Portaria 406/2023, de 5 de dezembro, que aprovou os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., foram estabelecidas por deliberação do Conselho Diretivo de 17/01/2024 (Deliberação 155/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30/01/2024) as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura orgânica desta CCDR, I. P., a qual contempla a Divisão de Controlo, com as competências fixadas no seu número 8.1.

Por deliberação do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., de 27/11/2024, foi determinada a abertura de procedimento concursal destinado à seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Controlo.

Em conformidade, através do Aviso 27391/2024/2 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 6/12/2024, da Oferta de Emprego OE202412/0269 publicada na Bolsa de Emprego Público, em 9/12/2024 e do Aviso publicado no jornal Público de 10/12/2024, foi pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento para provimento do cargo de direção intermédia de 2. ° grau, Chefe da Divisão de Controlo.

Considerando:

1 - A publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei 103/2024, de 6 de dezembro, que operou a alteração da orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., constante do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, passando nos termos do seu artigo 13.º um vice-presidente a ser designado sob proposta do membro do Governo responsável pela agricultura e pescas, de cuja superintendência e tutela depende, o qual passa a ser responsável pelos departamentos da CCDR, I. P., dedicados à agricultura, desenvolvimento rural e pescas;

2 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/2025, de 14 de janeiro, nos termos da qual foi designado o Vice-Presidente da CCDR Alentejo, I. P., para a área da agricultura, desenvolvimento rural e pescas, já em exercício de funções;

3 - A natureza e o âmbito das competências da Divisão de Controlo, bem como o facto de o procedimento concursal não estar concluído, e se encontra na sua fase inicial;

4 - A perspetiva da integração futura desta unidade flexível em departamento inteiramente relacionado com a área de atribuição da agricultura, desenvolvimento rural e pescas.

O Conselho Diretivo:

No uso da competência que lhe é conferida pela alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, todos na sua atual redação, e ao abrigo do disposto no artigo 165.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delibera a cessação do procedimento concursal de seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Controlo, revogando a deliberação de 27/11/2024, e em consequência o Aviso de abertura n.º 27391/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 6/12/2024, a Oferta de Emprego OE202412/0269 publicada na Bolsa de Emprego Público, em 9/12/2024 e o Aviso publicado no jornal Público de 10/12/2024.

9 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, António José Ceia da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6141711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

  • Tem documento Em vigor 2024-12-06 - Decreto-Lei 103/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, quanto ao processo de designação de um dos vice-presidentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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