Considerando que o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, prevê que para o exercício de funções no âmbito de projetos e/ou atividades, com relevante interesse público, podem ser designados consultores de sistemas e tecnologias de informação;
Considerando a necessidade de assegurar o desenvolvimento do Plano Estratégico de Transformação Digital da AIMA (#DigitalAIMA), programa de recuperação de dívida tecnológica e transição para o digital, para resposta aos desafios da integração, migrações e asilo a nível nacional e internacional;
Considerando a previsão do cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação no mapa de pessoal da AIMA, IP, aprovado para o corrente ano, nos termos do disposto na Portaria 431/2023, de 13 de dezembro;
Considerando que o Mestre António Manuel Pacheco David, especialista de sistemas e tecnologias de informação, do mapa de pessoal do Instituto de Informática, IP, possui mais de dez anos de experiência profissional na área dos sistemas e tecnologias de informação, evidenciando a competência técnica especializada, a aptidão e a formação adequada ao perfil pretendido para o exercício do cargo.
O conselho diretivo da AIMA, IP, na sua sessão de 5 de março de 2025, deliberou por unanimidade:
1 - Designar, ao abrigo do disposto no artigo 14.º Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, o Mestre António Manuel Pacheco David, para exercer, em regime de comissão de serviço, pelo período de dois anos, o cargo de consultor sénior de sistemas e tecnologias de informação, com a remuneração correspondente ao nível 68, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
2 - Tendo ainda presente que nos termos do Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho, as entidades devem designar um responsável de segurança para a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes, nos termos do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e da sua Regulamentação, designar ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º, do citado decreto-lei, o Mestre António Manuel Pacheco David como responsável de cibersegurança e ponto de contacto permanente da AIMA, IP.
3 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de abril de 2025.
2 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIMA, I. P., Pedro Portugal Gaspar.
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