Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 1 de abril de 2025, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um lugar de Professor Auxiliar para a Área Disciplinar de Engenharia Civil, do Departamento de Engenharia Civil e Georrecursos da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010 e da Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
2.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem que ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data de celebração do contrato.
2.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
3 - Aprovação em mérito absoluto:
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
a) De o candidato ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia Civil, subárea de Construções Civis;
b) De o candidato ser detentor de Licenciatura ou Mestrado em Engenharia Civil;
c) De o candidato possuir um currículo com centralidade em temáticas de Tecnologia e Gestão da Construção, cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;
d) O candidato ter submetido um programa científico-pedagógico de qualidade, consistente, atual e viável - cujo trabalho científico anterior do respetivo candidato evidencie a viabilidade de concretização do mesmo - e possa contribuir com avanços para o estado-da-arte em um ou mais temas de Tecnologia e Gestão da Construção.
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo:
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.
4.1 - Metodologia da avaliação:
Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, a qual poderá ser complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os candidatos aprovados em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o plano científico-pedagógico tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
4.2 - Vertentes da avaliação:
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes e Projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso dando especial relevância à atividade exercida pelos candidatos nos últimos 10 anos:
a) Mérito Científico;
b) Experiência e Mérito Pedagógico;
c) Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento;
d) Projeto Cientifico-Pedagógico.
4.3 - Critérios de avaliação:
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável:
4.3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC):
CI1 - Produção científica:
Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o processo de recrutamento (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos), centrada em temáticas de Tecnologia e Gestão da Construção, expressas pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
CI2 - Coordenação e participação em projetos científicos:
Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área para que é aberto o processo de recrutamento, centrados em temáticas de Tecnologia e Gestão da Construção, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao montante de financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
CI3 - Constituição de equipas científicas:
Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento e doutoramento. É também relevante a capacidade equivalente que possa ter ocorrido no trabalho profissional desempenhado em empresas, caso tenha essa experiência.
CI4 - Intervenção nas comunidades científica e profissional:
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos fora da própria instituição, pela participação em comissões de programa ou científicas de conferências de prestígio, bem como por atividades com impacto reconhecido, nomeadamente pela atribuição de prémios ou outras distinções, na área para que é aberto o processo de recrutamento.
4.3.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VMP):
CE1 - Produção de material pedagógico e participação em projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem:
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio, bem como a participação em projetos de melhoria do processo de ensino/aprendizagem, incluindo a reformulação ou o desenvolvimento de programas da Unidades Curriculares, na área para que é aberto o processo de recrutamento, centradas em temáticas de Tecnologia e Gestão da Construção.
CE2 - Atividade letiva:
Experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área para que é aberto o processo de recrutamento, centrada em temáticas de Tecnologia e Gestão da Construção. Sempre que possível, a avaliação da qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrerá aos resultados de métodos objetivos baseados em recolhas de opinião (inquéritos pedagógicos). A orientação de estudantes de mestrado e licenciatura também será avaliada neste critério.
4.3.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC):
CTC1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação:
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
CTC2 - Serviços de consultoria:
Coordenação e participação em atividades de consultoria que envolvam o meio empresarial e o setor público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído, a área para que é aberto o processo de recrutamento.
CTC3 - Divulgação de ciência e tecnologia:
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos, na área para que é aberto o processo de recrutamento. Publicações de divulgação científica e tecnológica na área para que é aberto o processo de recrutamento.
4.3.4 - Projeto Cientifico-Pedagógico (CPL):
Projeto relativo às linhas de investigação na área de Tecnologia e Gestão da Construção. O candidato deverá enquadrar a investigação futura que pretende realizar, contextualizando o estado da arte e as estratégias de investigação que se propõe adotar. A articulação deste plano com o ensino na área para o qual é aberto o concurso também deverá ser explicitado, bem como o enquadramento e a integração deste plano nas atividades do DECG.
5 - Modo de funcionamento do Júri:
5.1 - Pontuação dos candidatos:
Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
A averiguação do mérito dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em conta a área na qual é aberto o concurso, relevando em particular a atividade nos domínios de Tecnologia e Gestão da Construção, dando especial relevância à atividade exercida pelos candidatos nos últimos 10 anos.
5.2 - Audição pública:
O júri tem a possibilidade de realizar uma audição publica, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.
Estas audições terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, por e-mail, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
5.3 - Resultado final:
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = 0,40 × VMC + 0,20 × VMP + 0,20 × VTC + 0,20 × CPL
a qual reflete os pesos associados a cada vertente constantes da tabela 1.
TABELA 1
Pesos das vertentes e dos critérios da avaliação curricular
Vertente | Peso | Critério |
|---|---|---|
VMC (Mérito Científico) | 0,40 | CI1 (Produção científica). CI2 (Coordenação e participação em projetos científicos). CI3 (Constituição de equipas científicas) CI4 (Intervenção nas comunidades científica e profissional). |
VMP (Experiência pedagógica) | 0,20 | CE1 (Produção de material pedagógico…). CE2 (Atividade letiva). |
VTC (Tarefas de extensão e valorização económica e social do conhecimento) | 0,20 | CTC1 (Patentes, registo e titularidade de direitos.). CTC2 (Serviços de consultoria). CTC3 (Divulgação de ciência e tecnologia). |
VPL (Projeto) | 0,20 | CPL (Projeto Cientifico-Pedagógico). |
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.
5.4 - Deliberações do júri:
5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.4.2 - Metodologia de seriação:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - Entrega das candidaturas:
As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FEUP, no seguinte endereço: http://www.fe.up.pt/concursos, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução de candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto. O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover e sejam detentor/a do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau até ao momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão;
c) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa;
d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no n.º 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;
e) Do Curriculum Vitae será, obrigatoriamente, parte integrante (em anexo), um relatório de desempenho, que deverá corresponder a uma análise feita pelo candidato dos trabalhos e elementos do curriculum vitae que considere mais relevantes em termos de desempenho científico, de capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes para a missão universitária, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução em termos científicos e tecnológicos da área de recrutamento em apreço. Este relatório deverá conter um número máximo de sete mil e quinhentos carateres (incluindo espaços);
f) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital.
Adicionalmente, os candidatos poderão ainda destacar, num ficheiro individual em formato PDF., até dez desses trabalhos/atividades, mencionados no currículo apresentado, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados;
g) Projeto Científico-Pedagógico. Este projeto deverá conter um número máximo de trinta mil carateres (incluindo espaços).
6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea f) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.
6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos interessados:
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.
7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.
Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri:
Presidente - Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 3980/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 62 de 28 de março.
Vogais:
Doutora Inês dos Santos Flores Barbosa Colen, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Victor Miguel Carneiro de Sousa Ferreira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Aveiro;
Doutora Maria Manuela Guedes de Almeida, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Doutor Nuno Manuel Monteiro Ramos, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor Hipólito José Campos de Sousa, Professor Associado com Agregação do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
9 - Outras disposições:
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
1 de abril de 2025. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.
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