Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira especial médica, categoria de assistente, especialidade de saúde pública na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para o Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
1 - Para efeitos do disposto nos n.os. 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 4 de fevereiro de 2025, autorizado pelo Despacho 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial médica, categoria de assistente de saúde pública, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa.
2 - Legislação aplicável:
2.1 - O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual, na Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, todos na redação atual, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
2.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil funcional pretendido;
Nos termos do n.º 4 e n.º 5 do art.º5 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na entidade gestora do recrutamento centralizado, emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, detentores do perfil adequado, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo da referida Portaria.
3 - Âmbito de Recrutamento:
3.1 - Nos termos do Despacho 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, a este procedimento concursal podem ser opositores, trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria a concurso; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP; e
4.2 - Requisitos especiais:
a) Licenciatura de Medicina, que se integra na área de educação e formação 721, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março;
b) Possuir o grau de especialista em Saúde Pública;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
4.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.ª da LTFP.
5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
A carreira médica nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 177/ 2009, 4 de agosto, na sua redação atual, corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se genericamente pelo exercício de funções na carreira especial médica e categoria de assistente, com o conteúdo funcional descrito no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/ 2009, 4 de agosto, na sua redação atual.
Descrever, analisar, interpretar e comunicar tecnicamente o nível de saúde de uma população e dos grupos que a integram nomeadamente a subpopulação de dadores;
Desenhar planos de ação e programas de intervenção em saúde, participar na sua implementação, execução e avaliação;
Vigiar e monitorizar fenómenos e acontecimentos que possam interferir ou fazer perigar a saúde da população de dadores;
Supervisionar programas ou atividades que têm por finalidade a defesa, proteção e promoção da saúde da população em geral e da população de dadores em particular;
Auditar serviços, programas e projetos de saúde, tendo com referência normas técnicas e de creditação, nacionais e internacionais na área das Substâncias de Origem Humana (SoHO);
Investigar problemas de saúde com repercussão na população de dadores de SoHO e seus fatores determinantes;
Colaborar com os serviços de saúde na análise e transferência de dados e informação de saúde, designadamente com os serviços de saúde pública;
Colaborar com instituições da comunidade cuja atividade é relevante para a obtenção de SoHO;
Comunicar à população, nomeadamente à população de dadores informação relevante em saúde;
Associar conhecimentos das disciplinas da saúde pública com informação técnica específica sobre o perfil de saúde da população, tendo em vista influenciar políticas de saúde que defendam, protejam ou que promovam a saúde do público e a obtenção de SohO.;
Utilizar ferramentas informáticas de apoio ao planeamento, vigilância, intervenção e investigação em saúde e na obtenção de SoHO.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso.
7 - Local de trabalho - A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas no:
Parque da Saúde de Lisboa, Av do Brasil, N.º 53 - Pav 17, 1749-005 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
8 - Posicionamento remuneratório de referência:
A posição remuneratória é a 1.ª da carreira de especial médica, corresponde a 40 horas semanais da categoria de assistente, correspondente ao nível remuneratório 51 da tabela remuneratória única, no montante pecuniário de € 3.280,88 (três mil duzentos e oitenta euros e oitenta e oito cêntimos).
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - De acordo com o artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR-2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
b) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Saúde Pública;
e) Aos candidatos que detenham vínculo de emprego público previamente constituído: declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário com indicação da data de início do mesmo, bem como avaliação de desempenho do último ciclo avaliativo;
f) Se aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem, onde conste as atividades desenvolvidas, no âmbito do posto de trabalho posto a concurso;
g) Documentos comprovativos da formação profissional mencionada no Curriculum Vitae;
h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3 - A candidatura é remetida via correio eletrónico para o seguinte endereço:
sc-recursos.humanos@ipst.min-saude.pt; assunto: “ MED-CSTL-saúde pública ”, contendo o formulário e acompanhado dos seguintes documentos em formato “PDF”, sobre pena de exclusão por impossibilidade de seleção, devendo o candidato guardar comprovativo de envio.
9.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
9.5 - Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, o júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
9.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
10 - Métodos de Seleção:
O método de seleção a utilizar é a avaliação e discussão curricular, nos termos conjugados do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e de acordo com os fatores de avaliação estabelecidos no artigo 20.º do mesmo diploma legal.
10.1 - Avaliação e discussão curricular: A avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida
10.2 - Os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam de ata de reunião do júri, sendo publicitada na página eletrónica do IPST, IP à data de publicitação do presente procedimento concursal.
10.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, apenas podendo ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP e disponibilizada na sua página eletrónica.
12 - Composição do Júri:
Presidente - Maria Antónia de Oliveira Lampreia Escoval Lopes Esperança Martins, Presidente do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP/Assistente Graduada de Saúde Pública, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
1.ª vogal: Jorge Condeço Ribeiro, Diretor do Centro de Sangue e da Transplantação do Porto/Assistente Graduado de Saúde Pública, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
2.ª vogal: André Peralta Santos, Subdiretor Geral de Saúde/Assistente de Saúde Pública, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, EPE;
1.ª vogal suplente: Ricardo Filipe Barreiros Mexia, Assistente Graduado de Saúde Pública, do mapa de pessoal do Instituto Nacional Doutor Ricardo Jorge, IP; e
2.ª vogal suplente: Paula Virgínia Andrade Vasconcelos Lopes, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública, do mapa de pessoal da Unidade de Saúde Pública da unidade Local de saúde de São José e colaboradora da Direção-Geral de Saúde, IP.
13 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
3 de abril de 2025. - O Vogal do Conselho Diretivo do IPST, I. P., Victor Marques.
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