Portaria 781/94
de 30 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei 38/89, de 23 de Dezembro, e em alteração à Portaria 536-A/91, de 20 de Junho, que os tribunais judiciais de 1.ª instância sejam classificados da seguinte forma:
Acesso final
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1.º acesso
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Tribunais de pequena instância cível
Ingresso
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Ministério da Justiça.
Assinada em 29 de Julho de 1994.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.