Regulamento do Programa de Dinamização Social da Freguesia de Chancelaria “Jovens + ativos”
Perante a atual conjuntura socioeconómica que se faz sentir, nomeadamente nos territórios de baixa densidade populacional, sendo o caso desta Freguesia, entendeu este executivo criar um regulamento de apoio aos jovens, por forma a criar mecanismos que previnam a exclusão social sobre esta faixa etária. Desta forma o programa tem por objetivo a ocupação dos jovens e a sua formação, bem como a interação com o público, afastando-os dos perigos que podem conduzir a situações de marginalidade, ao mesmo tempo que lhes faculta o desenvolvimento, entre outras de atividades culturais, educativas, desportivas sociais e lúdicas.
O programa a desenvolver poderá ocupar jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos, inclusive.
Desta forma, ao aderirem ao programa, os jovens serão estimulados para vários contactos com atividades profissionais públicas, passarão a ter consciência da noção de voluntariado e da relevância do mesmo, o gosto pela aquisição de experiências do mundo laboral bem como a motivação de trabalho de grupo.
O projeto de regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo. Atendendo ao disposto no artigo 14.º, no n.º 1 nas alíneas c), d) f) e l) da Lei 159/99, de 14 de setembro, e artigo 34.º, n.º 6 alínea l), da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o executivo da Freguesia de Chancelaria aprovou após consulta pública no dia 7 de março, e propôs à Assembleia da Freguesia de Chancelaria no dia 5 de abril a aprovação da seguinte proposta de Regulamento. Dando-se agora cumprimento ao disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de abril de 2025 - O Presidente da Freguesia, Carlos Alberto Brites Narciso.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O programa Jovens + Ativos, visa a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens em atividades de interesse da Freguesia, permitindo-lhes o contacto direto com a vida profissional, de forma a aumentar as suas capacidades cívicas e de participação social
2 - O programa Jovens + Ativos, tem como limite de atuação as atribuições desta Freguesia previstas nas alíneas c), d), f) e l) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 159/99 de 14 de setembro.
Artigo 2.º
Natureza
1 - Os jovens são ocupados no desenvolvimento de atividades, nomeadamente nas seguintes áreas:
a) Educação;
b) Património e cultura;
c) Desporto;
d) Ação Social;
e) Ambiente e Proteção Civil;
f) Apoio a idosos e crianças;
g) Manutenção de equipamentos e espaços públicos;
h) Lazer e Cultura
i) Outras de reconhecido interesse da Freguesia.
Artigo 3.º
Destinatários e Modalidades
1 - A participação dos destinatários envolve a seguinte modalidade:
a) Todos os jovens residentes efetivos na Freguesia de Chancelaria com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos.
Artigo 4.º
Duração
A colocação dos Jovens no programa, tem a duração mínima de quinze dias e máxima de um mês, exceto em situações devidamente fundamentadas, nomeadamente por questões de natureza social, cuja duração não poderá ultrapassar o dia 15 de setembro do ano civil, nos termos do presente regulamento.
Artigo 5.º
Candidatura dos Jovens
1 - Os jovens interessados em participar no programa “Jovens + Ativos”, devem inscrever-se nas instalações da Freguesia de Chancelaria, através do preenchimento de formulário próprio fornecido pelos serviços da autarquia, a partir do dia 1 de maio e com término a 14 de julho do ano civil.
2 - A inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia do cartão de cidadão;
b) Cópia do IBAN;
c) Autorização escrita pelos pais ou seus representantes, em caso de menor, a autorizar a participação no presente programa.
Artigo 6.º
Participação dos Jovens
As tarefas a desempenhar pelos jovens ocupam em média sete horas diárias, podendo distribuir-se por um horário em período diurno, em local a indicar pela autarquia.
Artigo 7.º
Seleção dos jovens
1 - Os serviços administrativos da Freguesia, em conjunto com o Presidente da Freguesia, farão a seleção dos candidatos, mediante os elementos constantes na inscrição, atendendo aos seguintes critérios:
a) Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação;
b) Menor idade entre os candidatos;
c) Menor rendimento do agregado familiar;
2 - A colocação dos jovens candidatos ao presente programa, nas áreas pelas quais manifestaram interesse, será sempre manifestamente tida em conta, a não ser que as mesmas já se encontrem ocupadas, sendo o mesmo colocado em área diversa à inscrita.
Artigo 8.º
Colocação dos Jovens
Após a seleção dos jovens candidatos, os serviços comunicam a cada jovem selecionado o local onde foi colocado, a duração e o período de ocupação, o horário a cumprir, as atividades que lhe estão atribuídas e o orientador responsável pelo seu acompanhamento, devendo este manifestar, até cinco dias antes do início estipulado para desenvolvimento das atividades, o seu interesse em concretizá-las.
Artigo 9.º
Orientador Responsável
O executivo deliberará e designará, o orientador, ou orientadores, responsáveis pelo acompanhamento dos jovens do Programa Jovens + ativos.
Artigo 10.º
Apoios
1 - O jovem participante no programa tem direito durante o período de ocupação do projeto:
a) Seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da Freguesia de Chancelaria
b) Bolsa diária no valor de 15€ (quinze euros).
2 - A bolsa referida na alínea b) do número anterior não reveste caráter de remuneração/retribuição de qualquer prestação de serviço e destina-se a fazer face a despesas que surjam do desenvolvimento das atividades.
3 - A bolsa será paga ao jovem pela Freguesia, mensalmente, por transferência bancária.
4 - O processamento do pagamento da citada bolsa é da responsabilidade dos serviços administrativos, mediante o pagamento de mapa mensal de assiduidade.
5 - A participação do programa não confere direito a contrato de trabalho nem a qualquer vínculo à Administração Pública.
Artigo 11.º
Deveres da Autarquia
Constituem deveres da autarquia:
a) Desenvolver o programa de forma a dar cumprimento à sua filosofia;
b) Divulgar o programa “Jovens + Ativos”;
c) Facultar os formulários de Inscrição aos jovens;
d) Selecionar os candidatos;
e) Informar os jovens que as candidaturas foram aceites, fornecendo-lhe todos os elementos necessários à sua participação;
f) Efetuar o pagamento aos jovens participantes da bolsa referida no artigo anterior.
Artigo 12.º
Deveres do Orientador
Constituem deveres do orientador:
a) O cumprimento das orientações definidas no presente Regulamento e sua filosofia;
b) Assegurar as condições necessárias ao bom desenvolvimento das atividades do jovem orientado;
c) Verificar a assiduidade dos jovens e confirmar a mesma;
d) Entregar um certificado de participação a cada jovem no final da sua participação, indicando o nome do mesmo, área abrangida e interesse demonstrado.
Artigo 13.º
Deveres dos Jovens Participantes
1 - Constituem deveres dos participantes no programa “Jovens + Ativos”:
a) Assiduidade;
b) Cumprimento dos Horários estipulados;
c) Seguir as orientações definidas no leque de atividades previstas no programa;
d) Aceitar as condições previstas no presente Regulamento;
e) Desenvolver as atividades que lhe foram destinadas dentro dos princípios regentes do local onde foi colocado.
2 - O incumprimento de qualquer dos deveres referidos no artigo anterior determina a exclusão do jovem do programa e o não pagamento da bolsa.
Artigo 14.º
Aplicação do Programa
1 - Anualmente, a Freguesia de Chancelaria, decidirá sobre a aplicação do programa para esse ano económico.
2 - A Freguesia de Chancelaria fixará anualmente o número máximo de jovens a admitir no programa do respetivo ano, as bolsas a atribuir e a duração, por modalidade.
Artigo 15.º
Delegação e Subdelegação de competências
As competências conferidas à Freguesia de Chancelaria no presente Regulamento, obedecem ao regime geral de delegação de competências.
Artigo 16.º
Dúvidas e Omissões
1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
Artigo 17.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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