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Aviso 9879/2025/2, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura de novo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial e Logístico de Grândola (PPPELG), com aproveitamento dos atos praticados no anterior procedimento.

Texto do documento


Aviso 9879/2025/2

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio (RJIGT), na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião ordinária realizada em 13 de fevereiro de 2024, deliberou por unanimidade aprovar a abertura de novo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial e Logístico de Grândola (PPPELG), com aproveitamento dos atos praticados no anterior procedimento - cuja deliberação foi publicada no Diário da República, n.º 172, 2.ª série, de 3 de setembro de 2021, pelo Aviso 16829/2021 e, posteriormente prorrogada, pela deliberação publicada no Diário da República, n.º 157, 2.ª série, de 14 de agosto de 2023, pelo Aviso 15281/2023 -, por se manterem todos os objetivos e pressupostos que conduziram às anteriores deliberações.

Prevê o RJIGT, no n.º 6 e 7 do artigo 76.º, que o prazo de elaboração dos planos municipais, apenas pode ser prorrogado uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido, contudo, prevê também a possibilidade de abertura de um novo procedimento que incorpore todos os atos e formalidades praticados, como é o caso da participação pública preventiva e as consultas às entidades, entretanto efetuadas.

A oportunidade de elaboração deste Plano de Pormenor (PP) encontra-se prevista no Plano Diretor Municipal de Grândola, o qual delimita territorialmente uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) com vista à instalação de um Parque Empresarial e Logístico, cuja execução pressupõe a elaboração e aprovação de PP com efeitos registrais, sujeito a Avaliação Ambiental nos termos do artigo 78.º do RJIGT.

Deliberou, ainda, estabelecer o prazo de 12 meses para conclusão do procedimento, com efeitos retroativos com início a 4 de setembro de 2024, bem como, publicar a respetiva deliberação no Diário da República e proceder à sua publicitação.

Para constar e para os demais efeitos, publica-se o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.

24 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2025, a Câmara Municipal de Grândola deliberou por unanimidade:

Aprovar a abertura de novo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial e Logístico de Grândola (PPPELG) nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua atual redação, o qual se encontra sujeito a Avaliação Ambiental nos termos do artigo 78.º do RJIGT;

Fazer aproveitamento dos atos praticados no anterior procedimento, como é o caso da participação pública preventiva e as consultas às entidades, entretanto efetuadas - cuja deliberação foi publicada no Diário da República, n.º 172, 2.ª série, de 3 de setembro de 2021, pelo Aviso 16829/2021 e, posteriormente prorrogada, pela deliberação publicada no Diário da República, n.º 157, 2.ª série, de 14 de agosto de 2023, pelo Aviso 15281/2023 -, por se manterem todos os objetivos e pressupostos que conduziram às anteriores deliberações;

Estabelecer o prazo de 12 meses para conclusão do procedimento, com efeitos retroativos com início a 4 de setembro de 2024;

Publicar a respetiva deliberação no Diário da República e proceder à sua publicitação.

24 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.

618868599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6138801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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