Subdelegação de competências
Autorizar transportes não urgentes
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Decreto-Lei 52/2022, de 04-08-2022, alterado pelo Decreto-Lei 102/2023 de 07-11-2023, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do sector público empresarial e ainda nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., deliberada em reunião de 23 de janeiro de 2025, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Hugo Filipe Patrício da Costa, subdelega nos Administradores Hospitalares e Gestores, Dr.ª Alina Gerardo, Dr.ª Ana Bento, Dr.ª Cristina Costa, Dr.ª Marta Bacelar, Dr. Pedro Marques e Dr.ª Tatiana Silvestre, a competência para autorizar os transportes não urgentes de doentes, desde que cumpridos os procedimentos legais para a contratação pública, bem como do ciclo de execução da despesa pública, no âmbito das áreas que lhes estejam distribuídas pelo Conselho de Administração. Os referidos Administradores Hospitalares e Gestores podem ainda autorizar os de outras áreas, no caso de falta ou impedimento de qualquer um deles, por forma a não prejudicar a necessária e atempada prestação de cuidados de saúde aos utentes. O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2025, ficando por ele ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham entretanto, sido praticados.
27 de março de 2025. - O Vogal Executivo, Dr. Hugo Filipe Patrício da Costa.
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