Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 542/2025, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências para autorizar transportes não urgentes de doentes.

Texto do documento


Deliberação 542/2025

Subdelegação de competências

Autorizar transportes não urgentes

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Decreto-Lei 52/2022, de 04-08-2022, alterado pelo Decreto-Lei 102/2023 de 07-11-2023, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do sector público empresarial e ainda nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., deliberada em reunião de 23 de janeiro de 2025, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Hugo Filipe Patrício da Costa, subdelega nos Administradores Hospitalares e Gestores, Dr.ª Alina Gerardo, Dr.ª Ana Bento, Dr.ª Cristina Costa, Dr.ª Marta Bacelar, Dr. Pedro Marques e Dr.ª Tatiana Silvestre, a competência para autorizar os transportes não urgentes de doentes, desde que cumpridos os procedimentos legais para a contratação pública, bem como do ciclo de execução da despesa pública, no âmbito das áreas que lhes estejam distribuídas pelo Conselho de Administração. Os referidos Administradores Hospitalares e Gestores podem ainda autorizar os de outras áreas, no caso de falta ou impedimento de qualquer um deles, por forma a não prejudicar a necessária e atempada prestação de cuidados de saúde aos utentes. O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2025, ficando por ele ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham entretanto, sido praticados.

27 de março de 2025. - O Vogal Executivo, Dr. Hugo Filipe Patrício da Costa.

318877281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6138765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 102/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda