Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 716/2025, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de um concurso documental para um/a professor/a auxiliar para a área disciplinar de Ciências Exatas, para o exercício de funções no Departamento Química do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade.

Texto do documento


Edital 716/2025

Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho, Professora Catedrática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade

Faço saber que, por meu despacho de 27 de março de 2025 no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Ciências Exatas, para o exercício de funções no Departamento Química, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade.

1 - Disposições legais aplicáveis

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à contratação.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto dependerá do cumprimento cumulativo e sequencial dos seguintes requisitos necessários ao desenvolvimento de atividade científica e pedagógica na área disciplinar para que foi aberto o concurso e considerados adequados à respetiva categoria docente:

a) Ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Química ou áreas afins, com especial relevância para a Química Bioinorgânica em Ciências da Saúde;

b) O candidato deve possuir um currículo científico relevante na área da Química Bioinorgânica em Ciências da Saúde;

c) Demonstrar autonomia científica, nomeadamente contribuição original e autónoma em áreas com aplicação em Química Bioinorgânica em Ciências da Saúde, apresentando pelo menos 25 (vinte e cinco) artigos publicados em revistas científicas com fator de impacto segundo a última edição do sistema de referência internacional Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS), sendo primeiro ou autor correspondente em pelo menos 10 (dez);

d) Experiência científica relevante em áreas com aplicação da Química Bioinorgânica em Ciências da Saúde, evidenciada pela participação em projetos de investigação financiados em concursos competitivos (nacionais ou internacionais);

e) Experiência na orientação/coorientação de estudantes dos diversos ciclos, com especial relevância em áreas com aplicação da Química Bioinorgânica Ciências da Saúde.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento.

4.1 - Metodologia da avaliação

Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

4.2 - Vertentes da avaliação

A avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e Projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial relevância na área da Química Bioinorgânica com aplicação às Ciências da Saúde:

a) Mérito Científico (VMC) - 55 %

b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 20 %

c) Outras atividades relevantes para a missão de instituição de ensino superior (VOA) - 5 %

d) Plano científico e pedagógico de desenvolvimento de carreira (PCPDC) - 20 %

4.3 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam.

4.3.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) - 55 %

4.3.1.1 - Produção Científica (55 %): Publicações científicas (artigos, livros e capítulos de livros), com destaque para os artigos publicados em revistas com avaliação por pares e que constem do Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS). Neste parâmetro deve ser considerada:

1 - a qualidade e a quantidade da produção científica, nomeadamente de artigos científicos por extenso com DOI publicados em revistas que constem do JCR, livros com ISBN, bem como outras publicações e resumos de comunicações em congressos.

2 - a natureza da autoria/responsabilidade nos trabalhos publicados, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido pelas citações que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados.

3 - a relevância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação da Química Bioinorgânica às Ciências da Saúde.

4.3.1.2 - Constituição de Equipas Científicas e Realização de Projetos I&DT (15 %): Liderança e/ou participação em projetos científicos financiados através de agências nacionais ou internacionais, empresas ou outras instituições, bem como a participação em equipas científicas transdisciplinares na área que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação da Química Bioinorgânica às Ciências da Saúde;

4.3.1.3 - Intervenção e Reconhecimento na Comunidade Científica (10 %): Comunicações, conferências e organização de encontros científicos na área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação da Química Bioinorgânica às Ciências da Saúde;

4.3.1.4 - Orientação/co-orientação de Pós-graduação (15 %): Orientação de estudantes de mestrado e doutoramento em áreas com aplicação da Química Bioinorgânica às Ciências da Saúde;

4.3.1.5 - Outros fatores (5 %): Intervenção na constituição de empresas “spin-off”, submissão/manutenção de patentes, criação de valor através da transferência de tecnologias inovadoras, entre outros considerados relevantes.

4.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 20 %

4.3.2.1 - Atividade Letiva e Produção Pedagógica (80 %): Experiência letiva em unidades curriculares do ensino superior, designadamente no ensino de aulas teóricas e práticas de Química Bioinorgânica a estudantes da área das Ciências da Vida da Saúde (Medicina, Medicina Veterinária, Ciências do Meio Aquático, Bioquímica, Bioengenharia, Medicina Dentária ou afins); será valorizada a quantidade, qualidade e diversidade da lecionação a nível pré e pós-graduado.

4.3.2.2 - Orientação de Estudantes (20 %): Orientação de estudantes em unidades curriculares de Estágio/Projeto e em atividades extracurriculares em áreas com aplicação da Química Bioinorgânica às Ciências da Saúde.

4.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Outras Atividades relevantes para a missão de instituição de ensino superior (VOA) - 5 %

4.3.3.1 - Cargos e Outras Tarefas (50 %): Exercício de cargos e de atividades de gestão académica, de extensão cultural, científica e de serviço à comunidade, bem como participação em atividades de interesse científico e cultural;

4.3.3.2 - Participação em Júris (50 %): Participação em júris de provas académicas e outros.

4.3.4 - Critérios para avaliação da vertente Plano científico e pedagógico de desenvolvimento de carreira (PCPDC) - 20 %

PCPDC - Projeto Científico e Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação da Química Bioinorgânica às Ciências da Saúde, valorizando-se o seu enquadramento nas áreas de intervenção científica e pedagógica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e do seu Departamento de Química, ao qual ficará adstrito o professor auxiliar a contratar. O Plano deverá responder às considerações feitas na alínea e) ponto 5.2 (Instrução da candidatura).

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Pontuação dos/as candidatos/as

Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Resultado Final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = (0,55 × VMC) + (0,20 × VEMP) + (0,05 × VOA) + (0,20 × PCPDC)

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela presente no Anexo I.

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.

5.4 - Deliberações do júri

5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.4.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;

b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Entrega de candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da ICBAS, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/icbas/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução das candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto. O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado(a) para o lugar a prover e seja detentor/a do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau até ao momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação. A estrutura deverá atender à ordem definida em Edital para as vertentes e critérios de avaliação;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3. e 4.3. do presente edital devendo os candidatos destacar até 5 (cinco) dos que considerem mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e progresso da área disciplinar em que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação da Química Bioinorgânica em Ciências da Saúde.

e) Plano Científico e Pedagógico de Desenvolvimento da Carreira, relativo às atividades científicas e pedagógicas enquadradas na missão da instituição/departamento que o/a candidato/a se propõe desenvolver durante os primeiros cinco anos, na área disciplinar em que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação da Química Bioinorgânica em Ciências da Saúde, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação de um projeto científico, especificando os principais problemas aos quais pretende dedicar e/ou dar continuidade a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas, e descrevendo, de forma sistematizada e sucinta, as estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua atividade científica e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; apresentação de um projeto pedagógico, especificando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para a qual é aberto o concurso; explicitação das razões e motivações das suas escolhas, e do seu contributo para o cumprimento da missão da instituição, incluindo a dimensão internacional.

6.3 - Os documentos indicados na alínea d) do ponto 6.2. do Edital do concurso devem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de drives.

6.5 - Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados na alínea d), que pode ser entregue noutros formatos digitais

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1., a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determinam a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente: Professor Doutor Henrique José Cyrne de Castro Machado Carvalho, Diretor e Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, por delegação de competência, por Despacho 1469/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro.

Vogais:

Professora Doutora Maria Paula Matos Marques, Professora Associada com Agregação do Departamento de Ciências da Vida da Universidade de Coimbra;

Professora Doutora Inês Cardoso Pereira, Professora Catedrática do Instituto de Tecnologia Química e Bioquímica da Universidade Nova de Lisboa;

Professora Doutora Maria Alice Santos Pereira, Professora Associada do Departamento de Química da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor João Carlos Matias Celestino Gomes da Rocha, Professor Catedrático do Departamento de Química da Universidade de Aveiro;

Professora Doutora Maria da Conceição Santos Silva Rangel Gonçalves, Professora Catedrática, do Departamento de Química do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;

Professora Doutor Maria do Rosário Martins de Almeida, Professora Associada com Agregação, do Departamento de Biologia Molecular do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;

Professor Doutor Luís Miguel Gales Pereira Pinto, Professor Associado com Agregação, do Departamento de Biologia Molecular do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.

9 - Outras disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

27 de março de 2025. - A Vice-Reitora, Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho.

ANEXO I

Tabela 1. Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)

Vertente (0-100)

Peso

Critérios (0-100)

Peso

Mérito Científico (VMC)

0,55

VMC1 - Produção Científica

0,55

VMC2 - Equipas Científicas e Realização de Projetos I&DT

0,15

VMC3 - Intervenção e Reconhecimento na Comunidade Científica

0,10

VMC4 - Orientações de Pós-graduação

0,15

VMC5 - Outros fatores

0,05

Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)

0,20

VEMP1 - Atividade Letiva e Produção Pedagógica

0,80

VEMP2 - Orientação de estudantes

0,20

Outras atividades relevantes para a missão da instituição (VOA)

0,05

VOA1 - Cargos e Outras Tarefas

0,50

VOA2 - Participação em Júris

0,50

Plano Científico e Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira (PCPDC)

0,20

PCPDC - Plano Científico e Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira

1,00

318898341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6138763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda