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Edital 712/2025, de 10 de Abril

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Sumário

Aprova a intenção de classificar como monumento de interesse municipal do Centro Comercial STOP (CCSTOP), sito à Rua do Heroísmo, 299 a 333, na Freguesia do Bonfim, Concelho e Distrito do Porto.

Texto do documento


Edital 712/2025

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, nos termos conjugados do n.º 1, n.º 2 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 25.º, com a leitura conferida pelo n.º 2 do artigo 57.º, todos do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço NUD/232865/2022/CMP, de 19 de abril, por Despacho NUD/162313/2025/CMP do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Porto, torna público que em Reunião Pública de Câmara Municipal, de 24 de fevereiro de 2025, foi aprovada a intenção de classificar monumento de interesse municipal do CCSTOP, sito à Rua do Heroísmo, 299 a 333, na Freguesia do Bonfim, Concelho e Distrito do Porto, conforme Proposta n.º 2, NUD/107909/2025/CMP, respeitante ao projeto de decisão de classificação para monumento de interesse municipal do CCSTOP, aplicando-se-lhe, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, uma zona geral de proteção, proposta fundamentada no NUD/14095/2025/CMP e planta que o acompanha, datado de 8 de janeiro de 2025, publicado no Boletim Municipal n.º 4637, de 4 de março de 2025.

Em cumprimento dos artigos 25.º e 26.º, com a leitura conferida pelo n.º 2 do artigo 57.º, todos do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, esta intenção de classificação encontra-se em fase de audiência prévia dos interessados pelo prazo de 30 dias, contado conforme o definido no artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, iniciando a contagem no dia após a data de publicação no Diário da República.

Os elementos relevantes do processo, Proposta n.º 2, NUD/107909/2025/CMP, fundamentação técnica NUD/14095/2025/CMP e planta que o acompanha, estão disponíveis para consulta pelo prazo de 30 dias na página eletrónica deste município, em www.cm-porto.pt, no Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal mediante marcação prévia.

As observações suscitadas no âmbito desta audiência dos interessados deverão ser apresentadas junto desta Câmara Municipal que se pronunciará no prazo de 10 dias.

E, para constar se mandou lavrar este Edital que vai ser afixado no Gabinete do Munícipe, publicado no Boletim Municipal, no sítio do Município do Porto na Internet (http://www.cm-porto.pt) e no Portal do Munícipe, num jornal de expansão local/nacional e objeto de anúncio na 2.ª série do Diário da República.

31 de março de 2025. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

A imagem não se encontra disponível.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6137375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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