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Despacho 4451/2025, de 10 de Abril

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Sumário

Dá por finda a comissão de serviço do subinspetor da Polícia Marítima Rui Miguel dos Santos Rodrigues e designa o subchefe da Polícia Marítima Paulo Jorge Lopes Semedo para integrar a equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo.

Texto do documento


Despacho 4451/2025

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, o funcionamento permanente e ininterrupto da Unidade de Coordenação Antiterrorismo (UCAT) é assegurado por uma equipa técnica constituída por elementos designados pela Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, por indicação das entidades referidas nas alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, e destes oriundos.

Com este enquadramento, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 6 e 8 do referido artigo 4.º e mediante proposta que me foi dirigida pelo Comandante-Geral da Polícia Marítima:

1 - Dou por finda a comissão de serviço do subinspetor da Polícia Marítima Rui Miguel dos Santos Rodrigues, na equipa técnica da UCAT, para as quais se encontrava designado pelo Despacho 5442/2023, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2023, em virtude do seu reinício de funções na Polícia Marítima.

2 - Designo para integrar a equipa técnica da UCAT o subchefe da Polícia Marítima Paulo Jorge Lopes Semedo, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, auferindo remuneração equivalente à prevista pelo nível 39 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas acrescida do suplemento de condição de militarizado e do subsídio de fardamento devidos na situação jurídico-funcional de origem.

3 - O presente despacho produz efeitos a 14 de abril de 2025.

4 de abril de 2025. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.

318917513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6137180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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