Despacho 5442/2023, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 91/2023, Série II de 2023-05-11
- Data: 2023-05-11
- Parte: C
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Sumário
Designa, para integrar a equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo, o chefe Rui Miguel dos Santos Rodrigues
Texto do documento
Despacho 5442/2023
Sumário: Designa, para integrar a equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo, o chefe Rui Miguel dos Santos Rodrigues.
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, o funcionamento permanente e ininterrupto da Unidade de Coordenação Antiterrorismo é assegurado por uma equipa técnica que funciona nas instalações do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, com elementos por este designados por indicação das entidades referidas nas alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, e destas oriundos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 6 e 8 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, e mediante proposta que me foi dirigida pelo Comandante-Geral da Polícia Marítima:
1 - Designo para integrar a equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo o chefe Rui Miguel dos Santos Rodrigues, o qual exercerá funções em regime de comissão de serviço, pelo prazo de três anos, auferindo remuneração equivalente à prevista pelo nível 39 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas acrescida do suplemento de condição de militarizado, do suplemento de residência e do subsídio de fardamento devidos na situação jurídico-funcional de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2022.
6 de abril de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
316430059
Sumário: Designa, para integrar a equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo, o chefe Rui Miguel dos Santos Rodrigues.
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, o funcionamento permanente e ininterrupto da Unidade de Coordenação Antiterrorismo é assegurado por uma equipa técnica que funciona nas instalações do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, com elementos por este designados por indicação das entidades referidas nas alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, e destas oriundos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 6 e 8 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, e mediante proposta que me foi dirigida pelo Comandante-Geral da Polícia Marítima:
1 - Designo para integrar a equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo o chefe Rui Miguel dos Santos Rodrigues, o qual exercerá funções em regime de comissão de serviço, pelo prazo de três anos, auferindo remuneração equivalente à prevista pelo nível 39 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas acrescida do suplemento de condição de militarizado, do suplemento de residência e do subsídio de fardamento devidos na situação jurídico-funcional de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2022.
6 de abril de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
316430059
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349645.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-08-23 - Decreto Regulamentar 2/2016 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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