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Aviso (extrato) 9622/2025/2, de 9 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de três postos de trabalho para a categoria de agente de polícia municipal de 1.ª classe.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 9622/2025/2

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de três postos de trabalho para a categoria de agente de polícia municipal de 1.ª classe

1 - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, faz-se público que, por deliberação de Reunião de Executivo, datada de 21 de fevereiro de 2025, foi autorizada a abertura do concurso interno de acesso geral, para a ocupação de 3 postos de trabalho da categoria de Agente Municipal de 1.ª classe, que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Âmbito do Recrutamento: Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

3 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Paços de Ferreira/Serviço de Polícia Municipal.

4 - Prazo de Validade: Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os concursos serão válidos para os lugares postos a concurso, caducando com o provimento dos 3 lugares postos a concursos.

5 - Posição Remuneratória: O Posicionamento Remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado nos termos previstos no Decreto-Lei 6/2024, de 5 de janeiro, na 1.ª Posição Remuneratório da respetiva Categoria Nível 9, da Tabela Remuneratório Única (TRU) (1074,14 euros).

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais: Os candidatos deverão reunir os requisitos previstos na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2008, de 7 de outubro, isto é, podem candidatar-se os Agentes Municipais de 1.ª classe, bem como Agentes de Polícia Municipal 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Bom (atualmente, a avaliação de desempenho Adequado).

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data-limite para a apresentação de candidaturas.

7 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso, em www.cm-pacosdeferreira.pt. As candidaturas deverão ser entregues em formato digital, através do formulário tipo disponibilizado na plataforma de recrutamento online em https://recrutamento.cm-pacosdeferreira.pt/processos-ativos.

7.1.1 - Não serão consideradas as candidaturas em suporte papel.

7.2 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere 6.1, devendo declarar por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa a que se encontram.

7.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e atualizado;

c) Deverão ainda, ser apresentados documentos comprovativos da formação profissional detida pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho atribuída nos anos com relevância para o concurso.

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato em funções públicas).

7.4 - A não apresentação dos documentos exigidos, até ao fim do prazo estabelecido para a presentação de candidatura, deverá determinar a exclusão dos candidatos.

7.4.1 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação profissional referidos na alínea c) do item 7.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.

7.5 - Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de Seleção:

8.1 - Os métodos de seleção a aplicar em todos os concursos serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção, ambos valorados de 0 a 20 valores.

8.2 - A Classificação Final, resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

A imagem não se encontra disponível.

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9 - Serão considerados não aprovados os candidatos que, no cômputo dos métodos de seleção, obtiverem uma pontuação inferior a 10 valores, considerando-se a pontuação mínima de 9,50 valores, por arredondamento.

10 - Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de desempate preceituados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção a aplicar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata de reunião do Júri do respetivo concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: As listas dos candidatos admitidos e excluídos aos concursos, bem como listas de classificação final dos mesmos serão afixadas no Átrio dos Paços do Município e disponibilizadas tanto no site do município, em www.cm-pacosdeferreira.pt, como na plataforma de recrutamento online, em https://recrutamento.cm-pacosdeferreira.pt/processos-ativos, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Ana Maria Moreira Leal, Diretora do Departamento do Trabalho, em regime de substituição;

Vogais Efetivos: Amílcar Edgar Neto Brito, Dirigente Intermédio de 3.º Grau - Comandante Polícia Municipal, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Márcia Daniela da Silva Leão, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: André Fernando Ferreira Gomes Leal, Agente Graduado Principal e Maria Teresa Leão Cardoso de Barros Oliveira, Técnica Superior.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de abril de 2025. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Moreira de Sousa.

318891901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6135380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-07 - Decreto-Lei 197/2008 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, estabelecendo as regras a observar na deliberação da assembleia municipal que crie, para o respectivo município, a polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-05 - Decreto-Lei 6/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à valorização remuneratória da carreira de polícia municipal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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