A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 99/94, de 26 de Agosto

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Sumário

DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, PARA O ANO DE 1994, NO MONTANTE DE 21 815 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 99/94
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas no orçamento de 1994 autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos, que se encontram arquivados nesta delegação:

(ver documento original)
Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais, incluídas na presente declaração, constam os despachos ministeriais para a sua materialização.

7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Junho de 1994. - O Director, Manuel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 77/94 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do orçamento do Estado para 1994, aprovado pela Lei 75/93 de 20 de Dezembro, assim como da aplicação para o mesmo ano do novo regime de Administração Financeira do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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