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Aviso 9260/2025/2, de 7 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento da Academia Sénior do Crato.

Texto do documento


Aviso 9260/2025/2

Regulamento Municipal

Regulamento da Academia Sénior do Crato

Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público que a Assembleia Municipal do Crato, em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2025, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento da Academia Sénior do Crato, cujo texto foi objeto de apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Estando assim cumpridos todos os requisitos legais do procedimento do regulamento administrativo, a seguir se publica o “Regulamento da Academia Sénior do Crato”.

12 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

Regulamento da Academia Sénior do Crato

Nota prévia

O início do procedimento para elaboração do Projeto de Regulamento da Academia Sénior do Crato teve início através da deliberação 319, da Câmara Municipal do Crato, inserida na ata da reunião ordinária n.º 22/2024, de 18 de setembro, que o aprovou. Simultaneamente, foi aberta a possibilidade de apresentação de contributos por quaisquer interessados para a elaboração do referido Projeto de Regulamento, sendo publicado, para o efeito, no site do Município do Crato, a 30 de setembro de 2024, o edital relativo à constituição de interessados no procedimento e à apresentação de contributos, pelo prazo fixado de 8 dias.

Através da deliberação 354, inserta na Ata n.º 24/2024, de 16 de outubro, a Câmara Municipal do Crato, na reunião ordinária da mesma data, aprovou, no âmbito do poder de iniciativa e condução do procedimento regulamentar adotado nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento da Academia Sénior do Crato, tendo o mesmo sido enviado para consulta pública nos termos e para efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo.

Através do Aviso 24540/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 5 de novembro de 2024, foi publicitado e teve início o período de consulta pública, pelo período de 30 dias.

Após finalizado o período de consulta pública, o relatório de apreciação e a versão final do Projeto de Regulamento da Academia Sénior do Crato foram aprovados pela Câmara Municipal do Crato, em reunião ordinária, através da deliberação 6, inserida na Ata n.º 1/2025, de 8 de janeiro.

O Projeto de Regulamento foi objeto de aprovação final pela Assembleia Municipal do Crato, em reunião ordinária, através da deliberação 2, inserida na Minuta da Ata n.º 1/2025, de 28 de fevereiro.

Preâmbulo

Consequência de uma baixa taxa de natalidade e do aumento da esperança média de vida dos indivíduos, pela melhoria das suas condições de vida e pelo maior acesso a cuidados de saúde, demograficamente tem vindo a acentuar-se a tendência mundial de envelhecimento da população. No concelho do Crato, e à semelhança do que acontece a nível nacional e mundial, o número de pessoas idosas está a aumentar significativamente, projetando-se a manutenção e o agravamento de uma população residente bastante envelhecida.

Nos dias de hoje, e perante o cenário sociodemográfico evidenciado, torna-se imprescindível investir na promoção de um envelhecimento ativo e saudável, considerando os indivíduos como um todo biopsicossocial cuja interação dos domínios que o constituem, condiciona o modo como estes vivem efetivamente a velhice. Envelhecer ativa e saudavelmente define-se, portanto, segundo a Organização Mundial de Saúde, pelo processo de otimização de oportunidades para a saúde, participação e segurança, no sentido da melhoria da qualidade de vida à medida que as pessoas envelhecem, desenvolvendo e mantendo a sua capacidade funcional numa relação intrínseca da pessoa com o meio que a envolve. Neste sentido, pretende-se contribuir para que os indivíduos tenham as condições necessárias à vivência positiva da velhice, valorizando e potenciando os seus conhecimentos, capacidades, experiências e vivências.

Impulsionando o bem-estar, a qualidade de vida, a autonomia e a independência das pessoas idosas, as respostas sociais de educação não formal dirigidas aos mais velhos, apresentam-se como ferramentas fundamentais e de impacto positivo para a vivência de um envelhecimento ativo e saudável. Conforme disposto na Resolução do Concelho de Ministros n.º 76/2016, de 29 de novembro, os resultados da ação da das respostas socioeducativas como as universidades/academias sénior são inquestionáveis quanto ao bem-estar que propiciam, quer no reforço das perspetivas de inserção e participação social, quer na melhoria das condições e qualidade de vida das pessoas que as frequentam. A par, conforme o mesmo diploma legal, evidenciam-se mais-valias não apenas ao nível da manutenção da atividade de índole intelectual e física, pela melhoria contínua das capacidades de aprendizagem, promoção de estilos de vida saudáveis e aumento da cultura geral, mas também do ponto de vista social, pela manutenção e impulsionamento de contactos sociais e de redes de suporte, bem como pela influência positiva que poderão ter para a visão que a sociedade tem dos mais velhos e da velhice, contribuindo para a diminuição de atitudes e práticas idadistas.

Conscientes desta realidade, bem como da necessidade evidenciada no concelho do Crato pela falta de respostas no âmbito, considera o Município do Crato a pertinência da criação da Academia Sénior do Crato.

Artigo 1.º

Lei habilitante

1 - De acordo com o Despacho 132/2021, de 6 de janeiro, do Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social, podem as câmaras municipais ser entidades constituintes e promotoras das universidades/academias sénior, considerando para a sua constituição as normas regulamentares vigentes, fruto do mesmo despacho, tidas em conta na construção do presente regulamento.

2 - Conforme disposto no artigo 23.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente em matéria de educação, ensino, cultura, tempos livres, desporto, saúde e ação social.

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, procede-se à elaboração do presente regulamento.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - O presente regulamento estabelece o funcionamento da Academia Sénior do Crato.

2 - A Academia Sénior do Crato é uma resposta socioeducativa promovida pela Câmara Municipal do Crato.

3 - A Academia Sénior do Crato visa criar e dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e do convívio, entre outras, numa base de ensino não formal e em contexto de formação ao longo da vida.

4 - A Academia Sénior do Crato tem a sua sede na Câmara Municipal do Crato, na Praça do Município, no Crato, não obstante poder exercer e desenvolver atividades noutros locais designados para o efeito.

Artigo 3.º

Logótipo

1 - A Academia Sénior do Crato adota como logótipo o símbolo abaixo representado, sendo possível a sua utilização simultânea com outros logótipos utilizados para fins promocionais ou outros devidamente enquadrados.

2 - O logótipo da Academia Sénior do Crato é propriedade exclusiva do Município do Crato, sendo a sua utilização por outras entidades permitida apenas quando se trate de fins devidamente enquadrados no âmbito da atividade da Academia Sénior do Crato.

Artigo 4.º

Objetivos

1 - A Academia Sénior do Crato tem como objetivos gerais:

a) Promover condições para a vivência de um envelhecimento ativo e saudável, contribuindo para o bem-estar físico, mental e social dos alunos, bem como para a resolução e prevenção de situações de exclusão, isolamento, solidão e deficiente qualidade de vida;

b) Fomentar as capacidades e as potencialidades dos alunos, dotando-os de consciência, poder e controlo sobre as situações, decisões e, em grande destaque, sobre a sua própria vida, tornando-os impulsionadores e dirigentes do seu próprio processo de envelhecimento, promovendo a sua autonomia e independência;

c) Potenciar o crescimento pessoal dos alunos, aumentando a qualidade e a fruição do tempo e da vida, contribuindo para uma perceção pessoal mais positiva, sinónimo de utilidade, confiança e capacidade de resolução de problemas;

d) Facilitar o desenvolvimento de novos papéis sociais significativos pelos alunos, apostando na reconstrução da sua identidade social e impulsionando as relações interpessoais e os contactos sociais, bem como a criação de redes de suporte, contribuindo para a sua integração e participação cívica e social;

e) Contribuir para uma visão positiva do envelhecimento, da velhice e dos idosos, prevenindo e minimizando atitudes e práticas idadistas.

2 - A Academia Sénior do Crato tem como objetivos específicos:

a) Disponibilizar aos alunos um espaço socialmente organizado e adaptado à sua idade, às suas necessidades e aos seus interesses, no âmbito do qual possam manter-se ativos;

b) Contribuir para a ocupação do tempo livre dos alunos, bem como para a divulgação e preservação do património sociocultural, local, regional e nacional, nomeadamente em matéria de história, cultura, saberes, valores e tradições;

c) Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;

d) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e de atividades de aprendizagem, numa perspetiva de formação ao longo da vida e de educação/ensino não formal, reconhecendo, valorizando e ampliando os seus conhecimentos e competências;

e) Realizar atividades de âmbito sociocultural, educacional, formativo, recreativo, desportivo, de lazer, de convívio e de desenvolvimento social e pessoal, entre outros âmbitos relevantes e de acordo com os interesses dos alunos;

f) Incentivar a participação dos alunos em atividades e iniciativas realizadas a nível local e nacional, nomeadamente convívios, encontros, palestras, oficinas de trabalho, debates, visitas e passeios, entre outras atividades de âmbito sociocultural, educacional, formativo, recreativo, desportivo, de lazer, de convívio e de desenvolvimento social e pessoal;

g) Contribuir para o desenvolvimento de relações interpessoais e intergeracionais, nomeadamente através da criação e/ou participação em espaços/momentos de encontro na comunidade, incentivando um espírito de convivência, de solidariedade humana e social e uma efetiva inclusão social dos alunos;

h) Contribuir para a informação e divulgação de serviços, recursos, direitos e deveres dos mais velhos, junto dos seus alunos;

i) Fomentar a participação ativa, crítica e reflexiva da sociedade, bem como dos alunos enquanto parte integrante desta;

j) Estimular e apoiar o voluntariado social, bem como a solidariedade entre os alunos e a comunidade em geral e vice-versa;

l) Contribuir e apoiar, sempre que possível, a investigação académica e científica, nomeadamente na área da gerontologia, da andragogia, da educação não formal e da aprendizagem ao longo da vida;

m) Trabalhar em articulação e em parceria com entidades, organizações, instituições e associações públicas e privadas, sempre que se verifique uma mais-valia para o trabalho a desenvolver.

Artigo 5.º

Rede de Universidades da Terceira Idade

1 - A Associação Rede de Universidades da Terceira Idade (RUTIS) é uma instituição particular de solidariedade social de utilidade pública, sendo a entidade enquadradora das universidades/academias seniores em Portugal e parceira para o desenvolvimento das políticas de envelhecimento ativo e da economia social, conforme disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2016, de 29 de novembro, e no Despacho do Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social n.º 132/2021, de 6 de janeiro.

2 - A RUTIS é a única entidade certificadora das universidades/academias sénior, através do Instituto Português da Propriedade Industrial, bem como a representante nacional junto da Associação Internacional de Universidades da Terceira Idade e da UNESCO.

3 - A Academia Sénior do Crato é associada da RUTIS, cumprindo todos os requisitos para a sua inscrição.

Artigo 6.º

Coordenação

1 - A Câmara Municipal do Crato é a entidade promotora e gestora da Academia Sénior do Crato.

2 - A Academia Sénior do Crato encontra-se integrada na Divisão de Desenvolvimento Social, da Câmara Municipal do Crato.

3 - A coordenação da Academia Sénior do Crato é assegurada por um técnico nomeado para o efeito, a quem compete coordenar, planificar e orientar o desenvolvimento das atividades a realizar, assegurando todos os aspetos inerentes ao pleno funcionamento da Academia Sénior, e que responde diretamente ao chefe de divisão e/ou ao presidente da câmara municipal.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior podem ainda ser nomeados outros técnicos de apoio à coordenação da Academia Sénior do Crato.

Artigo 7.º

Admissão e destinatários

1 - A Academia Sénior do Crato admite alunos de acordo com a capacidade logística dos serviços e especificações de cada disciplina.

2 - Tendo em conta o respeito pelo direito à não discriminação em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social, são destinatários da Academia Sénior do Crato todos os cidadãos que reúnam as seguintes condições de admissão:

a) Ter idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos à data da inscrição;

b) Ser residente no concelho do Crato;

c) Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;

d) Concordar com os princípios e as normas regulamentares de funcionamento da Academia Sénior do Crato;

e) Proceder à sua inscrição, através do preenchimento do formulário próprio, disponibilizando todos os dados e documentos necessários para o efeito;

f) Realizar o pagamento da mensalidade.

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, podem ser admitidos como alunos cidadãos que reúnam todas as condições supracitadas, mas com idade inferior a 50 (cinquenta) anos, enquanto resposta de cariz social, desde que situação seja devidamente fundamentada e enquadrada, mediante decisão favorável da coordenação a respeito.

4 - Caso ainda existam vagas, poderá a inscrição de cidadãos que reúnam todas as condições de admissão, mas que não residam no concelho do Crato, ser possível, mediante decisão favorável da coordenação a respeito.

5 - A Academia Sénior do Crato admite, para o seu funcionamento, um mínimo de 10 (dez) alunos, podendo haver exceções pontualmente decididas pela coordenação.

6 - Todos os alunos terão de estar cobertos por um seguro de acidentes pessoais, cuja contratualização é da responsabilidade do Município do Crato.

Artigo 8.º

Inscrição

1 - A inscrição na Academia Sénior do Crato é feita anualmente de forma individual e presencial, com indicação das disciplinas que cada inscrito pretende frequentar.

2 - Existirá um período próprio, antes do início de cada ano letivo, para efetuar inscrições, cuja duração será anunciada através dos canais oficiais do Município do Crato e, sempre que possível, através da distribuição de cartazes nos locais habituais.

3 - Excecionalmente, em casos devidamente fundamentados, e apenas se ainda existirem condições de admissão, poderão ser consideradas inscrições na Academia Sénior do Crato efetuadas fora do período respetivo para o efeito, mediante decisão favorável da coordenação a respeito.

4 - A inscrição é efetuada nos serviços de atendimento da Academia Sénior do Crato no edifício do Arquivo Municipal, sito na Praça do Município, no Crato, ou em local a designar no ato de divulgação.

5 - Para realizar a sua inscrição, deverão os interessados reunir as condições citadas no artigo anterior e garantir o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, acompanhada de toda a documentação exigida para o efeito, designadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte, bem como outros documentos/comprovativos que possam vir a ser requeridos.

Artigo 9.º

Mensalidade

1 - A frequência dos alunos na Academia Sénior do Crato está condicionada ao pagamento de uma mensalidade.

2 - A mensalidade referida no número anterior é definida por deliberação da Câmara Municipal do Crato no início de cada ano letivo.

3 - No caso de alunos detentores do Cartão Municipal do Idoso, com vinheta branca, terão os mesmos um desconto de 50 % sob o valor definido para a mensalidade.

4 - A mensalidade deverá ser liquidada na tesouraria da Câmara Municipal do Crato, até ao 10 dia de cada mês, sendo aceite o pagamento da totalidade anual, no início de cada ano letivo, se assim for interesse do aluno.

5 - Perante ausência de pagamento superior a 60 dias o Município do Crato terá legitimidade para suspender a permanência do aluno até que este regularize o pagamento das mensalidades. Contudo, a sua suspensão só terá lugar depois de realizada uma análise individual de cada situação ocorrida.

6 - Nas atividades complementares poderá haver lugar a pagamento adicional por parte dos alunos.

7 - Os professores voluntários que pretendam frequentar outras disciplinas estão isentos do pagamento de propinas.

Artigo 10.º

Serviços prestados

1 - A Academia Sénior do Crato pode desenvolver atividades de âmbito sociocultural, educacional, formativo, recreativo, desportivo, de lazer, de convívio e de desenvolvimento social e pessoal, de entre outros âmbitos relevantes, incluindo aulas teóricas e práticas.

2 - As atividades a desenvolver e as disciplinas a ministrar pela Academia Sénior do Crato vão ao encontro dos seus objetivos, não obstante procurarem conciliar aqueles que são os interesses e a disponibilidade de todos os participantes (alunos e professores).

3 - Além das disciplinas curriculares, a Academia Sénior do Crato, poderá ainda desenvolver atividades e disciplinas de cariz extracurricular e/ou ocasional, tais como:

a) Seminários, palestras, colóquios, sessões, cursos e workshops multidisciplinares;

b) Passeios, visitas de estudo e outras atividades que promovam o convívio entre os alunos e o contacto com ofertas culturais diversificadas;

c) Dinamização de grupos recreativos;

d) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;

e) Intercâmbio com outras academias/universidades sénior;

f) Atividades propostas pelos alunos desde que devidamente aprovadas e com o devido enquadramento e pertinência;

g) Outras atividades socioculturais consideradas de interesse e com relevância.

4 - A Academia Sénior do Crato não integra o sistema escolar tradicional e não assume fins de certificação ou reconhecimento oficial, pelo que não existirá lugar a qualquer método de avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos alunos.

Artigo 11.º

Funcionamento

1 - As atividades e aulas da Academia Sénior do Crato funcionam de segunda a sexta-feira, em horário a definir no início de cada ano letivo, cuja divulgação será feita atempadamente, antes do seu início.

2 - O período letivo de cada ano inicia-se entre setembro e outubro e termina em julho, salvaguardando-se interrupções letivas no período do Natal, do Carnaval e da Páscoa, ou outras devidamente acordadas e estabelecidas, bem como no mês de agosto.

3 - Excecionalmente, e sempre que tal se verifique uma mais-valia e seja da concordância dos alunos, poderão ainda ser realizadas atividades noutros períodos, nomeadamente aos fins de semana ou em períodos não letivos.

4 - Caso se verifique pertinente e necessário, poderá o funcionamento das disciplinas e atividades encontrar-se sujeito a um número mínimo e/ou máximo de alunos.

Artigo 12.º

Instalações

1 - A Academia Sénior do Crato tem a sua sede na Câmara Municipal do Crato, na Praça do Município, no Crato.

2 - Não obstante o referido no número anterior, as atividades da Academia Sénior do Crato poderão ser desenvolvidas noutros espaços, nomeadamente noutros espaços municipais, a definir para o efeito de acordo com as necessidades evidenciadas e com o devido enquadramento aquando da sua realização.

3 - A Academia Sénior do Crato poderá ainda desenvolver atividades noutras instalações que não as municipais.

4 - Aquando da divulgação do horário para cada ano letivo e/ou antes da realização das atividades, os alunos serão devidamente informados quanto às instalações a ser utilizadas.

Artigo 13.º

Transporte

1 - A Academia Sénior do Crato tem âmbito concelhio, podendo realizar as suas atividades nas várias localidades do concelho.

2 - Quando os participantes da Academia Sénior do Crato residam em localidade diferente àquela onde se realizam as atividades, será o seu transporte assegurado pelo Município do Crato, desde que devidamente articulado e solicitado previamente pelos alunos aquando da sua inscrição.

3 - O horário do transporte será comunicado antes do início das aulas da Academia Sénior do Crato aos seus alunos, bem como o local onde será a sua paragem.

Artigo 14.º

Professores

1 - As aulas e atividades da Academia Sénior do Crato são asseguradas por professores e colaboradores, preferencialmente em regime de voluntariado, ao abrigo da Lei 71/98, de 3 de novembro.

2 - O voluntário é um indivíduo que, de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e disponibilidades, a realizar ações de voluntariado no âmbito da Academia Sénior do Crato, mediante acordo de compromisso escrito.

3 - Poderão ainda ministrar as aulas e atividades a realizar no âmbito da Academia Sénior do Crato, funcionários do Município e/ou funcionários de outras entidades, parceiras deste.

4 - No caso da inexistência de professores voluntários e/ou de funcionários disponíveis para promover as aulas e atividades a realizar no âmbito da Academia Sénior do Crato, poderá o Município do Crato recorrer à contratação de prestadores de serviço, devidamente remunerados para o efeito.

5 - Aos professores da Academia Sénior do Crato não é exigido qualquer curso específico ou especialidade de ensino, na medida em que, no âmbito daqueles que são os seus objetivos, se pretende estimular a aquisição de conhecimento e a partilha de saberes numa perspetiva não formal. Neste sentido, os professores poderão, em bom rigor, ser classificados como animadores ou facilitadores de aprendizagem, já que não se pretenderá conferir qualquer grau de ensino aos participantes. Assim, qualquer pessoa, mediante o devido enquadramento e a devida pertinência face ao programa a desenvolver, poderá ser professor na Academia Sénior do Crato.

6 - Consoante a sua tipologia, será passado a escrito o acordo de compromisso de voluntariado e/ou o contrato/proposta de prestação de serviços, respetivamente, no que ao trabalho a realizar no âmbito da Academia Sénior do Crato diz respeito. Tratando-se de funcionários do Município e/ou de funcionários de entidades parceiras deste, poderá o mesmo ser dispensado em virtude do seu enquadramento nas funções que exerce.

7 - Não obstante o referido no n.º 1 e no n.º 2 do presente artigo, poderão ser pagos valores aos voluntários a título de compensação por eventuais despesas que surjam do desenvolvimento da sua atividade na Academia Sénior do Crato, como é, por exemplo, o valor da sua deslocação, caso exista, não revestindo este apoio de caráter de remuneração ou de retribuição pelo trabalho prestado.

8 - Quando exista lugar a quaisquer pagamentos, os mesmos são da responsabilidade da Câmara Municipal, nos termos do compromisso de voluntariado e/ou do contrato preestabelecido, nomeadamente no que aos documentos comprovativos a entregar diz respeito, ao valor e ao modo e data de pagamento.

9 - Todos os professores deverão ser abrangidos por um seguro de acidentes pessoais. O mesmo é da responsabilidade do Município do Crato apenas quando se trate de voluntários e/ou de funcionários Municipais e/ou, se necessário, de funcionários de entidades parceiras (caso o seu seguro de trabalho não seja suficiente). Caso sejam contratados recursos externos, deverá o prestador de serviços garantir o seu próprio seguro.

Artigo 15.º

Deveres do Município do Crato

1 - São deveres do Município do Crato enquanto promotor e gestor da Academia Sénior do Crato:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

b) Assegurar o normal funcionamento da Academia Sénior do Crato, efetuando todas as diligências necessárias nesse sentido;

c) Assegurar a existência de instalações para o desenvolvimento das atividades;

d) Calendarizar e divulgar atempadamente as suas atividades;

e) Manter e estimular um bom relacionamento entre todos os intervenientes, respeitando os seus direitos e deveres (alunos, professores e outro pessoal afeto);

f) Garantir um seguro de acidentes pessoais, sempre que exista enquadramento;

g) Garantir transporte, sempre que previamente solicitado pelos alunos, quando residam em localidade do concelho diferente daquela onde se realizem as atividades;

h) Entregar um recibo de todos os valores recebidos;

i) Disponibilizar um meio de identificação dos alunos.

Artigo 16.º

Direitos dos alunos

São direitos dos alunos da Academia Sénior do Crato:

a) Conhecer as normas de funcionamento da Academia Sénior do Crato, constantes do presente regulamento;

b) Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais;

c) Usufruir de transporte para as atividades, quando residam em localidade diferente daquela onde se realizam as atividades;

d) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes no seu processo individual;

e) Ser tratado com respeito por todos os membros da Academia Sénior do Crato, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;

f) Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral;

g) Usufruir de um horário que lhe permita planear e programar o seu dia-a-dia considerando as atividades curriculares e extracurriculares a serem realizadas, impulsionando a sua participação ativa e frequente;

h) Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço enquanto aluno da Academia Sénior do Crato;

i) Apresentar críticas construtivas e sugestões de melhoria sobre os serviços prestados pela Academia Sénior do Crato, podendo ser ouvido por professores, equipa de coordenação e demais elementos;

j) Frequentar e abandonar a Academia Sénior do Crato por vontade própria;

l) Receber um recibo dos valores pagos.

Artigo 17.º

Deveres dos alunos

1 - São deveres dos alunos da Academia Sénior do Crato:

a) Cumprir as normas constantes no presente regulamento;

b) Efetuar a sua inscrição nos termos constantes e solicitar, no ato da inscrição, sempre que necessário e com o devido enquadramento, o transporte para as atividades;

c) Pagar atempadamente os encargos devidos;

d) Participar ativamente nas atividades da Academia Sénior do Crato;

e) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral;

f) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da Academia Sénior do Crato, não praticando quaisquer atos violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a sua integridade física, moral ou patrimonial;

g) Zelar pela conservação das instalações e dos espaços nos quais decorram as aulas e as atividades da Academia Sénior do Crato, fazendo correto uso dos equipamentos, mobiliário e do material utilizado;

h) Reparar os danos por si causados a qualquer membro ou a qualquer equipamento e/ou instalações, indemnizando os lesados quanto aos prejuízos causados, quando a sua reparação não seja possível ou seja insuficiente;

i) Não captar ou difundir sons ou imagens de aulas e das atividades realizadas, sem autorização prévia dos professores;

j) Em caso de desistência informar a coordenação a respeito.

Artigo 18.º

Direitos dos professores/colaboradores

São direitos dos professores/colaboradores da Academia Sénior do Crato:

a) Conhecer as normas regulamentares da Academia Sénior do Crato;

b) Participar ativamente nas atividades da Academia Sénior do Crato;

c) Requerer declaração comprovativa da sua participação na Academia Sénior do Crato, enquanto professor;

d) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, exceto quando esta responsabilidade lhe for imputada;

e) Receber um valor pelas deslocações ou prestação de serviços quando devido.

Artigo 19.º

Deveres dos professores/colaboradores

São deveres dos professores/colaboradores da Academia Sénior do Crato:

a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos em vigor;

b) Deter seguro de acidentes pessoais e comprovar a sua existência, sempre que lhe for devido;

c) Manter sigilo sobre todas as informações que lhe sejam transmitidas pelos alunos, outros professores ou qualquer outro membro da Academia Sénior do Crato;

d) Não se comprometer com atividades e aulas que à partida sabe que não pode assegurar;

e) Cumprir o horário definido por comum acordo com a Academia Sénior do Crato, bem como participar ativamente em todas as reuniões e atividades para as quais seja convocado;

f) Comunicar à coordenação da Academia Sénior do Crato qualquer impedimento à sua presença com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, ou logo que a impossibilidade seja previsível;

g) Por cada aula realizada, preencher uma ficha com o sumário do trabalho realizado, bem como verificar a assiduidade dos alunos, assegurando o preenchimento da folha de presenças por todos os presentes, as quais deverão ser posteriormente entregues à coordenação da Academia Sénior do Crato para arquivo;

h) Zelar pelo bom uso do espaço, dos equipamentos e dos materiais a utilizar no desenvolvimento das suas atividades;

i) Comunicar à coordenação da Academia Sénior do Crato todos os incidentes ocorridos durante as aulas ou atividades em que participa.

j) Manter um bom relacionamento com os outros professores/colaboradores, alunos e com a instituição em geral;

l) Assumir e valorizar vivências dos alunos, integrá-las na aprendizagem e adaptá-las nos seus diversos percursos;

m) Comunicar previamente à coordenação da Academia Sénior do Crato, qualquer atividade extraordinária realizada e/ou qualquer aula lecionada no exterior, carecendo de aprovação prévia.

Artigo 20.º

Despesas

São despesas do Município do Crato provenientes do funcionamento da Academia Sénior do Crato:

a) Inscrição e anuidade enquanto membro associado da RUTIS;

b) Seguro de acidentes pessoais, salvo quando este seja da responsabilidade de outros, nomeadamente no caso dos prestadores de serviços;

c) Eventuais encargos com o transporte dos alunos;

d) Eventuais encargos com os professores;

e) Aquisição de materiais, equipamentos didáticos e equipamentos administrativos, salvo quando estes sejam da responsabilidade de outros;

f) Encargos decorrentes das aulas e das atividades a realizar;

g) Outros encargos inerentes ao funcionamento e manutenção da Academia Sénior do Crato.

Artigo 21.º

Receitas

1 - Constituem receitas do Município do Crato provenientes do funcionamento da Academia Sénior do Crato:

a) As mensalidades pagas pelos alunos;

b) A venda de serviços ou produtos;

c) Outras receitas devidamente enquadráveis e inerentes ao funcionamento da Academia Sénior do Crato.

Artigo 22.º

Proteção de dados pessoais

1 - O Município do Crato segue a legislação em vigor relativamente ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais.

2 - Relativamente aos documentos e dados solicitados no presente regulamento, no âmbito da proteção de dados, o Município do Crato, enquanto entidade detentora dos mesmos, fará a sua recolha, conservação e tratamento no cumprimento do estipulado, adotando as medidas técnicas e organizativas adequadas, para garantir a conformidade com o RGPD, tendo o tratamento de dados a finalidade de gestão contabilística, fiscal e administrativa.

3 - O Município do Crato conservará os dados solicitados pelos prazos necessários, dando cumprimento às obrigações legais, comunicando-os, em parte ou na sua totalidade, a entidades públicas e ou privadas sempre que tal decorra de obrigação legal.

4 - O titular dos dados possui o direito de reclamação sobre o tratamento dos mesmos, junto da autoridade de controlo.

5 - Os alunos que ingressem a Academia Sénior do Crato disponibilizam de livre vontade os seus dados pessoais e permitem o uso da sua imagem (fotos, som e vídeo) para efeitos de divulgação das atividades realizadas.

6 - Poderão os alunos opor-se ao uso da sua imagem (fotos, som e vídeo), nos termos da legislação em vigor, devendo para o efeito manifestar-se contra, aquando da sua inscrição, por escrito.

Artigo 23.º

Exclusão de Responsabilidade e Proibições

1 - O Município do Crato não se responsabiliza pela incorreta ou imprudente utilização das instalações e/ou de qualquer bem móvel ou equipamento afeto direta ou indiretamente às atividades desenvolvidas, quando seja imputada responsabilidade aos alunos ou aos professores da Academia Sénior do Crato.

2 - O Município do Crato não se responsabiliza pelo desaparecimento, nem por qualquer dano, a bens pessoais dos intervenientes, sendo os mesmos da exclusiva responsabilidade de quem os pertença.

3 - Nas instalações da Academia Sénior do Crato, entenda-se qualquer espaço onde as aulas e as atividades decorram, nomeadamente nos espaços fechados, é expressamente proibido fumar ou ingerir bebidas alcoólicas.

4 - Será impedido o acesso ou a permanência nas instalações a quem não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de furto ou de violência.

Artigo 24.º

Disposições Finais

Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente regulamento, são resolvidas pelo Município do Crato, sob proposta do coordenador da Academia Sénior do Crato.

Artigo 25.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

318871198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6130890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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