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Aviso 24540/2024/2, de 5 de Novembro

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento da Academia Sénior do Crato.

Texto do documento

Aviso 24540/2024/2



Consulta Pública - Projeto de Regulamento da Academia Sénior do Crato

Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete a consulta pública pelo período de 30 dias o projeto de Regulamento da Academia Sénior do Crato, aprovado pela Câmara Municipal do Crato na sua reunião ordinária e pública de 16 de outubro de 2024.

O projeto de Regulamento da Academia Sénior do Crato encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da internet do Município do Crato, em www.cm-crato.pt, e nos serviços da Câmara Municipal, sitos na Praça do Município, durante o respetivo horário de expediente.

Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito, nesta Câmara, as suas sugestões sobre o projeto de Regulamento da Academia Sénior do Crato.

17 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

318253223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5953719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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