Subdelegação de competências na Diretora do Serviço de Gestão de Doentes
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Decreto-Lei 52/2022, de 04-08-2022, alterado pelo Decreto-Lei 102/2023 de 07-11-2023, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico do sector público empresarial e ainda nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., deliberada em reunião de 23 de janeiro de 2025, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Hugo Filipe Patrício da Costa, subdelega, sem faculdade de subdelegar, à exceção do ponto 8, na Diretora do Serviço de Gestão de Doentes, Dr.ª Carla Alexandra Gomes Lince Gonçalves, os seguintes poderes, nos termos e com as limitações expressas na presente decisão:
1 - Aprovar os horários de trabalho dos trabalhadores, dentro do que estiver superiormente definido e desde que estes cumpram todos os requisitos legais;
2 - Gerir a assiduidade dos trabalhadores na aplicação informática de gestão de assiduidade e tempos de trabalho, de acordo com o definido em regulamentação interna sobre a matéria;
3 - Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores sob a sua gestão, bem como as respetivas alterações de férias;
4 - Autorizar a mobilidade entre as várias estruturas da sua competência, sem prejuízo de parecer prévio da Área da Gestão de Recursos Humanos;
5 - Autorizar os reembolsos de quantias relativas a taxas moderadoras cobradas em excesso;
6 - Autorizar a anulação de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto relevante que impossibilite o seu pagamento;
7 - Autorizar a faturação ao SNS por inexistência de 3.º responsável pagador;
8 - Assegurar a correspondência corrente ou o expediente necessário;
9 - A presente subdelegação de competências não prejudica o poder de avocar;
10 - O presente despacho produz efeitos a 24 de janeiro de 2025.
27 de março de 2025. - O Vogal Executivo, Dr. Hugo Filipe Patrício da Costa.
318877249