Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 98/97, de 26 de agosto (LOPTC), compete ao Conselho Administrativo do Tribunal de Contas a competência de administração financeira, que integra a gestão normal do Tribunal e dos seus Serviços de Apoio;
Assim, o Conselho Administrativo do Tribunal de Contas-Sede, em reunião de 1 de abril de 2025, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º, no n.º 1 do artigo 29.º e no artigo 52.º do Decreto-Lei 755/92, de 28 de julho, e ainda no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delibera o seguinte:
Delegar a competência para autorizar a realização de despesas, prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 34.º da LOPTC, até ao montante de 5.000 euros, no Presidente do Conselho Administrativo, Fernando José Oliveira Silva, Diretor-Geral;
Delegar a competência para autorizar o pagamento de despesas, prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 34.º da LOPTC, no 2.º vogal do Conselho Administrativo, Pedro Francisco Rodrigues Ministro, Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial.
Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos membros suplentes do Conselho Administrativo.
1 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Administrativo, Fernando José Oliveira Silva. - A 1.ª Vogal Efetiva do Conselho Administrativo, Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala. - O 2.º Vogal Efetivo do Conselho Administrativo, Pedro Francisco Rodrigues Ministro.
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