Inscrição das «Danças Rituais dos Pauliteiros nas Festas Tradicionais de Miranda do Douro» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 26 de março de 2025, exarado sobre proposta do Departamento de Bens Culturais do PC, IP, foi decidido inscrever a manifestação «Danças Rituais dos Pauliteiros nas Festas Tradicionais de Miranda do Douro» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
2 - A inscrição da manifestação «Danças Rituais dos Pauliteiros nas Festas Tradicionais de Miranda do Douro» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando a importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade da comunidade envolvente e a sua profundidade histórica e evidente relação com outras práticas inerentes à comunidade.
3 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
31 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
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