Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 3.º, no artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 24.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, com os artigos 44.º a 47.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 109.º e 110.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua atual redação, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho 2577/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, e de forma a assegurar o cumprimento dos prazos de execução do contrato de conceção-construção do futuro Polo de Formação Profissional da Maia, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência, determino o seguinte:
1 - Subdelego no presidente do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., Domingos Jorge Ferreira Lopes, a competência para a prática de todos os atos inerentes à outorga do contrato na modalidade de conceção-construção do futuro Polo de Formação Profissional de Maia, as relativas à execução contratual, até à sua conclusão.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da publicação da Portaria 207/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
3 - Publique-se no Diário da República.
31 de março de 2025. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
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