Considerando os termos do Aviso 4/C02-i06/2024, relativo ao Programa «Alojamento Estudantil a Custos Acessíveis», na sua versão republicada, enquadrado no Investimento RE-C02-i06 do Plano de Recuperação e Resiliência;
Atendendo à conclusão do trabalho de análise das candidaturas a financiamento por parte do Painel de Avaliação Independente do Programa Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, constituído pelo Despacho 4852-A/2024, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio de 2024, cujo respetivo relatório final foi apresentado em 2 de agosto de 2024;
Tendo em conta a aprovação do referido relatório pela Agência Nacional ERASMUS + Educação e Formação (ANE+EF), igualmente em 2 de agosto de 2024;
Em face do disposto no ponto 30 do Aviso 4/C02-i06/2024, que prevê, na sua redação atual, a homologação dos resultados das candidaturas pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, após a respetiva aprovação, e a contratualização do financiamento através da celebração de Contratos-Programa de Financiamento entre a ANE+EF e os beneficiários finais das candidaturas:
1 - Homologo o relatório final de avaliação das atualizações às candidaturas submetidas ao abrigo da republicação do Aviso 4/C02-i06/2024, relativo ao Programa «Alojamento Estudantil a Custos Acessíveis», nos termos propostos pela diretora da Agência Nacional ERASMUS + Educação e Formação (ANE+EF).
2 - Determino que a ANE+EF proceda, desde já e sem prejuízo do que vier a resultar do parecer em falta relativo à candidatura MF_10_RE/2024/PRR/PNAES, da Universidade de Coimbra, à contratualização do financiamento através da celebração de Contratos-Programa de Financiamento com o beneficiário final das candidaturas cuja aprovação tenha sido homologada, considerando:
a) O montante máximo de financiamento por cama, fixado na Portaria 29-A/2022, de 10 de janeiro, na sua redação atual;
b) A taxa de cofinanciamento que as entidades promotoras de investimento para alojamento de estudantes do ensino superior se comprometem a assegurar, em relação às despesas elegíveis incluídas no investimento comunicado, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado, até ao limite da disponibilidade existente à data de entrada em vigor do presente despacho.
3 - Aprovo, para os efeitos dos números anteriores, a atribuição do respetivo financiamento, que consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - Determino que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
31 de março de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
ANEXO
Atribuição de financiamento
Tipologia | Número de processo | Denominação | Entidade promotora | Município onde se localiza o alojamento | Investimento global sem IVA (só despesas elegíveis) | % Cofinanciamento declarado sob compromisso de honra | Financiamento a contratar | Nova oferta AQ+AD | Camas existentes a reabilitar (RE) | Data de conclusão do investimento | Mérito |
AD | MF_04_AD/2024/PRR/PNAES | Residência de Estudantes EPC | Instituto Politécnico de Santarém | Santarém | 4 373 959,00€ | 0 % | 4 373 959,00 € | 131 | 0 | 30/11/2025 | 3,60 |
RE | MF_01_RE/2024/PRR/PNAES | Residência de Estudantes Andaluz | Instituto Politécnico de Santarém | Santarém | 1 775 871,00€ | 0 % | 1 775 871,00 € | 0 | 153 | 01/09/2025 | 3,30 |
RE | MF_03_RE/2024/PRR/PNAES | Residência de Estudantes S. Pedro | Instituto Politécnico de Santarém | Santarém | 1 195 521,00 € | 0 % | 1 195 521,00 € | 0 | 103 | 01/09/2025 | 3,10 |
RE | MF_04_RE/2024/PRR/PNAES | Residência de Estudantes Pedro Álvares Cabral | Instituto Politécnico de Santarém | Santarém | 290 175,00 € | 15 % | 246 648,75 € | 0 | 25 | 01/09/2025 | 3,00 |
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