Despacho 4852-A/2024, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
- Fonte: Diário da República n.º 86/2024, Suplemento, Série II de 2024-05-03
- Data: 2024-05-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina a constituição do Painel de Avaliação Independente das candidaturas submetidas ao Aviso n.º 4/C02-i06/2024, que financia a segunda fase do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior.
Texto do documento
Despacho 4852-A/2024
Através do Aviso 2/C02-I06/2022, enquadrado no Investimento RE-C02-i06 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi possível garantir o financiamento adequado para a implementação do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES), que se constitui um avanço sem precedentes na quantidade e qualidade do alojamento de estudantes do ensino superior e configura uma das maiores intervenções de sempre em instalações de ensino superior.
As propostas apresentadas e aprovadas no âmbito do PNAES permitirão aumentar a oferta pública atual a preços regulados, conforme previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), respondendo de forma integrada e a longo prazo às necessidades de alojamento acessível para os estudantes do ensino superior em todo o território nacional.
Os resultados do Aviso 2/C02/I06/2022 foram muito significativos, viabilizando a submissão de 245 candidaturas a financiamento, das quais 134 receberam avaliação positiva pelo Painel Independente, que conduziram à contratação/aprovação de 131 projetos de investimento no montante de 447 milhões de euros (antes de reprogramação), envolvendo 24 municípios, 30 instituições de ensino superior públicas e 6 empresas públicas do ramo do imobiliário e hospitalidade e entidades de solidariedade social.
A eclosão da Guerra na Ucrânia e o aumento exponencial dos custos associados ao setor da construção revelaram a necessidade de reforçar financeiramente os contratos outorgados no âmbito desta medida, o que foi aprovado pelo Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros - ECOFIN) em 17 de outubro de 2023 no âmbito da proposta de reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência apresentado por Portugal, e que conduz a uma dotação total de cerca de 516 milhões de euros, com 219 322 142 € destinados a operações da tipologia "Construção Nova" e 296 359 772 € destinados a operações das tipologias "Adaptação, Aquisição e Renovação".
Os contratos de financiamento atribuídos no âmbito do PNAES com financiamento PRR, apontam até 2026, para um reforço de 78 % de camas na capacidade atualmente instalada, com a construção de 33 novas residências (5857 novas camas) e a reabilitação de 98 edifícios (12 286 camas, das quais 5842 são camas novas e 6444 são camas reabilitadas).
Mas para resolver estruturalmente o problema do alojamento estudantil, que é hoje o principal constrangimento financeiro à frequência do ensino superior, importa manter a centralidade do investimento nesta área e preparar as condições para avançar rapidamente com a concretização de novos projetos no momento em que se verifiquem as condições orçamentais adequadas.
Nesse contexto, foi publicado em 1.03.2024 o Aviso 4/C02-i06/2024, que procede ao lançamento da segunda fase do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, financiando novos projetos de alojamento estudantil a custos acessíveis através de recursos não utilizados no financiamento de candidaturas aprovadas no quadro do Aviso 2/C02/I06/2022 e por outros recursos que eventualmente venham a ser recrutados para esta finalidade, garantindo financiamento imediato a diversos projetos e criando uma bolsa de reserva de projetos a financiar futuramente.
Nesse contexto, importa proceder à constituição de um painel de avaliação das candidaturas submetidas ao Aviso 4/C02-i06/2024, o que se concretiza pela emissão do presente despacho.
Assim, determino o seguinte:
1 - É constituído o painel de avaliação Independente das candidaturas submetidas ao Aviso 4/C02-i06/2024, que financia a segunda fase do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior.
2 - O painel de avaliação Independente tem como missão avaliar as candidaturas ao aviso em causa, sendo constituído pelas seguintes individualidades:
a) Ana Pinho, investigadora principal do Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa e anterior Secretária de Estado da Habitação, que coordena;
b) João Branco Pedro, investigador principal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e chefe do Núcleo de Estudos Urbanos e Territoriais;
c) Maria da Conceição Bento, professora adjunta na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e anterior diretora-geral do Ensino Superior;
d) Paulo Jorge de Sousa Cruz, professor catedrático e presidente da Escola de Arquitetura, Arte e Design da Universidade do Minho;
e) José António Raimundo Mendes da Silva, professor associado do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e membro da Equipa de Coordenação do Mestrado em Reabilitação de Edifícios da Universidade de Coimbra.
3 - Sempre que se revele necessário o painel de avaliação pode ainda contar com o apoio de peritos externos, incluindo para questões de âmbito financeiro, operacional e regulamentar ou legislativo, e pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta das entidades relevantes para o objetivo do trabalho a desenvolver.
4 - A atividade dos elementos que integram o painel de avaliação independente nos termos do n.º 2 do presente despacho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do número anterior, é remunerada de forma semelhante a processos externos de avaliação nos termos legais aplicáveis, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.
5 - O apoio logístico, administrativo, jurídico e financeiro necessário ao funcionamento do painel de avaliação independente é assegurado pela Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da sua posterior publicação.
18 de abril de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
317655599
Através do Aviso 2/C02-I06/2022, enquadrado no Investimento RE-C02-i06 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi possível garantir o financiamento adequado para a implementação do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES), que se constitui um avanço sem precedentes na quantidade e qualidade do alojamento de estudantes do ensino superior e configura uma das maiores intervenções de sempre em instalações de ensino superior.
As propostas apresentadas e aprovadas no âmbito do PNAES permitirão aumentar a oferta pública atual a preços regulados, conforme previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), respondendo de forma integrada e a longo prazo às necessidades de alojamento acessível para os estudantes do ensino superior em todo o território nacional.
Os resultados do Aviso 2/C02/I06/2022 foram muito significativos, viabilizando a submissão de 245 candidaturas a financiamento, das quais 134 receberam avaliação positiva pelo Painel Independente, que conduziram à contratação/aprovação de 131 projetos de investimento no montante de 447 milhões de euros (antes de reprogramação), envolvendo 24 municípios, 30 instituições de ensino superior públicas e 6 empresas públicas do ramo do imobiliário e hospitalidade e entidades de solidariedade social.
A eclosão da Guerra na Ucrânia e o aumento exponencial dos custos associados ao setor da construção revelaram a necessidade de reforçar financeiramente os contratos outorgados no âmbito desta medida, o que foi aprovado pelo Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros - ECOFIN) em 17 de outubro de 2023 no âmbito da proposta de reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência apresentado por Portugal, e que conduz a uma dotação total de cerca de 516 milhões de euros, com 219 322 142 € destinados a operações da tipologia "Construção Nova" e 296 359 772 € destinados a operações das tipologias "Adaptação, Aquisição e Renovação".
Os contratos de financiamento atribuídos no âmbito do PNAES com financiamento PRR, apontam até 2026, para um reforço de 78 % de camas na capacidade atualmente instalada, com a construção de 33 novas residências (5857 novas camas) e a reabilitação de 98 edifícios (12 286 camas, das quais 5842 são camas novas e 6444 são camas reabilitadas).
Mas para resolver estruturalmente o problema do alojamento estudantil, que é hoje o principal constrangimento financeiro à frequência do ensino superior, importa manter a centralidade do investimento nesta área e preparar as condições para avançar rapidamente com a concretização de novos projetos no momento em que se verifiquem as condições orçamentais adequadas.
Nesse contexto, foi publicado em 1.03.2024 o Aviso 4/C02-i06/2024, que procede ao lançamento da segunda fase do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, financiando novos projetos de alojamento estudantil a custos acessíveis através de recursos não utilizados no financiamento de candidaturas aprovadas no quadro do Aviso 2/C02/I06/2022 e por outros recursos que eventualmente venham a ser recrutados para esta finalidade, garantindo financiamento imediato a diversos projetos e criando uma bolsa de reserva de projetos a financiar futuramente.
Nesse contexto, importa proceder à constituição de um painel de avaliação das candidaturas submetidas ao Aviso 4/C02-i06/2024, o que se concretiza pela emissão do presente despacho.
Assim, determino o seguinte:
1 - É constituído o painel de avaliação Independente das candidaturas submetidas ao Aviso 4/C02-i06/2024, que financia a segunda fase do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior.
2 - O painel de avaliação Independente tem como missão avaliar as candidaturas ao aviso em causa, sendo constituído pelas seguintes individualidades:
a) Ana Pinho, investigadora principal do Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa e anterior Secretária de Estado da Habitação, que coordena;
b) João Branco Pedro, investigador principal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e chefe do Núcleo de Estudos Urbanos e Territoriais;
c) Maria da Conceição Bento, professora adjunta na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e anterior diretora-geral do Ensino Superior;
d) Paulo Jorge de Sousa Cruz, professor catedrático e presidente da Escola de Arquitetura, Arte e Design da Universidade do Minho;
e) José António Raimundo Mendes da Silva, professor associado do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e membro da Equipa de Coordenação do Mestrado em Reabilitação de Edifícios da Universidade de Coimbra.
3 - Sempre que se revele necessário o painel de avaliação pode ainda contar com o apoio de peritos externos, incluindo para questões de âmbito financeiro, operacional e regulamentar ou legislativo, e pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta das entidades relevantes para o objetivo do trabalho a desenvolver.
4 - A atividade dos elementos que integram o painel de avaliação independente nos termos do n.º 2 do presente despacho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do número anterior, é remunerada de forma semelhante a processos externos de avaliação nos termos legais aplicáveis, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.
5 - O apoio logístico, administrativo, jurídico e financeiro necessário ao funcionamento do painel de avaliação independente é assegurado pela Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da sua posterior publicação.
18 de abril de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
317655599
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5734132.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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