1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9179/2024, de 15 de julho de 2024, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2024, subdelego com faculdade de subdelegação, no Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Nuno Mendes Dias, a competência que me é subdelegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000 €;
b) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10 000 €;
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações:
1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
7) Autorizar assistência a neto;
8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como autorizar e emitir os meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - É revogado o Despacho 3178/2025, de 21 de fevereiro de 2025, do Superintendente da Informação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2025.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
1 de abril de 2025. - O Superintendente da Informação, Armando José Dias Correia, Comodoro.
318901904