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Despacho 3178/2025, de 12 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações.

Texto do documento

Despacho 3178/2025



1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1028/2024 de 15 de janeiro de 2024, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, subdelego com faculdade de subdelegação, no Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Nuno Mendes Dias, a competência que me é subdelegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000 €;

b) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000 €;

c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações:

1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

7) Autorizar assistência a neto;

8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;

11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como autorizar e emitir os meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - É revogado o Despacho 3380/2024, de 03 de janeiro de 2024, do Superintendente da Informação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março de 2024.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

21 de fevereiro de 2025. - O Superintendente da Informação, Armando José Dias Correia, Comodoro.

318780534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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