Faz-se saber que, perante a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FA.ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Associado, na área disciplinar de Arquitetura da FA.ULisboa, a realizar nos termos do disposto nos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).
A decisão de lançar o presente concurso assentou também no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho.
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”. Neste sentido, termos como ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
O perfil deste concurso corresponde ao teor da candidatura ao programa FCT Tenure submetida pela FA.ULisboa e pelo Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design (CIAUD), aprovada com a referência “2023.15842.TENURE.001” pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), para Professor Associado, para uma “CIAUD Chair in Architectural Conservation and Housing Policies and Rehabilitation”, na área científica de Humanidades, Artes e Arquitetura.
Em conformidade com os artigos 37 a 51.º do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I. Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 27 de março de 2025, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da FA.ULisboa, devendo o seu titular executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Associado na área disciplinar de Arquitetura, no grupo de unidades curriculares de “Conservação, Restauro e Reabilitação” da área disciplinar em que é aberto o concurso, devendo vir a ser integrado na unidade de investigação Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design (CIAUD), que integra estatutariamente a FA.ULisboa.
II. Local de trabalho
Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, sita à Rua Sá Nogueira, Campus Universitário do Alto da Ajuda, 1349-063 Lisboa.
III. Requisitos de admissão ao concurso
A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
1) Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU.
1.1) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 86/2023, de 10 de outubro.
1.2) O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
2) Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita.
2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
2.2) O candidato deverá ser detentor do requisito referido em 2.1) até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.
B) Instrução:
3) A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VIII e IX do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da Faculdade de Arquitetura previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
4) Será também excluído do concurso o candidato, mesmo que aprovado e ordenado na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instado a apresentar, nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, injustificadamente os não entregue no prazo que lhe for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto
1) A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente:
a) de serem titulares do grau de doutor em Arquitetura, ou em área afim pertinente para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, e de possuírem um currículo global que o júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual é aberto o concurso e adequado à respetiva categoria de Professor Associado, conforme o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento;
b) da apresentação de um projeto pedagógico para uma unidade curricular (UC) de entre as UC não optativas do grupo de unidades curriculares de “Conservação, Restauro e Reabilitação” da área disciplinar em que é aberto o concurso, nomeadamente a UC “Conservação, Restauro e Reabilitação”, a UC “Conservação, Restauro e Reabilitação I” e a UC “Conservação, Restauro e Reabilitação II”. Este projeto, enquanto síntese crítica, deverá evidenciar a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Associado na área disciplinar do concurso e,
c) da apresentação de um projeto científico que demonstre a capacidade necessária para desenvolver investigação autónoma no âmbito da área disciplinar do concurso e que seja, de forma inequívoca, suportado pelo trabalho realizado pelo candidato.
2) Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
V. Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no n.º 4 do artigo 5.º e artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.
A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).
Os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração: o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sidos desenvolvidas pelo candidato, bem como os projetos científico e pedagógico apresentados, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado.
Na avaliação dos candidatos é dada particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae dos mesmos e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas e identificadas pelos candidatos.
Aos critérios de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
A) Desempenho Científico - 25 %;
B) Capacidade Pedagógica - 25 %;
C) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 25 %.
C1) Extensão Universitária, curadorias, prática e conceção de projeto e outras atividades na especialidade - 15 %;
C2) Gestão universitária - 10 %
D) Projetos Científico e Pedagógico - 25 %
Em cada um dos critérios serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida:
A.Desempenho Científico (25 %):
i) Produção científica: com base na análise de cinco trabalhos constantes do currículo, selecionados pelo candidato como mais representativos da sua produção científica escrita, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso e experiência de investigação aplicada no âmbito da área disciplinar para a qual foi aberto o concurso.
ii) Participação em projetos de investigação: parâmetro que tem em conta a participação em projetos de investigação pelo candidato. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a quantidade, o grau de inserção (nacional ou internacional) dos projetos, a sua natureza competitiva e o tipo de envolvimento do investigador.
iii) Reconhecimento pela comunidade científica: parâmetro que tem em conta a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas; a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, prémios de natureza científica; atividades editoriais em revistas científicas da especialidade; participação em corpos editoriais de revistas científicas; participação no corpo de revisores de artigos submetidos a conferências científicas; coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos; e outras distinções.
B.Capacidade Pedagógica (25 %):
i) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou, desempenho pedagógico e lecionação ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento. Na apreciação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a docência em unidades curriculares no âmbito dos grupos de unidades curriculares da área disciplinar em que foi aberto o concurso ou equivalentes.
ii) Coordenação e gestão de projetos pedagógicos: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; coordenação e participação na reorganização de cursos e programas de estudos existentes. Na apreciação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a natureza e a diversidade das atividades e o grau de responsabilidade e envolvimento do candidato nas mesmas.
iii) Produção e divulgação de material e resultados pedagógicos: na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a diversidade e a originalidade do material pedagógico produzido. Neste parâmetro, caso o candidato assim o entenda, poderá anexar na plataforma até três publicações pedagógicas de qualquer natureza.
iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de estudantes de doutoramento, de estudantes de mestrado e de estudantes de licenciatura, levando em linha de conta o número e qualidade das publicações daí resultantes, em especial das teses de doutoramento concluídas e em curso, particularmente na área disciplinar em que é aberto o concurso.
C. Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (25 %):
C1) Extensão Universitária, curadorias, prática e conceção de projeto e outras atividades na especialidade (15 %):
Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, sendo consideradas atividades relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso nomeadamente a atividade profissional não académica de prática de projeto, de conceção e produção ligadas à área disciplinar a concurso, a atividade de transferência de conhecimento, prestação de serviços e consultadoria e outros serviços à comunidade científica e à sociedade, participação em atividades editoriais de revistas nacionais e internacionais, assim como cargos e missões relacionados com atividades e objetivos importantes para a área disciplinar em que o concurso é aberto. Neste parâmetro devem também ser consideradas atividades de gestão académica que tenham sido desenvolvidas pelo candidato. Caso o candidato assim o entenda, poderá anexar, nesta parte, até três elementos ilustrativos das atividades desempenhadas.
C2) Gestão Universitária (10 %):
Cargos em órgãos de instituições de ensino superior e suas unidades orgânicas: tendo em consideração a natureza e a responsabilidade e diversidade dos cargos, assim como cargos em unidades e coordenação de cursos, de gestão em departamentos e unidades de investigação, de áreas científicas ou outras equivalentes.
D. Projetos Científico e Pedagógico (25 %):
Apresentação de um Projeto Científico e de um Projeto Pedagógico, originais e especialmente realizados para o presente concurso, relativos à área disciplinar para a qual é aberto o concurso, e adequados à missão da Faculdade de Arquitetura, cujo formato e organização ficam ao critério do candidato.
D1) Projeto Científico (12,5 %) - Projeto Científico, em formato PDF, que o candidato se proponha desenvolver para um horizonte temporal de 5 anos, incluindo tanto investigação como a sua disseminação. O Projeto Científico não poderá exceder as 4000 palavras, excluindo imagens e quadros, tendo em conta a definição de um título; tema; sumário; estado da arte; objetivos; plano de trabalhos; resultados esperados; adequação ao ensino e/ou investigação na Faculdade de Arquitetura; disseminação; referências; e cronograma das atividades.
D2) Projeto Pedagógico (12,5 %) - Projeto Pedagógico, em formato PDF, que o candidato se propõe desenvolver enquanto análise crítica de uma unidade curricular (UC) de entre as UC não optativas do grupo de unidades curriculares de “Conservação, Restauro e Reabilitação” da área disciplinar de Arquitetura em que é aberto o concurso, nomeadamente a UC “Conservação, Restauro e Reabilitação”, a UC “Conservação, Restauro e Reabilitação I” e a UC “Conservação, Restauro e Reabilitação II”. O Projeto Pedagógico não poderá exceder as 4000 palavras, excluindo imagens e quadros, devendo definir o nome da unidade curricular; o seu enquadramento no curso ou cursos da FA.ULisboa; a descrição da unidade curricular, considerando o seu enquadramento teórico, objetivos, programa, metodologias, avaliação e bibliografia.
Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações, nas quais não são admitidas classificações ex-aequo. O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VI. Parâmetros Preferenciais
Na elaboração da lista de cada membro do júri, em situação de empate, cada membro do júri deverá selecionar o candidato que tiver um curriculum mais relevante no que respeita à experiência de investigação e de docência no âmbito da área disciplinar a concurso, destacando-se particularmente a componente internacional. Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri.
VII. Audições Públicas e documentação complementar
VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º e os 30.º dias subsequentes à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
VII.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto.
VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VIII. Apresentação das candidaturas
As candidaturas deverão ser submetidas exclusivamente através da plataforma eletrónica de candidaturas da FA.ULisboa, no sítio dedicado ao presente concurso, até às 23:59:59 horas (hora de Lisboa) do 30.º dia útil após a publicação deste edital no Diário da República, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio. É da responsabilidade do candidato a correta inserção, na plataforma, de todos os elementos solicitados no presente Edital. A plataforma encontra-se disponível no seguinte endereço: https://concursos.fa.ulisboa.pt
IX. Instrução da candidatura
A candidatura deve, sob pena de exclusão do concurso, ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, em formato PDF (permitindo cópia de texto, mas não edição):
a) Requerimento de candidatura - Declarações (devidamente assinado), de acordo com o requerimento de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso, disponível em https://concursos.fa.ulisboa.pt, a inserir em campo próprio na plataforma.
b) Curriculum Vitae (CV) do candidato onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes do Capítulo V do presente edital, bem como os parâmetros preferenciais constantes do Capítulo VI do presente edital. Este CV deverá ser obrigatoriamente organizado de acordo com as especificações do edital (inclusive em termos de nomenclatura e numeração dos mesmos) sendo imperativo apresentar para cada uma das partes a serem avaliadas (Científica, Pedagógica, Outras atividades), um texto de abertura, com um máximo de 700 palavras, a inserir em campos próprios na plataforma, que explicite o enquadramento das atividades e contributo para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso.
c) Cinco trabalhos publicados de índole científica a que se refere a alínea i) do ponto A) do Capítulo V, e um texto de abertura, com um máximo de 300 palavras, a inserir em campo próprio na plataforma, justificando a seleção e relevância dos trabalhos apresentados.
d) Projeto Científico a que se refere o ponto D1) do capítulo V, a ser inserido em campo próprio na plataforma.
e) Projeto Pedagógico a que se refere o ponto D2) do capítulo V, a ser inserido em campo próprio na plataforma.
f) O candidato poderá, se assim o entender, apresentar até três publicações pedagógicas de qualquer natureza, indicadas na alínea iii) do ponto B) do Capítulo V, a serem inseridas em campos próprios na plataforma.
g) O candidato poderá, se assim o entender, apresentar até três elementos ilustrativos das atividades desempenhadas, indicadas no ponto C1) do Capítulo V, a serem inseridos em campos próprios na plataforma.
O candidato posicionado no 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega no Núcleo de Recursos Humanos da Faculdade de Arquitetura, como decorre do “Requerimento de candidatura - Declarações” acima referido, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento.
X. Idioma
Os documentos que instruem a candidatura, com exceção das publicações e respetivos anexos, devem ser apresentados obrigatoriamente em língua portuguesa ou língua inglesa.
XI. Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o Júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doctor Ana Rita Gomes Mendes Martins Pereira Roders, Hoogleraar da Faculty of Architecture and the Built Environment da Universidade de Delft (TU Delft);
Doutora Angélica Aparecida Tanus Benatti Alvim, Professora Titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie;
Doutora Maísa Fernandes Dutra Veloso, Professora Titular do Departamento de Arquitetura da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
Doutor Nelson Pôrto Ribeiro, Professor Titular Visitante do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Professor Titular Aposentado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Espírito Santo;
Doutor José Manuel Aguiar Portela da Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;
Doutor Hugo José Abranches Teixeira Lopes Farias, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
28 de março de 2025. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Prof. Doutor Jorge Virgílio Rodrigues Mealha da Costa
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