A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 242/2025/2, de 4 de Abril

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas tecnológicas planeadas no âmbito dos subsistemas de cobrança da Área de Receita e Contas.

Texto do documento


Portaria 242/2025/2

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tendo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, a atribuição de assegurar a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do MTSSS, numa lógica de serviços comuns partilhados.

Pretende o Instituto de Informática, I. P., avançar com um processo aquisitivo que tem por objetivo proceder aos desenvolvimentos considerados necessários para garantir a atualização técnica e tecnológica dos subsistemas de cobrança, integrados no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), cuja responsabilidade de gestão está acometida à Área de Receita e Contas, garantindo, simultaneamente, a implementação de evoluções funcionais, nestes mesmos subsistemas, que decorram de imperativos legais.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição dos serviços de desenvolvimento e testes de software, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, com vigência de 36 meses, com fixação de preço base global no montante máximo de 2 979 840,00 EUR (dois milhões novecentos e setenta e nove mil oitocentos e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Cumpre, assim, proceder à assunção de encargo plurianual resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2025, 2026 e 2027. Esta aquisição de serviços é necessária e imprescindível para garantir o interesse público, de forma a evitar qualquer comprometimento dos objetivos essenciais da Administração Pública. Tem também caráter urgente e inadiável, uma vez que a não autorização poderá resultar em prejuízos significativos, tornando fundamental e indispensável garantir a sua obtenção.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento:

1 - Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas tecnológicas planeadas no âmbito dos subsistemas de cobrança da Área de Receita e Contas, ao abrigo dos Acordos Quadro do II, IP. - Programas Informáticos - Lote 3 (Serviços de desenvolvimento de software, nas vertentes de análise, programação, arquitetura e gestão de projeto em plataforma J2EE), e Lote 1 (Serviços de testes e acreditação de software), cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 2 979 840,00 EUR (dois milhões novecentos e setenta e nove mil oitocentos e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2025: 941 760,00 EUR (novecentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta euros);

2026: 1 019 040,00 EUR (um milhão, dezanove mil e quarenta euros);

2027: 1 019 040,00 EUR (um milhão, dezanove mil e quarenta euros).

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

21 de março de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318853661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6129191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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