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Despacho 4221/2025, de 3 de Abril

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Sumário

Designa, em regime de substituição, a licenciada Maria Helena do Carmo Sanches para ­exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Economia.

Texto do documento


Despacho 4221/2025

O Decreto-Lei 52/2025, de 28 de março, aprova a orgânica da Direção-Geral da Economia (DGE), criada por fusão da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE). A DGE constitui assim, de ora em diante, um organismo central no perímetro administrativo do Ministério da Economia, dotada de atribuições relevantes no domínio das políticas públicas, das políticas setoriais económicas, da coordenação da cooperação internacional e europeia, da elaboração de estudos e coordenação da informação científica e técnica, do tratamento e análise de informação estatística, do apoio aos serviços e organismos do Ministério, entre muitas outras atribuições que atestam a centralidade e a importância da DGE no seio do Ministério da Economia.

Considerando a relevância da DGE para o Ministério da Economia, e a necessidade, face à sua recente criação, da nomeação do respetivo diretor-geral, urge designar o titular desse cargo.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, das alíneas b) e c) do n.º 9 do artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 52/2025, de 28 de março, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - Designar, em regime de substituição, a licenciada Maria Helena do Carmo Sanches para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Economia.

2 - A competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções da ora designada é evidenciada pela respetiva nota relativa ao currículo académico e profissional, publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos ao dia 1 de abril de 2025.

31 de março de 2025. ― Pelo Ministro da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, Secretário de Estado da Economia, em substituição.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Maria Helena do Carmo Sanches.

Data de nascimento: 29 de janeiro de 1968.

1 - Habilitações académicas e formação executiva:

Licenciatura em Direito pela Faculdade Direito da Universidade Clássica de Lisboa (1985-1990).

Pós-graduação em Estudos Europeus pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

FORGEP - curso de Programa de Formação em Gestão Pública, Instituto Superior de Gestão;

CAGEP - curso avançado de Gestão Pública, Instituto Nacional de Administração;

PADE - Programa de Alta Direção de Empresas, AESE Business School (terminus abril 2025).

2 - Percurso profissional:

Secretária-geral, em suplência, da Secretaria-Geral da Economia (2025);

Secretária-geral adjunta da Secretaria-Geral da Economia (2021-2024);

Diretora da Unidade de Administração Geral da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (2019-2021);

Diretora de serviços do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) (2006-2019);

Diretora de serviços da Direção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional, da Inspeção-Geral das Atividades Económicas (2005);

Chefe de divisão do Gabinete de Apoio Técnico, da Inspeção-Geral das Atividades Económicas (2004);

Chefe de divisão do Centro de Documentação e Informação Pública, da Inspeção-Geral das Atividades Económicas (2002 a 2004);

Técnica superior do Gabinete de Estudos, Planeamento e Assuntos Jurídicos da Inspeção-Geral das Atividades Económicas (2001-2002);

Técnica superior do Núcleo Jurídico do Instituto Português da Qualidade (1991-2001).

3 - Outras atividades e formação complementar:

Participação como oradora em várias conferências e seminários;

Conselheira Ministerial da Economia para a Igualdade e Não Discriminação;

Responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção da Secretaria-Geral da Economia;

Coordenadora técnica da área de Direito e formadora de diversos módulos no 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º curso de acesso à carreira de Inspeção Superior na ASAE (2010-2019);

Formadora no Curso Prático Alojamento Local, realizado pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;

Membro do Grupo de Trabalho interministerial Medida SIMPLEX 2016 - Fichas Técnicas de Fiscalização;

XIV Curso de Gestão Civil de Crises, ministrado pelo Instituto da Defesa Nacional;

Curso sobre o projeto de implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados, promovido pelo INA;

Curso Geral de Segurança de Matérias Classificadas, ministrado pela Autoridade Nacional de Segurança;

Curso de Investigação Criminal, ministrado pelo ISCPSI;

Seminário de Alta Direção, ministrado pelo INA;

Curso sobre «SIADAP - Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública»;

Curso sobre o «O Contencioso Administrativo» e Seminário sobre «A aplicação do Código de Procedimento Administrativo»;

Curso de «Direito Comunitário: aspetos especiais relevantes da negociação»;

First Certificate in English - Instituto Britânico de Lisboa;

Diplome de Langue Française (1ère degrè) - Institute Franco-Portugais à Lisbonne;

Frequência de curso de Italiano no Instituto Italiano da Cultura em Portugal.

318890127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-28 - Decreto-Lei 52/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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