Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 10.º, na alínea h) do n.º 2 do artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 16.º e no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, no n.º 4 do artigo 51.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, conjugados com o disposto na alínea b) do n.º 1, e na alínea b) do n.º 2, ambos do Despacho 6837-E/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024), determino o seguinte:
1 - Subdelego no presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, licenciado Humberto Jorge Alves Meirinhos, os seguintes poderes em mim delegados:
i) A autorização estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, desde que se encontre assegurada e demonstrada a compensação a que se refere a mesma disposição legal;
ii) A autorização estabelecida no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.
25 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.
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