Decreto 37/85, de 25 de Setembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 221-2ºSupl, de 25.09.1985, Pág. 3200-(145)
-
Data:
1985-09-25
-
Secções desta página::
Fixa a data das próximas eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais para o dia 15 de Dezembro de 1985.
Decreto do Governo n.º 37/85
de 25 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do
Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela
Lei 14-B/85, de 10 de Julho;
Considerando o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 701-A/76, de 29 de Setembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. As eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 15 de Dezembro de 1985 em todo o território nacional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira.
Assinado em 24 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 24 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/09/25/plain-6126.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6126.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-09-29 -
Decreto-Lei
701-B/76 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.
-
1976-09-29 -
Decreto-Lei
701-A/76 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece as normas relativas à estrutura, competência e funcionamento dos órgãos do município e da freguesia.
-
1985-07-10 -
Lei
14-B/85 -
Assembleia da República
Altera os arts. 14º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º, 22º, 23º, 25º, 27º, 28º, 70º, 77º e 149º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro (regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6126/decreto-37-85-de-25-de-setembro