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Decreto 37/85, de 25 de Setembro

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Sumário

Fixa a data das próximas eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais para o dia 15 de Dezembro de 1985.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 37/85

de 25 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 14-B/85, de 10 de Julho;

Considerando o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 701-A/76, de 29 de Setembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 15 de Dezembro de 1985 em todo o território nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira.

Assinado em 24 de Setembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 24 de Setembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/09/25/plain-6126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Decreto-Lei 701-B/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Decreto-Lei 701-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas relativas à estrutura, competência e funcionamento dos órgãos do município e da freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-10 - Lei 14-B/85 - Assembleia da República

    Altera os arts. 14º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º, 22º, 23º, 25º, 27º, 28º, 70º, 77º e 149º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro (regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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