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Despacho 4174/2025, de 2 de Abril

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Sumário

Delegação de competência pelo bastonário da Ordem dos Médicos para efeitos de utilização da plataforma e-contas do Tribunal de Contas.

Texto do documento


Despacho 4174/2025

Delegação de competência para efeitos de utilização da plataforma e-contas do Tribunal de Contas

Cumprindo o disposto no artigo 81.º n.º 4 da Lei 98/97, de 26 de agosto, ao abrigo do disposto no artigo 44.º n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Médicos, na versão aprovada pela Lei 9/2024, de 19 de janeiro, em conformidade com os artigos 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, para os efeitos do estabelecido pela Resolução 3/2022-PG, de 8 de abril, emitida pelo Tribunal de Contas, delego a competência para desempenho das inerentes tarefas administrativas, atribuindo os perfis de utilizadores e o respetivo acesso, quanto a atos praticados pelos conselhos regionais nos quais exercem funções, aos seguintes servidores da Ordem dos Médicos:

a) Conselho Regional Norte - Dr.ª Susana Maria Guimarães Pais de Figueiredo Borges;

b) Conselho Regional Centro - Dr. Joaquim Miguel da Cruz Gomes; e

c) Conselho Regional Sul - Dr.ª Luísa Maria da Silva Rodrigues de Sousa Nabais.

26 de março de 2025. - O Bastonário e Presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, Dr. Carlos Cortes.

318876609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6125745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-01-19 - Lei 9/2024 - Assembleia da República

    Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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