Delegação de competência para efeitos de utilização da plataforma e-contas do Tribunal de Contas
Cumprindo o disposto no artigo 81.º n.º 4 da Lei 98/97, de 26 de agosto, ao abrigo do disposto no artigo 44.º n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Médicos, na versão aprovada pela Lei 9/2024, de 19 de janeiro, em conformidade com os artigos 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, para os efeitos do estabelecido pela Resolução 3/2022-PG, de 8 de abril, emitida pelo Tribunal de Contas, delego a competência para desempenho das inerentes tarefas administrativas, atribuindo os perfis de utilizadores e o respetivo acesso, quanto a atos praticados pelos conselhos regionais nos quais exercem funções, aos seguintes servidores da Ordem dos Médicos:
a) Conselho Regional Norte - Dr.ª Susana Maria Guimarães Pais de Figueiredo Borges;
b) Conselho Regional Centro - Dr. Joaquim Miguel da Cruz Gomes; e
c) Conselho Regional Sul - Dr.ª Luísa Maria da Silva Rodrigues de Sousa Nabais.
26 de março de 2025. - O Bastonário e Presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, Dr. Carlos Cortes.
318876609