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Anúncio 89/2025, de 2 de Abril

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Sumário

Inscrição do «Processo de Produção do Barro Negro de Molelos» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Texto do documento


Anúncio 89/2025

Inscrição do «Processo de Produção do Barro Negro de Molelos» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 20 de março de 2025, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais do Património Cultural, IP, foi decidido inscrever o «Processo de Produção do Barro Negro de Molelos» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

2 - A inscrição do «Processo de Produção do Barro Negro de Molelos» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando:

A importância da manifestação do património cultural imaterial e respetivo saber-fazer enquanto prática identitária da comunidade dos oleiros;

Os processos sociais e culturais nos quais teve origem e se desenvolveu esta arte até aos dias de hoje;

A relevância da manifestação para o desenvolvimento sustentável nos territórios onde se pratica;

As medidas de salvaguarda propostas destinadas a assegurar a valorização e viabilidade futura do «Processo de Produção do Barro Negro de Molelos».

3 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

24 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.

318854609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6125734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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