Inscrição do «Processo de Produção do Barro Negro de Molelos» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 20 de março de 2025, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais do Património Cultural, IP, foi decidido inscrever o «Processo de Produção do Barro Negro de Molelos» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
2 - A inscrição do «Processo de Produção do Barro Negro de Molelos» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando:
A importância da manifestação do património cultural imaterial e respetivo saber-fazer enquanto prática identitária da comunidade dos oleiros;
Os processos sociais e culturais nos quais teve origem e se desenvolveu esta arte até aos dias de hoje;
A relevância da manifestação para o desenvolvimento sustentável nos territórios onde se pratica;
As medidas de salvaguarda propostas destinadas a assegurar a valorização e viabilidade futura do «Processo de Produção do Barro Negro de Molelos».
3 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
24 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
318854609