Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023, de 25 de julho, que autorizou a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços no âmbito do projeto denominado «Acompanhamento, gestão e controlo de meios digitais da Educação - UED», a SGEC adquiriu, através de verbas inscritas no seu orçamento, serviços de desenvolvimento e de implementação de uma plataforma de gestão de processos e de monitorização de equipamentos abrangidos por iniciativas do Programa Escola Digital (Nova Plataforma), bem como o licenciamento de solução de segurança física para computadores portáteis do referido Programa.
Volvida a cessão da posição contratual da SGEC nos contratos de financiamento celebrados com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal ― no âmbito da Reforma C20 e do Investimento Transição Digital na Educação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ―, bem como a transmissão a título gratuito, para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), do direito de propriedade sobre os kits informáticos financiados ao abrigo do Programa Operacional Temático Capital Humano (PO CH) e dos programas operacionais regionais do Norte, do Centro e do Alentejo, importa transmitir à DGEstE o direito de propriedade sobre as licenças de solução de segurança física adquiridas para computadores portáteis do Programa Escola Digital.
Assim, considerando que:
No âmbito da reforma da organização, governação e prestação do setor público do XXIV Governo Constitucional, a SGEC atravessará um processo de reorganização, conforme disposto no anexo iv do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento;
Por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023, de 25 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2024, de 30 de agosto, foi concedida autorização à DGEstE para a realização da despesa com a recolha de resíduos, a reparação, a limpeza, o recondicionamento e a substituição de computadores, a atualização dos softwares e antivírus, a manutenção e o apoio técnico da plataforma de gestão de equipamentos e substituição de computadores, a manutenção e a reparação de equipamentos de projeção após o término da garantia (videoprojetores), de equipamentos especializados para instalação de Laboratórios de Educação Digital e de computadores de secretária (desktop computers);
Ao abrigo do meu despacho publicado na 2.ª série do Diário da República, sob o n.º 9507/2024, de 20 de agosto, foi determinada a cessão da posição contratual da SGEC nos contratos de financiamento celebrados com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, no âmbito da Reforma C20 e do Investimento Transição Digital na Educação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
Ao abrigo do meu despacho de 14 de dezembro de 2024, foi transmitido gratuitamente para a DGEstE, por contrato de doação, o direito de propriedade sobre 449 581 kits informáticos financiados no âmbito das operações com os códigos n.os POCH-04-52D4-FSE-000001, POCH-04-52D4-FSE-000002, POCH-04-52D4-FSE-000003, POCH-04-52D4-FSE-000004, POCH-04-52D4-FSE-000005, NORTE-08-52D4-FSE-000001, CENTRO-03-52D4-FSE-000001 e ALT20-02-52D4-FSE-000001, por concorrerem para o cumprimento das metas estabelecidas para a Reforma C20. Escola Digital e do Investimento Transição Digital na Educação do PRR;
A DGEstE ― serviço central do Ministério da Educação, Ciência e Inovação que prossegue atribuições legais como, entre outras, acompanhar, coordenar e apoiar a organização e funcionamento das escolas e a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia, e assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares, nos termos das alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, constituindo-se, por isso, como o serviço em melhores condições para assumir a qualidade de proprietário das licenças de solução de segurança física adquiridas para computadores portáteis do Programa Escola Digital;
Afigura-se necessário proceder à cessão da posição contratual da SGEC nos contratos de aquisição de licenças de solução de segurança física adquiridas para computadores portáteis, financiados através de verbas inscritas no orçamento da SGEC, a favor da DGEstE, atendendo às suas atribuições e competências, porquanto respeitam a equipamentos abrangidos por iniciativas do Programa Escola Digital, que são já propriedade desta direção-geral:
Determino, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e das disposições conjugadas do artigo 940.º do Código Civil e do artigo 2.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, a cessão da posição contratual da SGEC nos contratos n.os CTR/34/2024/DSCP e CTR/35/2024/DSCP de aquisição de licenças de solução de segurança física adquiridas para computadores portáteis, financiados através de verbas inscritas no orçamento da SGEC, a favor da DGEstE.
11 de março de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
318826104