A Portaria 463/2023, de 28 de agosto, autorizou a Marinha a assumir os encargos plurianuais para a aquisição de bens com vista à construção de veículos de superfície, não tripulados, para operarem como elementos orgânicos da Plataforma Naval Multifuncional, no âmbito do Investimento TC-C0-10-i03.01, «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval»: Pilar I Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II Centro de Operações, financiados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, com inscrição no orçamento da Marinha, nos anos de 2023 e 2024.
Em sequência, foi tramitado pela Marinha um procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, tendo sido celebrado o respetivo contrato, registado no portal BASE com o n.º 10545051, referente ao objeto 3023008550 que, decorrente do processo de submissão a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, entrou em vigor em 26 de março de 2024 e, pelo seu prazo de execução, implica um encargo em 2025, no montante de 188 000,00 EUR (cento e oitenta e oito mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, sem que dele resulte aumento do valor global do encargo autorizado pela Portaria acima referida, sendo necessário proceder à sua reprogramação, por forma a reunir as condições necessárias à sua execução financeira, em 2025.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, determino o seguinte:
1 - Autorizar a reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria 463/2023, de 28 de agosto, sem alteração do montante global de até 949 883,90 EUR (novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três euros e noventa cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com extensão de encargo para o ano de 2025, financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas no orçamento da Marinha, nos seguintes termos:
a) 2023 - 0,00 EUR (zero euros);
b) 2024 - 761 883,90 EUR (setecentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e três euros e noventa cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2025 - 188 000,00 EUR (cento e oitenta e oito mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
25 de março de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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