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Portaria 463/2023, de 28 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Marinha a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de bens com vista à conceção de veículos de superfície, não tripulados, no âmbito do investimento do Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Portaria 463/2023

Sumário: Autoriza a Marinha a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de bens com vista à conceção de veículos de superfície, não tripulados, no âmbito do investimento do Plano de Recuperação e Resiliência.

Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C0-10-i03.01, «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval»: Pilar I Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II Centro de Operações, financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

Considerando que à Marinha cabe a responsabilidade de equipar a Plataforma Naval Multifuncional com um conjunto de meios navais complementares avançados, nomeadamente uma esquadra de veículos de superfície autónomos oceânicos para a monitorização e vigilância avançada, tornando-se necessária a aquisição de bens com vista à construção dos referidos veículos;

Considerando que as aquisições pretendidas geram encargos em mais de um ano económico, sendo necessária a autorização legalmente prevista para o efeito;

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar a Marinha a assumir os encargos plurianuais para aquisição de bens com vista à construção de veículos de superfície, não tripulados, para operarem como elementos orgânicos da Plataforma Naval Multifuncional, ficando a esquadra destes veículos sediada no Centro de Experimentação Operacional da Marinha, até ao montante global de 949 883,90 EUR (novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três euros e noventa cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos decorrentes da aquisição em apreço não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023 - 643 283,90 EUR (seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e três euros e noventa cêntimos);

b) 2024 - 306 600,00 EUR (trezentos e seis mil e seiscentos euros).

3 - Estabelecer que o montante indicado na presente portaria para o ano de 2024 pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados através das verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de agosto de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316765927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5462146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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