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Portaria 141/2025/1, de 31 de Março

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Sumário

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arrábida/Espichel (PTCON0010).

Texto do documento


Portaria 141/2025/1

de 31 de março

O Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Arrábida/Espichel (PTCON0010), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto-Lei 29/2025, de 20 de março, completou o processo de classificação da ZEC Arrábida/Espichel, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Arrábida/Espichel, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 29/2025, de 20 de março. O plano de gestão da ZEC Arrábida/Espichel tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e no artigo 12.º do Decreto-Lei 29/2025, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arrábida/Espichel, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Arrábida/Espichel identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Arrábida/Espichel e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Arrábida/Espichel deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei 29/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. -A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PLANO DE GESTÃO DA ZEC ARRÁBIDA/ESPICHEL (PTCON0010)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC Arrábida/Espichel abrange uma área total aproximada de 20 430 ha, incluindo área terrestre e área marinha. A área marinha ocupa 53 km2, o que corresponde a 26 % do total da ZEC. A área terrestre com cerca de 15 124 ha localiza-se nos concelhos de Sesimbra, Setúbal e Palmela, conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Arrábida/Espichel

Unidade territorial (UT)

Área terrestre da ZEC na UT (ha)

Proporção da UT ocupada pela área terrestre da ZEC

Proporção da área terrestre da ZEC na UT

Sesimbra

6 756

35 %

45 %

Setúbal

6 671

29 %

44 %

Palmela

1 697

4 %

11 %

(Fonte: CAOP 2022)

A imagem não se encontra disponível.

Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Arrábida/Espichel.

(Fonte: CAOP 2022)

CARACTERIZAÇÃO

Na ZEC Arrábida/Espichel a área marinha da ZEC abrange todo o troço costeiro que se estende desde a Praia da Foz até à foz do rio Sado, numa extensão de cerca de 33 km. A largura da faixa marinha é bastante variável, oscilando entre os 800 m e os 3 km. Já no que respeita à geomorfologia, há a assinalar a ocorrência de grandes declives submarinos, a oeste do Cabo Espichel, onde a batimetria chega a superar os -100 m. Entre Sesimbra e o limite este da ZEC, a profundidade média apresenta valores médios superiores a -50 m, com exceção da zona do Portinho da Arrábida, onde a profundidade oscila entre os 0 e os -10 m. A geomorfologia marinha desta zona está, em grande medida, marcada pela presença de dois canhões submarinos, que têm início a cerca de 10 km da linha de costa: o Canhão de Lisboa e o Canhão de Setúbal. Num setor da costa portuguesa onde os fundos arenosos dominam, os fundos rochosos da costa da Arrábida constituem uma particular exceção, já que resultam na sua maioria da fragmentação da própria arriba.

A área terrestre da ZEC Arrábida/Espichel está situada na sub-região da península de Setúbal e inclui os alinhamentos montanhosos da cadeia da Arrábida (que atinge os 500 m de altitude e tem orientação predominante no sentido nordeste/sudoeste) e o rebordo costeiro meridional, de Setúbal ao Cabo Espichel.

Neste território, com uma extraordinária diversidade ecológica e paisagística, associada à ocorrência de áreas de elevado valor natural, verifica-se uma dominância das áreas florestais (sobretudo de pinheiro-manso e pinheiro-bravo, em áreas de encosta ou espaços associados ao mosaico agrícola) e de matos e matagais (concentrados nas áreas topograficamente mais elevadas, como linhas de crista e em vertentes), as quais ocupam, em conjunto, quase dois terços da área terrestre total da ZEC. As áreas agrícolas, com uma representatividade de um quinto da área terrestre da ZEC, surgem predominantemente em veigas aplanadas e bases de vertentes, locais marcados pela existência de algumas linhas de água permanentes. Os territórios artificializados ocupam cerca de um décimo da área terrestre total da ZEC e incluem sobretudo áreas urbanizadas (na periferia da cidade de Setúbal e da vila de Sesimbra, ou em aglomerados de origem rural ou de ocupação mais recente), pedreiras e áreas industriais.

Na área marinha da ZEC Arrábida/Espichel ocorrem três tipos de habitat protegidos pela Diretiva Habitats: os bancos de areia (habitat 1110), aqui representados pelos subtipos com vegetação vascular (Zostera marina) ou sem qualquer vegetação vascular, os recifes (habitat 1170) e as grutas marinhas submersas ou semi-submersas (habitat 8330). Realça-se igualmente a presença do roaz (Tursiops truncatus).

Na faixa costeira situada entre Setúbal e o Cabo Espichel exibem-se majestosas arribas e falésias, onde se podem observar comunidades de plumbagináceas endémicas, géneros Limonium e Armeria (habitat 1240) ou, sobre calcários, zimbrais-carrascais dominados por Juniperus turbinata subsp. turbinata (habitat 5210).

Assume uma merecida relevância a vegetação de caráter reliquial, em bom estado de conservação, onde se incluem formações vegetais com elementos macaronésicos, de que são um magnífico exemplo os matos dominados por Euphorbia pedroi (habitat 5320), no único local de ocorrência em Portugal continental.

Destaca-se também a elevadíssima importância para inúmeras comunidades e espécies calcícolas, que se distribuem predominantemente por afloramentos rochosos ou «terra roça», sendo de referir as lajes calcárias dispostas em plataformas percorridas por fendas (habitat 8240), os afloramentos colonizados por comunidades casmofíticas (habitat 8210) e as cascalheiras calcárias (habitat 8130).

Uma boa cobertura é também assegurada pelos matagais densos dominados por carrasco (Quercus coccifera subsp. coccifera) em cujas clareiras podem surgir tojais e tomilhais (habitat 5330). Muito interessantes são os singulares bosques de zambujeiro (Olea europaea var. sylvestris) e alfarrobeira (Ceratonia siliqua) (habitat 9320).

Realce para os prados rupícolas com plantas suculentas (6110) e os arrelvados vivazes frequentemente ricos em orquídeas (habitat 6210).

Sobre areias dunares podem ainda encontrar-se dunas com pinhal-bravo (Pinus pinaster subsp. atlantica), com sobcoberto não perturbado recentemente (habitat 2270).

Em relação à flora, para além do notável endemismo arrabidense Convolvulus fernandesii, os elementos calcícolas são como expectável os mais importantes, destacando-se, entre outras espécies, os endemismos lusitanos Iberis procumbens subsp. microcarpa, Arabis sadina e Pseudarrhenatherum pallens.

Esta ZEC inclui abrigos importantes para várias espécies de quirópteros, sendo alguns particularmente relevantes como locais de criação e hibernação para o morcego-de-peluche (Miniopterus schreibersii). É um dos sítios onde está registada a presença dos lepidópteros Euphydryas aurinia e Euplagia quadripunctaria (sin. Callimorpha quadripunctaria).

As áreas da ZEC mais sujeitas à ação antrópica ocorrem, predominantemente, em espaços mais afastados do litoral, ao longo de faixas com orientação nordeste-sudoeste, facto que atesta a forte influência atlântica e das características geomorfológicas na ocupação humana deste território: originalmente assentes em atividades do setor primário, tendo-se seguido o desenvolvimento de diversos aglomerados urbanos e a posterior migração de parte da população para outros setores de atividade.

No que diz respeito à atividade agrícola, são predominantes as áreas de culturas temporárias - que incluem espaços de horticultura intensiva ao ar livre - embora se destaquem os sistemas arbóreo-arbustivos, particularmente a cultura da vinha, como aquela que tem maior importância económica, nomeadamente nos concelhos de Palmela e Setúbal. Neste âmbito, refira-se a sobreposição do limite da ZEC com as áreas geográficas «DOC Setúbal», «DOC Palmela» e Vinho Regional «Terras do Sado».

Relativamente à pecuária, ocorre neste território uma predominância da exploração mista de bovinos e ovinos, salientando-se o caso dos pequenos ruminantes, nomeadamente ovelhas leiteiras.

Embora se verifique uma grande relevância das áreas de matos e folhosas diversas, sobretudo na zona rochosa da Arrábida, salienta-se a existência de significativas manchas de pinhal, acompanhadas pontualmente por áreas de montado (cuja componente arbórea é dominada por sobreiro, por vezes com a mistura de outras espécies); estas manchas ocupam predominantemente áreas mais interiores da ZEC, em áreas de meia encosta e sopé da mesma.

O limite territorial da ZEC exclui, quase na totalidade, a cidade de Setúbal (abrange apenas uma área de expansão mais recente - Casal das Figueiras) e a vila de Sesimbra (abrange apenas o Porto de Sesimbra e algumas áreas de expansão mais recente). No entanto, são incluídos, de forma total ou parcial, diversos núcleos populacionais mais antigos ou aglomerados de formação mais recente, nomeadamente Casais da Azóia, Serra da Azóia, Aldeia Nova da Azóia e Fornos (freguesia de Sesimbra - Castelo), Casais da Serra, Aldeia da Piedade, Aldeia Rica e Vendas de Azeitão (UF de Azeitão), Cabanas e Quinta do Anjo (freguesia de Quinta do Anjo) e Aldeia Grande, Rasca e Grelhal (UF de Setúbal). Alguns destes aglomerados estão associados a fenómenos de expansão/dispersão urbana e de conversão de espaços naturais em áreas residenciais ou comerciais.

Por outro lado, a existência de diversas áreas afetas à indústria extrativa e transformadora marca também de forma vincada este território: para além da extração de calcário e marga afetas à SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., e da ampla área industrial da Fábrica Secil-Outão, salientam-se diversas outras áreas de extração de calcário para construção civil e obras públicas (incluindo a produção de britas), bem como áreas de antigas pedreiras, na Serra de S. Luís, que constituem elementos marcadamente negativos do ponto de vista paisagístico, ecológico e ambiental.

Assinala-se, por último, a forte apetência para o setor turístico, tendo-se assistido a um forte crescimento da procura neste setor ao longo dos últimos anos, alicerçado, entre outras, na beleza da paisagem da região, na disponibilização de atividades de turismo de natureza e na existência de diversas praias de características singulares (Portinho da Arrábida, Praia da Figueirinha, Praia de Galapinhos, Praia da Ribeira do Cavalo, Praia do Meco, entre outras). O aumento da pressão turística e da visitação deste território tem estado associado a aspetos como a proliferação de construções para segunda habitação e projetos de turismo, ao aumento do volume e diversidade de resíduos ilegalmente depositados em áreas de elevado valor natural ou, no caso específico do acesso às praias, a abertura de caminhos e a intensidade do tráfego automóvel e limitação ao estacionamento, face à grande procura, sobretudo durante a época balnear.

VALORES NATURAIS

Na ZEC Arrábida/Espichel ocorrem com presença significativa 32 tipos de habitat (quadro 2), do anexo i da Diretiva Habitats, e 16 espécies da flora (quadro 3) e 5 espécies da fauna (quadro 4), do anexo ii da Diretiva Habitats.

Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de 15 tipos de habitat, 10 espécies da flora e 4 espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2, 3 e 4).

Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código

Habitat

1110

# Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda

1170

# Recifes

1210

Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré

1240

# Falésias com vegetação das costas mediterrânicas com Limonium spp. endémicas

2110

Dunas móveis embrionárias

2120

Dunas móveis do cordão litoral com Ammophila arenaria (dunas brancas)

2130

Dunas fixas com vegetação herbácea (dunas cinzentas)

2150

Dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno-Ulicetea)

2230

Dunas com prados da Malcolmietalia

2250

Dunas litorais com Juniperus spp.

2260

Dunas com vegetação esclerófila da Cisto-Lavanduletalia

2270

# Dunas com florestas de Pinus pinea e ou Pinus pinaster

3280

Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba

4030

Charnecas secas europeias

5210

# Matagais arborescentes de Juniperus spp.

5320

# Formações baixas de euforbiáceas junto a falésias

5330

# Matos termomediterrânicos pré-desérticos

6110

# Prados rupícolas calcários ou basófilos da Alysso-Sedion albi

6210

# Prados secos seminaturais e fácies arbustivas em substrato calcário (Festuco-Brometalia) (importantes habitats de orquídeas)

6220

Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea

6310

Montados de Quercus spp. de folha perene

7140

Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes

8130

# Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos

8210

# Vertentes rochosas calcárias com vegetação casmofítica

8220

Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica

8240

# Lajes calcárias

8310

# Grutas não exploradas pelo turismo

8330

# Grutas marinhas submersas ou semi-submersas

92A0

Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba

9240

Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis

9320

# Florestas de Olea e Ceratonia

9330

Florestas de Quercus suber

Quadro 3 - Espécies de flora do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código

Espécie

1507

# Arabis sadina

1644

Armeria rouyana

1664

# Convolvulus fernandesii

4082

# Crepis pusilla

1573

Euphorbia transtagana

1462

# Herniaria maritima

1851

Hyacinthoides vicentina

1503

# Iberis procumbens subsp. microcarpa

1487

Jonopsidium acaule

1877

# Juncus valvatus

1863

# Narcissus calcicola

1395

# Petalophyllum ralfsii

1878

# Pseudarrhenatherum pallens

1457

# Silene longicilia

1695

Thymus camphoratus

1681

Thymus carnosus

Quadro 4 - Espécies de fauna do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código

Grupo

Espécie

1065

I

# Euphydryas aurinia

6199

I

# Euplagia quadripunctaria (sin. Callimorpha quadripunctaria)

1310

M

# Miniopterus schreibersii

1324

M

Myotis myotis

1349

M

# Tursiops truncatus

Grupo: I - Invertebrado; M - Mamífero.

OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO

Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 5 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

Para os restantes valores naturais com presença significativa estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.

A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da rede Natura 2000.

Quadro 5 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

Tipos de habitat e espécies de flora de arribas

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

1.1. Manter o grau de conservação do habitat 1240 - Falésias com vegetação das costas mediterrânicas com Limonium spp. endémicas

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat com estrutura bem conservada

1.2. Manter o grau de conservação do habitat 5210 - Matagais arborescentes de Juniperus spp.

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat com estrutura bem conservada

1.3. Melhorar o grau de conservação do habitat 5320 - Formações baixas de euforbiáceas junto a falésias

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Aumentar a área de habitat com estrutura bem conservada

1.4. Melhorar o grau de conservação do habitat de Convolvulus fernandesii

• Área de habitat adequado para a espécie

• Aumentar a área de habitat adequado para a espécie

• Número de indivíduos

• Aumentar o número de indivíduos

Tipos de habitat e espécies de flora dunares

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

2.1. Melhorar o grau de conservação do habitat 2270 - Dunas com florestas de Pinus pinea e ou Pinus pinaster

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Aumentar a área de habitat com estrutura bem conservada

2.2. Melhorar o grau de conservação do habitat de Herniaria maritima

• Área de habitat adequado para a espécie

• Aumentar a área de habitat adequado para a espécie

• Número de indivíduos

• Aumentar o número de indivíduos

Tipos de habitat e espécies de flora de afloramentos e solos derivados de calcários

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

3.1. Manter o grau de conservação do habitat 5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat com estrutura bem conservada

3.2. Manter o grau de conservação do habitat 6110 - Prados rupícolas calcários ou basófilos da Alysso-Sedion albi

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat com estrutura bem conservada

3.3. Manter o grau de conservação do habitat 6210 - Prados secos seminaturais e fácies arbustivas em substrato calcário (Festuco-Brometalia)

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat com estrutura bem conservada

3.4. Manter o grau de conservação do habitat 8130 - Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat com estrutura bem conservada

3.5. Manter o grau de conservação do habitat 8210 - Vertentes rochosas calcárias com vegetação casmofítica

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat com estrutura bem conservada

3.6. Manter o grau de conservação do habitat 8240 - Lajes calcárias

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat com estrutura bem conservada

3.7. Manter o grau de conservação do habitat 8310 - Grutas não exploradas pelo turismo

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat com estrutura bem conservada

3.8. Manter o grau de conservação do habitat 9320 - Florestas de Olea e Ceratonia

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat com estrutura bem conservada

3.9. Manter o grau de conservação do habitat de Arabis sadina

• Área de habitat adequado para a espécie

• Manter a área de habitat adequado para a espécie

• Número de indivíduos

• Manter o número de indivíduos

3.10. Manter o grau de conservação do habitat de Crepis pusilla

• Área de habitat adequado para a espécie

• Manter a área de habitat adequado para a espécie

• Número de indivíduos

• Manter o número de indivíduos

3.11. Manter o grau de conservação do habitat de Iberis procumbens subsp. microcarpa

• Área de habitat adequado para a espécie

• Manter a área de habitat adequado para a espécie

• Número de indivíduos

• Manter o número de indivíduos

3.12. Melhorar o grau de conservação do habitat de Juncus valvatus

• Área de habitat adequado para a espécie

• Aumentar a área de habitat adequado para a espécie

• Número de indivíduos

• Aumentar o número de indivíduos

3.13. Manter o grau de conservação do habitat de Narcissus calcicola

• Área de habitat adequado para a espécie

• Manter a área de habitat adequado para a espécie

• Número de indivíduos

• Manter o número de indivíduos

3.14. Manter o grau de conservação do habitat de Petalophyllum ralfsii

• Área de habitat adequado para a espécie

• Manter a área de habitat adequado para a espécie

• Número de indivíduos

• Manter o número de indivíduos

3.15. Melhorar o grau de conservação do habitat de Pseudarrhenatherum pallens

• Área de habitat adequado para a espécie

• Aumentar a área de habitat adequado para a espécie

• Número de indivíduos

• Aumentar o número de indivíduos

3.16. Manter o grau de conservação do habitat de Silene longicilia

• Área de habitat adequado para a espécie

• Manter a área de habitat adequado para a espécie

• Número de indivíduos

• Manter o número de indivíduos

Espécies de fauna alvo

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

4.1. Melhorar o grau de conservação do habitat de Euphydryas aurinia

• Área de habitat adequado para a espécie (ha)

• Aumentar a área de habitat adequado para a espécie

4.2. Melhorar o grau de conservação do habitat de Euplagia quadripunctaria

• Área de habitat adequado para a espécie (ha)

• Aumentar a área de habitat adequado para a espécie

4.3. Manter o grau de conservação do habitat de Miniopterus schreibersii

• Tendência populacional

• Manter a tendência estável nas épocas de maternidade e de hibernação

• Área de habitat de alimentação (ha)

• Aumentar a área de habitat de alimentação

• Percentagem de abrigos de importância nacional com condições favoráveis

• Manter 100 % dos abrigos de importância nacional com condições favoráveis

Tipos de habitat marinhos

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

5.1. Melhorar o grau de conservação do habitat 1110 - Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda

• Área de bancos de areia com estrutura bem conservada (km2)

• Manter a área de bancos de areia com estrutura bem conservada

• Área de bancos de areia com Zostera marina com estrutura bem conservada (km2)

• Aumentar a área de bancos de areia com Zostera marina com estrutura bem conservada

5.2. Manter o grau de conservação do habitat 1170 - Recifes

• Área de recifes com estrutura bem conservada (km2)

• Manter a área de recifes com estrutura bem conservada

5.3. Manter o grau de conservação do habitat 8330 - Grutas marinhas submersas ou semi-submersas

• Número de grutas com estrutura bem conservada

• Manter o número de grutas com estrutura bem conservada

Roaz

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

6.1. Manter o grau de conservação do habitat de Tursiops truncatus

• Proporção da população residente no Estuário do Sado que utiliza a ZEC Arrábida/Espichel

• Manter a proporção da população residente no Estuário do Sado que utiliza a ZEC Arrábida/Espichel

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei 29/2025, de 20 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.

As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Arrábida/Espichel e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 6, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.

A informação relevante para a execução das medidas de conservação é apresentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares».

Quadro 6 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares

Medida de conservação complementar

Relevância*

Indicador de realização

Meta

Entidade responsável

Entidades envolvidas

Calendarização

Início

Fim

MC1. Restaurar habitats adequados às populações de presas de morcegos

1

Proporção de área degradada restaurada

50 % da área degradada restaurada

ICNF

Municípios

ONGA

APA

Ano 1

Ano 10

MC2. Recuperar a envolvente das pedreiras

1

Proporção das pedreiras avaliadas e priorizadas

100 % das pedreiras avaliadas e priorizadas

Entidades gestoras das pedreiras

ICNF

Municípios

LNEG

DGEG

CCDR-LVT

Proprietários

Ano 1

Ano 10

Proporção de área degradada restaurada

75 % da área degradada restaurada

MC3. Executar intervenções de beneficiação em abrigos de Miniopterus schreibersii com importância nacional

1

Proporção dos abrigos com vedação

100 % dos abrigos com importância para o valor alvo identificados como necessitando de vedação

ICNF

Municípios Proprietários

Ano 1

Ano 10

Proporção de abrigos restaurados

100 % dos abrigos com importância para o valor alvo identificados como necessitando de restauro

MC4. Promover a gestão sustentável dos sistemas agrícolas e pecuários, com vista a favorecer os prados calcários semi-naturais e os matos baixos mediterrâneos e a manutenção das características da paisagem agrícola extensiva

3

Proporção de área contratualizada

50 % da área com ocorrência dos valores contratualizada

ICNF GPP

Proprietários

Agricultores

Municípios

CCDR/Agri

Ano 1

Ano 10

MC5. Adaptar o planeamento e a operacionalização da gestão integrada dos fogos rurais à salvaguarda dos valores naturais protegidos

1

Proporção de planos/programas adaptados e incluindo diretrizes de salvaguarda

100 % de planos/programas adaptados e incluindo diretrizes de salvaguarda

ICNF

Comissões Regionais, Sub-Regionais e Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Entidades Gestoras de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem

Comunidades Intermunicipais

APA

CCDR-LVT

Proprietários

Organizações de Produtores Florestais

Empresas

Ano 1

Ano 10

Proporção de planos de recuperação pós-incêndio com medidas orientadas para o restauro e salvaguarda dos valores naturais protegidos

100 % de planos de recuperação pós-incêndio com medidas orientadas para o restauro e salvaguarda dos valores naturais protegidos

MC6. Disponibilizar depósito gratuito de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) em vazadouro municipal

2

Depósitos de Resíduos de Construção e Demolição implementados

3 depósitos (1 depósito em cada município)

Municípios

Juntas de Freguesia

Associações locais

Empresas Municipais

Ano 1

Ano 10

Número de ações de informação e divulgação

4 ações por ano

MC7. Desencorajar o abandono das artes de pesca em fim de vida

2

Data de entrada em funcionamento

Sistema de registo de artes de pesca operacional no ano 1 da implementação do plano de gestão

ICNF

DGRM

Administração Portuária

Sociedade Ponto Verde

Ano 1

Ano 3

Data de entrada em funcionamento

Programa de incentivo à recolha de resíduos de pesca operacional no ano 3 da implementação do plano de gestão

MC8. Restaurar as áreas degradadas dos tipos de habitat alvo de arribas litorais

1

Proporção de área degradada restaurada

50 % de área degradada restaurada

ICNF

Centros de Investigação

Municípios

ONGA

APA

Ano 2

Ano 6

MC9. Ordenar acessibilidades

1

Estudos elaborado

Estudo de identificação e caracterização dos acessos elaborado

ICNF

CCDR-LVT

Municípios

APA

Autoridade Marítima

Federações e clubes de montanhismo

Proprietários

Ano 1

Ano 10

Proporção dos acessos indevidos vedados

50 % dos acessos indevidos vedados

Proporção da rede de passadiços intervencionada

100 % da rede de passadiços intervencionada

Número de painéis informativos

1 painel informativo em cada acesso ao areal admitido;

2 painéis por sede de freguesia

MC10. Controlo de populações de espécies exóticas invasoras

2

Plano de controlo e erradicação das espécies exóticas invasoras elaborado

Plano de controlo e erradicação das espécies exóticas invasoras

ICNF

Centros de Investigação

CCDR/Agri

Municípios

Proprietários

Ano 1

Ano 10

Proporção das áreas prioritárias intervencionadas

100 % das áreas prioritárias intervencionadas

Proporção das áreas não prioritárias intervencionadas

50 % das áreas não prioritárias intervencionadas

Proporção da área restaurada

80 % da área previamente ocupada por flora exótica invasora restaurada

MC11. Ordenar as atividades recreativas ou desportivas, motorizadas ou não, organizadas ou informais

1

Data de elaboração do diagnóstico

Diagnóstico sobre atividades recreativas ou desportivas finalizado no ano 2 da implementação do plano de gestão

ICNF

Municípios

Instituições do Ensino Superior e Investigação

Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal

Clube de Montanhismo da Arrábida

Empresas de animação turística

Ano 1

Ano 10

Proporção dos valores alvo analisados (em relação à sua sensibilidade)

100 % dos valores alvo em presença

Proporção das áreas avaliadas para a prática das atividades

100 % das áreas avaliadas e dotadas de propostas de regulação para a prática das atividades

MC12. Reforço da fiscalização

2

Número de fiscalizações

12 fiscalizações/ano

(1/mês) à deposição de resíduos

ICNF

GNR/SEPNA

PSP/BRIPA

Polícia Marítima

DGRM

Municípios

APA

Ano 1

Ano 10

Número de ações de vigilância e fiscalização

1 ação/ano de vigilância e fiscalização de visitação aos abrigos de importância nacional para Miniopterus schreibersii

Número de ações de vigilância e fiscalização

24 ações/ano, abrangendo todas as áreas de proteção total marinhas e terrestres

Número de ações de fiscalização

24 ações/ano, direcionadas à verificação de recursos colhidos ou capturados em meio marinho

Número de ações de fiscalização

12 ações/ano (1/mês) do acesso a pontos de pesca de pé-posto

Número de ações de fiscalização

18 ações/ano em áreas interditas ou condicionadas a atividades recreativas e desportivas

Número de ações de fiscalização

12 ações/ano (uma por mês) em meio marinho

MC13. Estabelecer um sistema de informação digital sobre a ZEC

2

Ano de conceção do sistema e definição das ferramentas

Desenhar o sistema de informação e definir quais as suas ferramentas no ano 1 da implementação do plano de gestão

ICNF

Municípios

Empresas de animação turística

Associação de proprietários florestais

IFAP

Ano 1

Ano 10

Ano de elaboração das ferramentas e preparação e integração dos conteúdos

Elaborar as ferramentas e preparar e integrar os conteúdos no ano 2 da implementação do plano de gestão

MC14. Elaborar um manual de boas práticas de gestão agrícola, pecuária e florestal, orientadas para a conservação dos valores alvo

2

Data de publicação da primeira versão

Publicação da primeira versão do manual no ano 1 da implementação do plano de gestão

ICNF

GPP

Autoridade de Gestão do PEPAC

Municípios

Associação de proprietários florestais

CCDR/Agri

ADL

Associações de agricultores

Operadores de máquinas

Juntas de Freguesia

Ano 1

Ano 10

Periodicidade da revisão

Revisão do manual de três em três anos

Número de notificações/ano

Duas notificações aos utilizadores/ano

MC15. Desenvolver uma campanha de informação, divulgação e educação ambiental

2

Número de sessões

5 sessões/ano de informação dirigidas aos promotores de atividades económicas, administração local e associações sectoriais, nomeadamente, agricultores, silvicultores, operadores turísticos e marítimo-turísticos, pescadores e armadores

ICNF

Escolas

Municípios

Associação de proprietários

Associações de pescadores

Clubes e associações locais

APECATE

FOR-MAR

IPMA

DGRM

Centros de Investigação

ONG

Ano 2

Ano 10

Número de sessões

4 sessões/ano de educação ambiental dirigidas às escolas

Número de ações

2 ações/ano de sensibilização à população em geral

Número de ações

3 ações/ano de sensibilização dirigidas a praticantes de náutica de recreio, mergulhadores e nadadores-salvadores

Número de ações

3 ações/ano de sensibilização junto dos utilizadores dos portos e marinas sobre espécies exóticas invasoras

Número de ações

3 ações/ano de sensibilização e incentivo à recolha de lixo marinho

Proporção de participantes

100 % de participantes nas ações 1, 2 e 3 com conhecimento do sistema de informação digital sobre a ZEC

Programa elaborado

Conceção de um programa de educação ambiental sobre os valores alvo da ZEC no ano 2 da implementação do plano de gestão

MC16. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação

1

Quadro de densificação dos objetivos de conservação, indicadores e metas

Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo plano de gestão até ao final do ano 2 de implementação do plano

ICNF

GPP Lisboa 2030

Ano 1

Ano 2

Quadro de estimativa preliminar dos recursos financeiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do plano

MC17. Recuperação de pradarias marinhas

2

Área intervencionada

Restauro de 1 hectare de pradaria marinha

ICNF

Centros de Investigação

Municípios

Associações de pescadores

Empresa de Aquacultura (Piscicultura Vale da Lama, L.da)

NECTON

APSS

IPMA

Escolas

ONGA

ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

Secil, S. A.

Ano 1

Ano 7

MC18. Colmatar as lacunas de conhecimento de modo a determinar a necessidade de medidas adicionais para o habitat 8330 Grutas marinhas submersas ou semi-submersas

2

Relatórios

Relatórios intercalar e final apresentados nos anos 5 e 10

ICNF

Centros de Investigação

Entidades capacitadas para mergulho em gruta no mar

Ano 1

Ano 10

MC19. Minimizar as capturas acessórias de Tursiops truncatus

2

Relatórios

1 relatório com informação específica para a ZEC em cada 5 anos de vigência do plano de ação nacional

ICNF

DGRM

DGPM

DGAM

IPMA

Centros de Investigação

Ano 1

Ano 10

MC20. Caracterizar e avaliar o risco de introdução de espécies exóticas sobre os valores alvo marinhos

2

Aprovação do programa de monitorização de espécies exóticas marinhas na ZEC

Ano 3 do plano de gestão

ICNF IPMA

DGRM

Centros de Investigação

Escolas de Mergulho

DGAM

ONGA

Ano 3

Ano 6

Identificação de zonas de risco

Ano 6 do plano de gestão

Relatórios de monitorização

1 relatório/ano

MC21. Conceber e implementar um programa de campanhas de recolha de lixo marinho

2

Data de criação do programa de campanhas de recolha de lixo marinho

Ano 1

ICNF

IPMA

APA

Municípios Escolas

Centros de Investigação

ONG

Associações locais

Escolas de mergulho

Entidades capacitadas para mergulho em gruta no mar

Empresas marítimo-turísticas

Ano 2

Ano 10

Número de campanhas de recolha de lixo marinho

4 ações/ano

Relatórios

1 relatório/ano

MC22. Realizar ações de formação para a proteção do meio marinho

2

Número de ações

1 ação de formação/ano dirigida a pescadores e armadores

ICNF

DGRM

DGPM

Polícia marítima

DGAM

IPMA

FOR-MAR

Associações de pescadores

Instituto de Socorros a Náufragos

ONGA

Ano 2

Ano 10

Número de ações

1 ação de formação/ano dirigida a praticantes de náutica de recreio e às empresas marítimo-turísticas

Número de ações

1 ação de formação/ano dirigida a nadadores-salvadores

Número de ações

1 ação de formação/ano dirigida às entidades com competência na fiscalização

MC23. Identificar e monitorizar as principais fontes de poluição da área marinha da ZEC

2

Data de elaboração do relatório da situação de referência

Estabelecer a situação de referência no ano 2 da implementação do plano de gestão

ICNF APA

DGAM

IPMA

Centros de Investigação

Municípios

ONGA

Ano 2

Ano 10

Percentagem de fontes de poluição caracterizadas e pontos de entrada de poluentes cartografados

100 % das fontes de poluição caracterizadas e pontos de entrada de poluentes cartografados

Data da elaboração de um programa de monitorização

Elaboração de um programa de monitorização dos pontos de entrada de poluentes no ano 5 da implementação do plano de gestão

Data da operacionalização de um programa de monitorização

Operacionalização de um programa de monitorização dos pontos de entrada de poluentes no ano 6 da implementação do plano de gestão

MC24. Avaliar e monitorizar o estado da população das florestas de macroalgas castanhas (habitat 1170) na ZEC

Relatórios

1 relatório/a cada 3 anos

ICNF

IPMA

Centros de Investigação

ONGA

Ano 1

Ano 10

* O campo relevância representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação e encontra-se classificado da seguinte forma:

1 - Muito elevada; 2 - Elevada; 3-Média.

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES

O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei 29/2025, de 20 de março.

VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO

O plano de gestão terá uma vigência de 10 anos.

ACOMPANHAMENTO

A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.

O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.

Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.

No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.

A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.

O quadro 7 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.

Quadro 7 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão

1. Tipos de habitat e espécies de flora de arribas

Objetivo de conservação [Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementa r

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/ em curso/concluída)

Revisão

(Manter/Não manter/Altera)

Obs.

2. Tipos de habitat e espécies de flora dunares

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementa r

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/ em curso/concluída)

Revisão

(Manter/Não manter/Altera)

Obs.

3. Tipos de habitat e espécies de flora alvo de afloramentos e solos derivados de calcários

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementa r

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/ em curso/concluída)

Revisão

(Manter/Não manter/Altera)

Obs.

4. Espécies de fauna alvo

Objetivo de conservação [Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementa r

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/ em curso/concluída)

Revisão

(Manter/Não manter/Altera)

Obs.

5. Tipos de habitat marinhos

Objetivo de Conservação

[Indicador de Resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de ConservaçãoComplementa r

Indicador de Realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/ em curso/concluída)

Revisão

(Manter/Não manter/Altera)

Obs.

6. Roaz

Objetivo de Conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de Conservação Complementa r

Indicador de Realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/ em curso/concluída)

Revisão

(Manter/Não manter/Altera)

Obs.

FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

Fontes de financiamento e entidades - Glossário:

ADL - Associações de Desenvolvimento Local

APA - Agência Portuguesa do Ambiente

APECATE - Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos

APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.

CCDR-LVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

CCDR/Agri - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional componente Agricultura

DGAM - Direção-Geral da Autoridade Marítima

DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia

DGPM - Direção-Geral de Política do Mar

DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

EEA Grants - Mecanismo Financeiro plurianual do Espaço Económico Europeu

FOR-MAR - Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar

GNR/SEPNA - Guarda Nacional Republicana/Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente

Horizonte Europa - Programa financeiro da União Europeia para a investigação e a inovação

ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

I&D - Investigação e Desenvolvimento

IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática

Lisboa 2030 - Programa Operacional Regional do Centro (FEDER)

LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia

MAR 2030 - Programa Operacional do FEAMPA (Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura)

OE - Orçamento de Estado

OM - Orçamento Municipal

ONG - Organizações não-governamentais

ONGA - Organizações não-governamentais de Ambiente

PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027

PNA-PNGIFR - Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

PRR - Plano de Recuperação e Resiliência

PSP/BRIPA - Polícia de Segurança Pública/Brigadas de Proteção Ambiental

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-16 - Decreto Regulamentar 1/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como zonas especiais de conservação os sítios de importância comunitária do território nacional

  • Tem documento Em vigor 2025-03-20 - Decreto-Lei 29/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação da Arrábida/Espichel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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