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Portaria 140/2025/1, de 31 de Março

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Sumário

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Montesinho/Nogueira (PTCON0002).

Texto do documento


Portaria 140/2025/1

de 31 de março

O Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Montesinho/Nogueira (PTCON0002), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 49/2005, de 24 de fevereiro e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto-Lei 31/2025, de 20 de março, completou o processo de classificação da ZEC Montesinho/Nogueira, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Montesinho/Nogueira, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 31/2025, de 20 de março. O plano de gestão da ZEC Montesinho/Nogueira tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e no artigo 12.º do Decreto-Lei 31/2025, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Montesinho/Nogueira, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Montesinho/Nogueira identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Montesinho/Nogueira e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Montesinho/Nogueira deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei 31/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PLANO DE GESTÃO DA ZEC MONTESINHO/NOGUEIRA (PTCON0002)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC Montesinho/Nogueira, com uma área total aproximada de 107 347 ha, localiza-se nos concelhos de Bragança, Vinhais, Chaves e Macedo de Cavaleiros, conforme se apresenta no quadro 1. A localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.

Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Montesinho/Nogueira

Unidade territorial (UT)

Área da ZEC na UT (ha)

Proporção da UT ocupada pela área da ZEC

Proporção da área da ZEC na UT

Bragança

59 472

51 %

55 %

Vinhais

42 822

62 %

40 %

Chaves

3 153

5 %

3 %

Macedo de Cavaleiros

1 900

3 %

2 %

(Fonte: CAOP 2018)

A imagem não se encontra disponível.

Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Montesinho/Nogueira.

(Fonte: CAOP 2018 - DGT)

CARACTERIZAÇÃO

A ZEC Montesinho/Nogueira apresenta um uso e ocupação do solo com significativa concentração de áreas com floresta de folhosas autóctones (30,91 %) assim como áreas ocupadas com matos e matagais (29,36 %). Estas duas importantes manchas regionais concentram-se essencialmente nas zonas montanhosas. As florestas de resinosas surgem também como uma das mais importantes classes de ocupação de solos na ZEC, com uma fração superior a 16 %. Tem-se assistido ao crescimento das áreas florestais de castanheiro e pinheiro-bravo, fruto da conversão de áreas de matos e espaços.

Com representatividade ligeiramente superior às florestas de resinosas, as áreas agrícolas assumem-se como a terceira mancha mais importante (18,30 % da ZEC), embora ocorram de forma fragmentada, frequentemente associadas a florestas de folhosas autóctones. A importância das áreas agrícolas é, assim, ligeiramente acrescida pela presença de uma pequena fração de mosaico agroflorestal que se encontra, não raras vezes, associado a florestas de folhosas autóctones.

A paisagem caracteriza-se por um mosaico de habitats, também resultado da prática de agricultura de montanha, baseada sobretudo na exploração pecuária extensiva de ovinos e bovinos, que na maior parte dos casos tem contribuído para a manutenção dos valores naturais existentes.

A ZEC detém uma enorme relevância proveniente da existência de comunidades bastante distintas e de contacto entre elas, com realce para: os matos rasteiros estritamente silibasófilos que ocupam o denominado maciço de Vinhais/Bragança, a mais importante área de rochas ultrabásicas; os mais extensos e bem conservados carvalhais de carvalho-negral (Quercus pyrenaica) do país; os singulares azinhais (Quercus rotundifolia) sobre serpentinas, caracterizados por um lento crescimento; e os característicos lameiros. Merecem também referência os urzais-tojais higrófilos de Erica tetralix e Ulex minor, os urzais não litorais, os cervunais (Nardus stricta) e os aveleirais (Corylus avellana) sobre solos derivados de rochas básicas na Serra de Nogueira.

É o sítio mais representativo para a flora ultrabásica, destacando-se a existência de Dianthus marizii e Santolina semidentata ou mesmo de alguns serpentinófitos exclusivos do maciço de Vinhais/Bragança, caso de Jasione crispa subsp. serpentinica, com uma área de ocorrência muito restrita e população seriamente fragmentada, e de Festuca brigantina, este o mais raro serpentinófito de Trás-os-Montes e só observável no sítio.

É uma das áreas mais importantes para a conservação do lobo (Canis lupus), a nível nacional, albergando uma parte significativa do efetivo populacional total (cerca de 15 %). Trata-se de um sítio igualmente relevante para a conservação da fauna aquática e ribeirinha protegida.

VALORES NATURAIS

Na ZEC Montesinho/Nogueira ocorrem com presença significativa 28 habitats (quadro 2) e 33 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.

De entre estes, a ZEC Montesinho/Nogueira assume especial relevância para a conservação de 14 tipos de habitat, 11 espécies da flora e 15 espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados a negrito e com um # nos quadros 2 e 3).

São ainda considerados como valores alvo deste plano de gestão Leuzea rhaponticoides (sin. Rhaponticum exaltatum) (espécie da flora do anexo v da Diretiva Habitats), e Proserpinus proserpina e Felis silvestris (espécie de invertebrado e de mamífero, respetivamente, do anexo iv da Diretiva Habitats).

Quadro 2 - Tipos de habitat da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código

Habitat

3130

# Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e ou da Isoeto-Nanojuncetea

3150

Lagos eutróficos naturais com vegetação da Magnopotamion ou da Hydrocharition

3260

Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion

3270

Cursos de água de margens vasosas com vegetação da Chenopodion rubri p.p. e da Bidention p.p.

3280

Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba

4020

# Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix

4030p

Charnecas secas europeias

4090

Charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas

5330

Matos termomediterrânicos pré-desérticos

6160

# Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta

6220

# Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea

6230

# Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos siliciosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental)

6410

Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae)

6420

Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion

6430

# Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino

6510

# Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)

7140

Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes

8220

# Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica

8230

Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii

9160

# Carvalhais pedunculados ou florestas mistas de carvalhos e carpas subatlânticas e médio-europeias da Carpinion betuli

91B0

# Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia

91E0

# Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)

9230

# Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica

9260

# Florestas de Castanea sativa

92A0

Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba

9240

Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis

9330

Florestas de Quercus suber

9340

# Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia

Quadro 3 - Espécies de flora e fauna da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código

Grupo

Espécie

1469

PL

# Dianthus laricifolius subsp. marizii (sin. D. marizii)

1603

PL

# Eryngium viviparum

1884

PL

# Festuca brigantina

1885

PL

# Festuca elegans

1891

PL

# Festuca summilusitana

1752

PL

# Jasione crispa subsp. serpentinica (sin. J.sessiliflora)

1716

PL

# Linaria coutinhoi (sin. L.intricata)

1865

PL

# Narcissus asturiensis

1775

PL

# Santolina semidentata

1733

PL

# Veronica micrantha

1813

PL

# Leuzea rhaponticoides (sin. Rhaponticum exaltatum)

1083

I

# Lucanus cervus

6199

I

# Euplagia quadripunctaria (sin. Callimorpha quadripunctaria)

1024

I

# Geomalacus maculosus

1065

I

Euphydryas aurinia

1029

I

# Margaritifera margaritifera

1041

I

Oxygastra curtisii

1076

I

# Proserpinus proserpina

6155

P

# Achondrostoma arcasii (sin. Rutilus arcasii)

5296

P

# Pseudochondrostoma duriense (sin. Chondrostoma polylepis)

6975

P

# Squalius alburnoides (sin. Rutilus alburnoides)

5303

P

# Cobitis calderoni (sin. Cobitis taenia)

1194

A

Discoglossus galganoi

1259

R

# Lacerta schreiberi

1221

R

Mauremys leprosa

1304

M

Rhinolophus ferrumequinum

1303

M

Rhinolophus hipposideros

1324

M

Myotis myotis

1308

M

# Barbastella barbastellus

1352

M

# Canis lupus

1301

M

# Galemys pyrenaicus

1355

M

Lutra lutra

1363

M

# Felis silvestris

Grupo: PL ― Planta; P ― Peixe; R ― Réptil; M ― Mamífero; A ― Anfíbio; I ― Invertebrado.

OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO

Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

Para os restantes valores naturais estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.

A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da rede Natura 2000.

Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

Tipos de habitat e espécies de flora higrófilos e turfófilos

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

1. Manter o grau de conservação do habitat 3130 - Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e ou da Isoeto-Nanojuncetea e travar a tendência de declínio da área ocupada

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Área ocupada pelo habitat (ha)

• Manter a área ocupada pelo habitat em boa condição ecológica

2. Manter o grau de conservação do habitat 4020 - Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix e a área ocupada pelo habitat

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Área ocupada pelo habitat (ha)

• Manter a área ocupada pelo habitat em boa condição ecológica

3. Manter o grau de conservação do habitat 6230 - Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos siliciosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental) e travar a tendência de declínio da área ocupada

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Área ocupada pelo habitat (ha)

• Manter a área ocupada pelo habitat em boa condição ecológica

4. Manter o grau de conservação do habitat de Eryngium viviparum e aumentar a área de ocorrência e o tamanho da população

• Número de indivíduos

• Aumentar o número de indivíduos

• Número de núcleos populacionais

• Aumentar o número de núcleos

• Área de habitat com estrutura adequada para a espécie (ha)

• Aumentar a área de habitat com estrutura adequada para a espécie

Tipos de habitat e espécies do mosaico agroflorestal ripário e tempori-higrófilo

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

1. Manter o grau de conservação do habitat 6430 - Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino e a área ocupada pelo habitat

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Área ocupada pelo habitat (ha)

• Manter a área ocupada pelo habitat em boa condição ecológica

2. Manter o grau de conservação do habitat 6510 - Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis) e travar a tendência de declínio da área ocupada pelo habitat

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Área ocupada pelo habitat (ha)

• Manter a área ocupada pelo habitat em boa condição ecológica

3. Manter o grau de conservação do habitat 9160 - Carvalhais pedunculados ou florestas mistas de carvalhos e carpas subatlânticas e médio-europeias da Carpinion betuli e fomentar a recuperação das áreas potenciais coincidentes com regimes de proteção de grau superior

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Área ocupada pelo habitat (ha)

• Aumentar a área ocupada pelo habitat

4. Melhorar o grau de conservação do habitat 91B0 - Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia e fomentar a recuperação das áreas potenciais coincidentes com regimes de proteção de grau superior

• Área ocupada pelo habitat (ha)

• Aumentar a área de habitat com boa condição ecológica

• Área de habitat com estrutura bem conservada

• Aumentar a área ocupada pelo habitat

5. Melhorar o grau de conservação do habitat 91E0 - Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) e travar a tendência de declínio da área ocupada pelo habitat

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Área ocupada pelo habitat (ha)

• Aumentar a área de habitat com boa condição ecológica

6. Manter o grau de conservação do habitat de Veronica micrantha e manter o tamanho da população

• Número de núcleos populacionais

• Manter número de núcleos populacionais

• Densidade populacional dos núcleos

• Manter densidade populacional dos núcleos

7. Manter o grau de conservação do habitat de Achondrostoma arcasii, Cobitis calderoni, Pseudochondrostoma duriense e Squalius alburnoides e promover o incremento da população

• Extensão linear do habitat com qualidade ecológica

• Aumentar a extensão do habitat com qualidade ecológica

• Tendência populacional

• Melhorar a conectividade fluvial

• Número de barreiras

• Aumento da população

8. Manter o grau de conservação do habitat de Euplagia quadripunctaria

• Quadrículas 1 × 1 km ocupadas pela espécie

• Manter o número de quadrículas 1 × 1 km ocupadas

9. Manter o grau de conservação do habitat de Margaritifera margaritifera e aumentar o tamanho da população

• Expressão linear da presença da espécie

• Aumentar a expressão linear da presença da espécie

• Dimensão e estrutura populacional (recrutamento de juvenis)

• Aumentar o número de indivíduos

• Manter a estrutura populacional (com recrutamento de juvenis)

10. Manter o grau de conservação do habitat de Lacerta schreiberi

• Quadrículas 1 × 1 km ocupadas pela espécie

• Manter o número de quadrículas 1 × 1 km ocupadas

11. Manter o grau de conservação do habitat de Galemys pyrenaicus e promover o incremento da população

• Expressão linear da presença da espécie

• Manter a expressão linear da presença da espécie

• Densidade populacional

• Manter a densidade populacional da espécie

• Número de barreiras

• Melhorar a conectividade fluvial

12. Manter o grau de conservação de Lutra lutra

• Expressão linear da presença da espécie

• Manter a expressão linear da presença da espécie

Tipos de habitat e espécies florestais meso e xerófilas

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

1. Manter o grau de conservação do habitat 9230 - Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica e manter a área ocupada pelo habitat

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Área ocupada pelo habitat (ha)

• Manter área de habitat em boa condição ecológica

2. Manter o grau de conservação do habitat 9260 - Florestas de Castanea sativa e travar a tendência de declínio da área ocupada pelo habitat

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Área ocupada pelo habitat (ha)

• Manter área de habitat em boa condição ecológica

3. Manter o grau de conservação do habitat 9340 - Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia e manter a área ocupada pelo habitat

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Área ocupada pelo habitat (ha)

• Manter área de habitat em boa condição ecológica

4. Manter o grau de conservação do habitat de Festuca elegans

• Quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

• Manter o número de quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

• Densidade de ocupação

• Manter a densidade de ocupação

5. Melhorar o grau de conservação do habitat de Leuzea rhaponticoides e aumentar o tamanho da população

• Número de indivíduos

• Aumentar o número de indivíduos

• Número de núcleos populacionais

• Aumentar os núcleos populacionais

• Quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

• Aumentar o número de quadrículas com presença da espécie

6. Manter o grau de conservação de Barbastella barbastellus

• Área de habitat de abrigo (ha)

• Manter a área de habitat de abrigo

Tipos de habitat e espécies de flora pratenses meso e xerófilas e rupestres, sobretudo ultramáficos

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

1. Manter o grau de conservação do habitat 6160 - Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta e travar a tendência de declínio da área ocupada pelo habitat

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Área ocupada pelo habitat (ha)

• Manter área de habitat em boa condição ecológica

2. Manter o grau de conservação do habitat 6220 - Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea e travar a tendência de declínio da área ocupada pelo habitat

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Área ocupada pelo habitat

• Manter área de habitat em boa condição ecológica

3. Manter o grau de conservação do habitat 8220 - Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica e manter a área ocupada pelo habitat

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Área ocupada pelo habitat

• Manter área de habitat em boa condição ecológica

4. Manter o grau de conservação do habitat da espécie de Dianthus laricifolius subsp. marizii

• Quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

• Manter o número de quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

5. Manter o grau de conservação do habitat de Festuca brigantina

• Número de núcleos populacionais

• Manter número de núcleos populacionais

• Número de indivíduos

• Manter o número de indivíduos

6. Manter o grau de conservação do habitat de Festuca summilusitana

• Quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

• Manter o número de quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

7. Manter o grau de conservação do habitat de Jasione crispa subsp. serpentinica

• Quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

• Manter o número de quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

8. Manter o grau de conservação do habitat de Linaria coutinhoi

• Número de núcleos populacionais

• Manter número de núcleos populacionais

9. Manter o grau de conservação do habitat de Narcissus asturiensis

• Quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

• Manter o número de quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

10. Manter o grau de conservação do habitat de Santolina semidentata

• Quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

• Manter o número de quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

Espécies de mamíferos carnívoros não ribeirinhos

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

1. Manter as condições necessárias à ocorrência da população reprodutora de Canis lupus

• Número de grupos reprodutores (alcateias)

• Manter o número de grupos reprodutores

2. Melhorar o grau de conservação do habitat da espécie de Felis silvestris e aumentar o tamanho da população

• Quadrículas 10 × 10 km com presença da espécie

• Aumentar o número de quadrículas 10 × 10 km ocupadas

• Número de indivíduos

• Aumentar o número de indivíduos

• Densidade de presas

• Aumentar a disponibilidade de presas

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei 31/2025, de 20 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.

As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Montesinho/Nogueira e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.

A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares».

Quadro 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares

Medida de conservação complementar

Tipologia

Relevância*

Indicador de realização

Meta

Entidade responsável

Entidades envolvidas

Calendarização

Início

Fim

MC1. Promover a gestão sustentável das pastagens e matos.

Gestão

1

Proporção de área contratualizada

50 % da área elegível

ICNF

GPP

Produtores agrícolas

Autoridade de gestão do PEPAC

CCDR/Agri

Ano 1

Ano 10

MC2. Promover a manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural.

Gestão

2

Proporção de área contratualizada

70 % da área elegível

ICNF

GPP

Autoridade de gestão do PEPAC

Produtores agrícolas

CCDR/Agri

Ano 1

Ano 10

MC3. Promover a gestão sustentável da floresta.

Gestão

1

Proporção de área contratualizada

50 % da área elegível

ICNF

GPP

Autoridade de gestão do PEPAC

Produtores florestais

CCDR/Agri

Ano 1

Ano 10

MC4. Promover a manutenção de soutos notáveis.

Gestão

2

Proporção de área contratualizada

70 % da área elegível

ICNF

GPP

Autoridade de gestão do PEPAC

Produtores florestais

CCDR/Agri

Ano 1

Ano 10

MC5. Colmatar lacunas de informação referentes aos tipos de habitat higrófilos.

Suporte

1

Data de conclusão do estudo

Ano 3 da execução do plano de gestão

ICNF

-

Ano 1

Ano 3

MC6. Adaptação do planeamento e da operacionalização da gestão integrada dos fogos rurais à salvaguarda dos valores naturais protegidos com presença significativa na ZEC

Suporte

2

Percentagem de planos/programas adaptados e incluindo diretrizes de salvaguarda

100 %

ICNF

Comissões Regionais, Sub-Regionais e Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Entidades Gestoras de AIGP

Comunidades Intermunicipais

APA

CCDR

Proprietários

Organizações de Produtores Florestais

Empresas

Comissões Intermunicipais

Ano 1

Ano 10

Percentagem de planos de recuperação pós-incêndio com medidas orientadas para o restauro e salvaguarda dos valores naturais protegidos

100 %

MC7. Promover a permeabilidade das infraestruturas viárias existentes na ZEC e sua envolvente.

Gestão

3

Data de elaboração do estudo de avaliação (diagnóstico)

Ano 8 de implementação do plano de gestão

ICNF

Infraestruturas de Portugal

Concessionários Infraestruturas de transporte viário

Municípios

Ano 1

Ano 10

Proporção de áreas prioritárias intervencionadas

100 %

MC8. Criação de um sistema de valorização de produtos pecuários associados à presença de lobo.

Suporte

3

Produção do estudo de mercado e plano de comercialização associado

Ano 3 da execução do plano de gestão

ICNF

Associações de produtores pecuários

Associações de desenvolvimento local

ONG

Ano 7

Ano 10

MC9. Promover a proteção dos efetivos pecuários.

Gestão

2

Percentagem dos criadores que usam medidas de proteção do efetivo pecuário

50 % dos criadores pecuários

ICNF

GPP

Autoridade de gestão do PEPAC

CCDR/Agri DGAV

Produtores pecuários

Órgãos de gestão de baldios

Ano 1

Ano 10

MC10. Realização regular de ações de formação dos intervenientes no processo de verificação e atribuição de indemnizações de prejuízos atribuídos ao lobo.

Suporte

1

Número de sessões

Duas sessões por ano

ICNF

Academia ONG

Ano 1

Ano 10

MC11. Realização regular de reuniões participativas com criadores de gado e seus representantes para identificação de soluções de compatibilização da atividade pecuária com a presença de lobo.

Suporte

1

Número de sessões

Duas sessões por ano

ICNF

Autoridade de gestão do PEPAC

DGAV

Produtores pecuários

Associações de desenvolvimento local

ONG

Ano 1

Ano 10

MC12. Promover/assegurar densidades de presas selvagens do lobo adequadas ao habitat.

Gestão

3

Data de conclusão das ações 1 a 4

Ano 5 de implementação do plano de gestão

ICNF

Academia

Organizações dos setores agrícola, florestal e cinegético

ONG

Ano 1

Ano 10

MC13. Sensibilizar a população local e os visitantes para a conservação dos valores naturais da ZEC.

Suporte

3

Data da criação de conteúdos digitais

Ano 5 da implementação do plano de gestão

ICNF

CCDR/Agri

CCDR

Turismo do Porto e Norte

Municípios

Escolas

Associações de desenvolvimento local

ONG

Ano 1

Ano 10

Número de iniciativas

Uma iniciativa por ano

MC14. Reforçar a fiscalização.

Suporte

2

Número de ações de fiscalização por ano

24 ações (2 ações por mês)

ICNF

SEPNA/GNR Municípios

Ano 1

Ano 10

MC15. Estabelecer plano de deteção e atuação contra agentes bióticos que provocam impactos nocivos em habitats florestais.

Gestão

2

Data de estabelecimento do plano

Ano 5 da implementação do plano de gestão

ICNF

APA

Academia

ONG

Ano 1

Ano 10

MC16. Deteção, controlo e gestão de espécies invasoras.

Suporte

2

Data de elaboração do plano de controlo de espécies exóticas invasoras

Ano 1 da implementação do plano de gestão

ICNF

APA

Municípios

Associações de desenvolvimento local

Ano 1

Ano 10

Proporção das áreas prioritárias intervencionadas

100 % das áreas prioritárias

MC17. Colmatar as lacunas de conhecimento sobre a condição ecológica de Lucanus cervus, Geomalacus maculosus, Proserpirus proserpina e Felis silvestris na ZEC.

Suporte

2

Data de conclusão do estudo

Ano 4 da implementação do plano de gestão

ICNF

Academia

ONGA

Ano 2

Ano 4

MC18. Promover a conservação dos ecossistemas aquáticos e a gestão das populações ameaçadas.

Gestão

3

Data de conclusão

Ano 10 de implementação do plano de gestão

ICNF

Produtores agrícolas

Produtores florestais

APA/ARH

CCDR/Agri

Ano 1

Ano 10

MC19. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação

Suporte

1

Quadro de densificação dos objetivos de conservação,

indicadores e metas

Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo plano de gestão até ao final do 2.º ano de execução do plano

ICNF

GPP Norte2030

Ano 1

Ano 2

Quadro de estimativa preliminar dos recursos financeiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do plano

* O campo relevância representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 - Muito elevada; 2 - Elevada; 3 - Média.

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES

O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei 31/2025, de 20 de março.

VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO

O plano de gestão terá uma vigência de 10 anos.

ACOMPANHAMENTO

A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.

O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.

Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.

No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.

A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.

O quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.

Quadro 6 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão

1. Tipos de habitat e espécies de flora higrófilos e turfófilos

Objetivo de conservação [Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação

Indicadores de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão

(Manter/não manter/altera)

Obs.

2. Tipos de habitat e espécies do mosaico agroflorestal ripário e tempori-higrófilo

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação

Indicadores de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão

(Manter/não manter/altera)

Obs.

3. Tipos de habitat e espécies florestais meso e xerófilas

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação

Indicadores de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão

(Manter/não manter/altera)

Obs.

4. Tipos de habitat e espécies de flora pratenses meso e xerófilas e rupestres, sobretudo ultramáficos

Objetivo de conservação [Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação

Indicadores de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução (não iniciada/em curso/concluída)

Revisão

(Manter/não manter/altera)

Obs.

5. Espécies de mamíferos carnívoros não ribeirinhos

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação

Indicadores de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão

(Manter/não manter/altera)

Obs.

FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

Fontes de Financiamento - Glossário:

PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027

Norte 2030 - Programa Operacional Regional do Norte (FEDER)

LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática

PRR - Plano de Recuperação e Resiliência

I&D - Investigação e Desenvolvimento

OE - Orçamento de Estado

PNA-PNGIFR - Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-08 - Decreto-Lei 156-A/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera ( segunda alteração ) o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que procedeu à transposição da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats), transpondo a Diretiva n.º 2013/17/UE, do Conselho, de 13 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-16 - Decreto Regulamentar 1/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como zonas especiais de conservação os sítios de importância comunitária do território nacional

  • Tem documento Em vigor 2025-03-20 - Decreto-Lei 31/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Conclui o processo de designação da zona especial de conservação Montesinho/Nogueira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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