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Lei 34/2025, de 31 de Março

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Sumário

Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas, alterando o Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro.

Texto do documento


Lei 34/2025

de 31 de março

Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas, alterando o Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quinta alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, alterado pela Lei 6/2017, de 2 de março, e pelos Decretos-Leis 134/2019, de 6 de setembro, 118/2021, de 16 de dezembro e 120/2024, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional

O artigo 55.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 55.º

[...]

Os trabalhadores do CGP que prestem serviço em estabelecimentos prisionais sediados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo isolamento decorrente das circunstâncias particulares da vida insular, independentemente da sua origem ou local de residência, têm direito a um suplemento de fixação correspondente a 15 % do seu vencimento base.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos financeiros com a publicação da lei do Orçamento do Estado para o ano seguinte.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 21 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 24 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118871651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-01-09 - Decreto-Lei 3/2014 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP).

  • Tem documento Em vigor 2017-03-02 - Lei 6/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, com vista à deteção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de produtos análogos e procede à primeira alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Decreto-Lei 134/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional

  • Tem documento Em vigor 2021-12-16 - Decreto-Lei 118/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Decreto-Lei 120/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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