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Despacho 3931/2025, de 28 de Março

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Sumário

Confere permissão para a condução de viaturas oficiais afetas aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento


Despacho 3931/2025

Considerando que os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa são uma unidade organizacional do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos do artigo 1.º dos Estatutos dos SAS/IPL, publicitados através do Anúncio 13258/2012, de 17 de julho.

Considerando o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, que confere a possibilidade de condução de viaturas oficiais por trabalhadores que não possuam funções de motorista, mediante a autorização do dirigente máximo do serviço.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, que vem determinar que os veículos do Parque de Veículos do Estado (PVE) apenas podem ser utilizados e conduzidos por quem esteja autorizado para o efeito.

Atendendo ainda ao artigo 5.º do Regulamento de Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), aprovado pelo Despacho 8092/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2012, que considera aptos à condução dos veículos do PVE sob utilização do IPL e suas unidades orgânicas, os trabalhadores com funções de motoristas e na sua falta, outros trabalhadores que estejam habilitados com licença de condução legalmente exigida, desde que devidamente autorizados por quem tenha competência para tal.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e na alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009; nos termos dos quais a competência para a gestão da frota automóvel do Instituto Politécnico de Lisboa cabe ao seu Presidente.

Atendendo também a que a competência para autorizar a condução de viaturas foi delegada no Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, através do Despacho 12414/2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2022.

Determina-se que:

1 - O Técnico Superior Roger dos Santos Madureira, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, seja autorizado a conduzir as viaturas oficiais dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

2 - A permissão referida no número anterior seja concedida sempre que, para a realização de tarefas de serviço externo, se verifique que não há pessoal habilitado com funções de motorista disponível ou desde que, razões de eficácia, de funcionalidade e a natureza do serviço em causa, o aconselhem e/ou determinem.

3 - O referido Técnico Superior, sempre que conduza as viaturas oficiais dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, seja civilmente responsável perante terceiros, nos mesmos termos em que o são os trabalhadores em funções públicas com as funções de motorista.

21 de março de 2025. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, Lic. Fernando Manuel Baptista Cardoso do Carmo.

318850048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6120277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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