Considerando que os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa são uma unidade organizacional do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos do artigo 1.º dos Estatutos dos SAS/IPL, publicitados através do Anúncio 13258/2012, de 17 de julho.
Considerando o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, que confere a possibilidade de condução de viaturas oficiais por trabalhadores que não possuam funções de motorista, mediante a autorização do dirigente máximo do serviço.
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, que vem determinar que os veículos do Parque de Veículos do Estado (PVE) apenas podem ser utilizados e conduzidos por quem esteja autorizado para o efeito.
Atendendo ainda ao artigo 5.º do Regulamento de Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), aprovado pelo Despacho 8092/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2012, que considera aptos à condução dos veículos do PVE sob utilização do IPL e suas unidades orgânicas, os trabalhadores com funções de motoristas e na sua falta, outros trabalhadores que estejam habilitados com licença de condução legalmente exigida, desde que devidamente autorizados por quem tenha competência para tal.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e na alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009; nos termos dos quais a competência para a gestão da frota automóvel do Instituto Politécnico de Lisboa cabe ao seu Presidente.
Atendendo também a que a competência para autorizar a condução de viaturas foi delegada no Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, através do Despacho 12414/2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2022.
Determina-se que:
1 - O Técnico Superior Roger dos Santos Madureira, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, seja autorizado a conduzir as viaturas oficiais dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - A permissão referida no número anterior seja concedida sempre que, para a realização de tarefas de serviço externo, se verifique que não há pessoal habilitado com funções de motorista disponível ou desde que, razões de eficácia, de funcionalidade e a natureza do serviço em causa, o aconselhem e/ou determinem.
3 - O referido Técnico Superior, sempre que conduza as viaturas oficiais dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, seja civilmente responsável perante terceiros, nos mesmos termos em que o são os trabalhadores em funções públicas com as funções de motorista.
21 de março de 2025. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, Lic. Fernando Manuel Baptista Cardoso do Carmo.
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