A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 70-A/2025, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa inerente à aquisição de serviços postais de expedição de correspondência para a Secretaria-Geral da Administração Interna, para as eleições da Assembleia da República a realizar no dia 18 de maio de 2025.

Texto do documento


Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2025

À Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) estão cometidas várias atribuições no âmbito da administração eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

Na sequência do agendamento do ato eleitoral para a Assembleia da República para o dia 18 de maio de 2025, há necessidade de garantir a expedição e remessa dos boletins de voto dos eleitores residentes no estrangeiro, nos termos dos artigos 79.º-F e 79.º-G da Lei 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, devendo a mesma ser feita pela via postal mais rápida, sob registo, no mais curto prazo possível após a realização do sorteio, para as moradas indicadas nos cadernos de recenseamento.

Revela-se, por isso, necessário providenciar a aquisição de serviços para a expedição dos envelopes contendo toda a documentação de suporte ao exercício do direito de voto por via postal para os eleitores residentes no estrangeiro, por correio registado, e o respetivo retorno.

Nesse sentido, para a assunção das responsabilidades associadas ao referido ato eleitoral, é necessário elaborar novo contrato de expedição de correspondência, aceitação, tratamento, transporte e distribuição postal, enquadrado no âmbito da concessão para a prestação do serviço público universal, conforme previsto na Lei 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, bem como nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2021, de 3 de novembro, e ainda do contrato de concessão atualmente em vigor, desde o dia 8 de fevereiro de 2022, celebrado entre o Estado Português e a CTT - Correios de Portugal, S. A.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de serviços postais de expedição de correspondência para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), no âmbito das eleições da Assembleia da República a realizar no dia 18 de maio de 2025, no montante máximo de € 11 750 200,00, isento do imposto sobre o valor acrescentado.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução serão suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento da SGMAI, para o ano de 2025.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2025. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.

118877524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6119663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda