Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 70-A/2025, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa inerente à aquisição de serviços postais de expedição de correspondência para a Secretaria-Geral da Administração Interna, para as eleições da Assembleia da República a realizar no dia 18 de maio de 2025.

Texto do documento


Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2025

À Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) estão cometidas várias atribuições no âmbito da administração eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

Na sequência do agendamento do ato eleitoral para a Assembleia da República para o dia 18 de maio de 2025, há necessidade de garantir a expedição e remessa dos boletins de voto dos eleitores residentes no estrangeiro, nos termos dos artigos 79.º-F e 79.º-G da Lei 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, devendo a mesma ser feita pela via postal mais rápida, sob registo, no mais curto prazo possível após a realização do sorteio, para as moradas indicadas nos cadernos de recenseamento.

Revela-se, por isso, necessário providenciar a aquisição de serviços para a expedição dos envelopes contendo toda a documentação de suporte ao exercício do direito de voto por via postal para os eleitores residentes no estrangeiro, por correio registado, e o respetivo retorno.

Nesse sentido, para a assunção das responsabilidades associadas ao referido ato eleitoral, é necessário elaborar novo contrato de expedição de correspondência, aceitação, tratamento, transporte e distribuição postal, enquadrado no âmbito da concessão para a prestação do serviço público universal, conforme previsto na Lei 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, bem como nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2021, de 3 de novembro, e ainda do contrato de concessão atualmente em vigor, desde o dia 8 de fevereiro de 2022, celebrado entre o Estado Português e a CTT - Correios de Portugal, S. A.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de serviços postais de expedição de correspondência para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), no âmbito das eleições da Assembleia da República a realizar no dia 18 de maio de 2025, no montante máximo de € 11 750 200,00, isento do imposto sobre o valor acrescentado.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução serão suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento da SGMAI, para o ano de 2025.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2025. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.

118877524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6119663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda