Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2025
À Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) estão cometidas várias atribuições no âmbito da administração eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
Na sequência do agendamento do ato eleitoral para a Assembleia da República para o dia 18 de maio de 2025, há necessidade de garantir a expedição e remessa dos boletins de voto dos eleitores residentes no estrangeiro, nos termos dos artigos 79.º-F e 79.º-G da Lei 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, devendo a mesma ser feita pela via postal mais rápida, sob registo, no mais curto prazo possível após a realização do sorteio, para as moradas indicadas nos cadernos de recenseamento.
Revela-se, por isso, necessário providenciar a aquisição de serviços para a expedição dos envelopes contendo toda a documentação de suporte ao exercício do direito de voto por via postal para os eleitores residentes no estrangeiro, por correio registado, e o respetivo retorno.
Nesse sentido, para a assunção das responsabilidades associadas ao referido ato eleitoral, é necessário elaborar novo contrato de expedição de correspondência, aceitação, tratamento, transporte e distribuição postal, enquadrado no âmbito da concessão para a prestação do serviço público universal, conforme previsto na Lei 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, bem como nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2021, de 3 de novembro, e ainda do contrato de concessão atualmente em vigor, desde o dia 8 de fevereiro de 2022, celebrado entre o Estado Português e a CTT - Correios de Portugal, S. A.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de serviços postais de expedição de correspondência para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), no âmbito das eleições da Assembleia da República a realizar no dia 18 de maio de 2025, no montante máximo de € 11 750 200,00, isento do imposto sobre o valor acrescentado.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução serão suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento da SGMAI, para o ano de 2025.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2025. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
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