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Aviso 8180/2025/2, de 27 de Março

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Sumário

Concurso internacional para recrutamento de investigador, nível inicial, por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, projeto ABIDE ― Biologia.

Texto do documento


Aviso 8180/2025/2

1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa - ICS-ULisboa abre, por despacho da Diretora de 19/02/2025, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, conforme Despacho 8114/2024, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2024, um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a) na área de Biologia da Conservação, no âmbito do projeto de investigação «ABIDE - Animal Abidings: recovering from disasters in more-than-human communities» [ERC, ABIDE, Grant agreement ID: 101043231], financiado pelo European Research Council, sob a responsabilidade da Doutora Verónica Policarpo, nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) - Decreto-Lei 57/2016 de 29 de Agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho).

2 - Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3 - São requisitos para admissão ao concurso:

a) Possuir doutoramento na área de Biologia, Biologia da Conservação ou Ecologia. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria 33/2019, de 25 de janeiro. O reconhecimento do grau de doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato;

b) Possuir experiência relevante após doutoramento e contributo científico de mérito nas problemáticas de pesquisa desenvolvidas nas áreas da biologia da conservação das espécies, metodologias de animal tracking (camera trapping, gravações acústicas e/ou observação direta e indireta por indícios de presença), comunicação de ciência, ciência cidadã, experiência de trabalho de campo num ou mais dos três países do projeto (Portugal, Brasil e Austrália); e trabalho com comunidades indígenas e/ou locais;

c) Conhecimento e/ou experiência sobre ecologia, etologia e/ou etno-etologia;

d) Conhecimento e/ou experiência em SIG - Sistemas de Informação Geográfica;

e) Conhecimento e/ou experiência no uso de camera trapping e/ou gravações sonoras;

f) Conhecimento avançado da língua inglesa, falada e escrita, e conhecimento da língua portuguesa e/ou disponibilidade para aprender;

g) Disponibilidade para trabalho de campo em zonas remotas num ou mais dos 3 países compreendidos no projeto: Austrália, Brasil, Portugal;

h) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei 35/2014 de 21 de junho).

4 - O(A) investigador(a) a recrutar deverá exercer as atividades científicas no âmbito do projeto ERC ABIDE, sob a coordenação da Investigadora Principal Doutora Verónica Policarpo.

5 - No âmbito das atividades referidas no número anterior, o(a) investigador(a) a recrutar deve:

a) Contribuir para a investigação em curso no projeto ABIDE, incluindo a recolha e análise de dados, bem como a escrita de resultados, em articulação com a PI, para realizar os objetivos do projeto;

b) Proceder à recolha, atualização e análise de bibliografia da sua área, relevante para o tema do projeto;

c) Proceder à leitura de bibliografia relevante de outras áreas científicas, com vista à discussão em equipa, e prossecução do objetivo do projeto de construção de um conhecimento interdisciplinar;

d) Recolher a informação científica e prática necessária relativa às espécies com as quais o projeto irá colaborar, em cada um dos 3 países;

e) Contribuir para a definição das metodologias a utilizar para registos de ocorrência e interação das espécies, incluindo protocolos de registo, bem como coordenar a sua implementação e respetiva recolha e análise de dados;

f) Contribuir para a preparação do trabalho de campo a realizar no projeto, incluindo:

a) Recolha e revisão de protocolos éticos em vigor em cada local de observação

b) Identificação de organizações e atores no terreno

c) Organização dos materiais de informação a disponibilizar aos participantes

d) Preparação dos workshops a realizar com as comunidades locais.

g) Implementar métodos e ferramentas de mapeamento geográfico dos animais, com recurso a sistemas de informação geográfica;

h) Contribuir para a análise da informação geográfica e preparação dos respetivos mapas, em articulação com outros dados primários e secundários usados no projeto;

i) Escrever artigos científicos e capítulos de livros, e colaboração em publicações coletivas da equipa;

j) Preparar comunicações científicas públicas;

k) Colaborar em outputs do projeto, vg em indicadores de extensão científica;

l) Colaborar na preparação de relatórios;

m) Colaborar na organização e docência de cursos de especialização relacionados com a área e tema de investigação (escolas de verão, cursos pós-graduados, ou outros);

n) Orientar ou coorientar teses de mestrado ou de doutoramento a realizar no âmbito do projeto;

o) Participar nas reuniões da equipa do projeto;

p) Participar na organização das atividades no âmbito do projeto, internas à equipa (vg grupos de leitura), ou externas desde que relevantes para a temática do projeto (vg. Seminários e conferências);

q) Participar nas atividades do Human-Animal Studies Hub (seminários, reading groups), e do ICS-ULisboa;

r) Contribuir para a divulgação e disseminação científica do projeto;

s) Outras tarefas relacionadas com a implementação do projeto.

6 - Regime de trabalho - As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.

7 - Vínculo - O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

8 - Categoria e remuneração - A remuneração mensal a atribuir é́ a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do DDecreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela PPortaria 1553-C/2008 31 de dezembro, sendo de 2.351,53 Euros. À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição.

9 - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, podendo ser enviadas por correio eletrónico para recrutamentos@ics.ulisboa.pt, delas devendo constar:

a) Requerimento (disponível em https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos), dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, onde conste o nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;

b) Declaração de consentimento informado (anexa ao requerimento);

c) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;

d) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, no qual estejam contempladas, sempre que possível, todas as dimensões referidas no ponto 15;

e) Um exemplar de duas publicações com peer review, representativas do percurso curricular do(a) candidato(a), em que pelo menos uma seja de língua inglesa;

f) Uma carta de apresentação/motivação na qual sejam apresentados os atuais interesses de investigação e o modo como se inscrevem na temática de pesquisa do projeto.

10 - Por decisão da Diretora do Instituto não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas b) a f) do ponto 9, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do ICS-ULisboa, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.

12 - Prazo para decisão - As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de 90 dias contados da data-limite para apresentação das candidaturas.

13 - Audiência Prévia - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.

14 - Júri - O júri do concurso tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º do RJEC:

Presidente: Doutora Verónica Mafalda Nunes de Melo Policarpo, Investigadora Auxiliar (responsável pelo projeto) do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa; Vogais: Doutora Margarida Marques Fernandes, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e Doutor José Luís Gonçalves Moreira da Silva Zêzere, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

15 - Avaliação - A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica dos candidatos, nesta se incluindo as dimensões de investigação e extensão universitária e difusão do conhecimento, com especial atenção às atividades desenvolvidas em cada uma destas dimensões nos últimos cinco anos.

15.1 - A Investigação, com uma ponderação de 80 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Carta de motivação a que se refere a alínea f) do n.º 9 do presente Aviso, sendo avaliada a originalidade e adequação ao Projeto de Investigação em que se irá integrar o(a) candidato(a);

b) Publicações ou trabalhos académicos (teses, artigos, livros, capítulos de livros, relatórios e outras publicações), sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico;

c) Experiência, capacidades e saberes que qualificam o(a) candidato(a) para o trabalho de investigação a ser realizado;

d) Participação em projetos de investigação, nacionais e internacionais;

e) Comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e organização de encontros científicos;

f) Bolsas e Prémios;

g) Participação em equipas, redes e parcerias;

15.2 - A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com uma ponderação de 20 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Participação em atividades de extensão (estudos, análise e monitorização de dados e políticas públicas, pareceres, relatórios, policy e research briefs, organização de eventos para públicos alargados) no âmbito de Projetos e/ou Observatórios ou estruturas equivalentes e em colaboração com diferentes grupos de interesse ou organizações dos setores privado e público;

b) Capacidades e saberes adquiridos que qualificam o(a) candidato(a) para as atividades de extensão a realizar;

c) Difusão do conhecimento para públicos alargados, comportando este item, entre outros, atividades de comunicação de ciência, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social ou redes sociais, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.

16 - O processo de avaliação poderá incluir a realização de entrevistas a um número limitado de candidatos a selecionar pelo júri tendo em atenção a ordenação provisória resultante da avaliação descrita no ponto 15. Das entrevistas constará a discussão do percurso científico do(a) candidato(a). Caso o júri opte pela realização de entrevistas, as mesmas terão um peso máximo de 10 %, percentagem a integrar no ponto 15.1.

17 - Aprovação em mérito absoluto - O júri delibera sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.

18 - Classificação dos candidatos - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 10 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

19 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A deliberação final do júri é homologada pela Diretora do Instituto ao abrigo da competência delegada pelo Reitor, conforme Despacho 8114/2024, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2024, sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Instituto, na morada suprarreferida e publicitadas na página eletrónica do Instituto, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do DeDecreto-Lei 29/2001de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

19 de fevereiro de 2025. - A Diretora, Prof.ª Doutora Marina Costa Lobo.

318734964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6118279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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