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Despacho 3852/2025, de 27 de Março

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Sumário

Promoção ao posto de Cabo-Mor, por escolha, de Cabos-Chefes da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento


Despacho 3852/2025

Por meu Despacho de 12 de março de 2025, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-general, Comandante-geral, são promovidos ao posto de Cabo-mor, por escolha, nos termos da alínea e) do artigo 234.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, com a data de antiguidade de 1 de janeiro de 2022, os seguintes militares, que ficam colocados na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, conforme se indica:

Cabo-chefe de Infantaria (1930459) David Ramalho Branco, à esquerda do Cabomor de Infantaria (1940393) César António Henriques da Silva Vieira e à direita do Cabo-mor de Infantaria (1930304) Alexandre Manuel Ferreira Jesus;

Cabo-chefe de Infantaria (1960174) Álvaro Amoroso Fernandes, à esquerda do Cabo-mor de Infantaria (1930458) António Gonçalves Amaral e à direita do Cabo-mor de Infantaria (1950853) António José Gonçalves Pernes.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia 1 de novembro de 2023, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Comandante do CARI, dessa data, exarado na Informação n.º I464803-202310-DRH, de 31 de outubro de 2023, em conformidade com o Despacho 8220/2023 de S. Exas. o Ministro da Administração Interna, a Secretária de Estado do Orçamento, em substituição do Ministro das Finanças e a Secretária de Estado da Administração Pública, de 2 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto.

15 de março de 2025. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Mário José Machado Guedelha, Major-General.

318821341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6118199.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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