Por despacho de 20 de março de 2025, do comodoro Diretor de Pessoal, ingressam na categoria de faroleiro auxiliar do Grupo 6 - Faroleiros, do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM), nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, na sequência dos concursos abertos no Diário da República, 2.ª série, para ingresso na categoria de Faroleiro Auxiliar, do Grupo 6 - Faroleiros do QPMM, os candidatos a seguir indicados:
Secção do Continente
Joel Filipe Gonçalves dos Reis
Nuno Filipe Mateus Dias
António José Ferreira Macedo
Leandro do Nascimento Sousa Silva
Secção dos Açores
Rafael Alvernaz Gonçalves
Bernardo da Silva Melo
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, estas nomeações são transitórias e converter-se-ão automaticamente em definitivas após 12 meses, se os referidos militarizados revelarem aptidão para o desempenho das suas funções e tiverem obtido aproveitamento no Curso de Formação de Faroleiros Auxiliares.
Produzindo efeitos remuneratórios no dia da tomada de posse, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória da categoria de faroleiro auxiliar, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
Os militarizados ficam posicionados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro auxiliar do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha pela ordem indicada à esquerda do 36001424 Carlos Jorge Ribeiro Góis.
20 de março de 2025. - O Diretor de Pessoal, David Augusto de Almeida Pereira, Comodoro.
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