Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3834/2025, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Ingresso de vários militarizados na categoria de ajudante de maquinista, grupo 4 ― Troço do Mar, do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Texto do documento


Despacho 3834/2025

Por despacho de 20 de março de 2025, do Diretor de Pessoal, ingressam na categoria de Ajudante de Maquinista do Grupo 4 - Troço do Mar, do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM), nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, na sequência do concurso aberto no Diário da República, 2.ª série, para ingresso na categoria de Ajudante de Maquinista, do Grupo 4 - Troço do Mar do QPMM, os candidatos a seguir indicados:

Pedro Manuel Simões da Costa

Rafael Balseiro Fouto

João Mendes Gonçalves

Rachel Diane Gulin Gomes

Ricardo Alexandre Sendas Claudino

José Adriano Oliveira Ventura

Leandro do Nascimento Sousa Silva

Pedro Alexandre Cardoso Gonçalves

Rúben Filipe Domingos dos Santos

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, estas nomeações são transitórias e converter-se-ão automaticamente em definitivas após 12 meses, se os referidos militarizados revelarem aptidão para o desempenho das suas funções e tiverem obtido aproveitamento no Curso de Formação de Ajudante de Maquinista.

Produzindo efeitos remuneratórios no dia da tomada de posse, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória da categoria de Ajudante de Maquinista, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Os militarizados ficam posicionados na lista de antiguidade na categoria de Ajudante de Maquinista do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha pela ordem indicada à esquerda do 34002224 Nuno Miguel Branco Dourado Cardoso.

20 de março de 2025. - O Diretor de Pessoal, David Augusto de Almeida Pereira, Comodoro.

318850323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6118177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda