Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., adiante designado por IAPMEI, I. P., deliberou o seguinte:
1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, José Pulido Valente, sem prejuízo das competências próprias previstas no artigo 23.º da Lei 3/2004, na redação atual, as seguintes competências:
1.1 - Decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade do IAPMEI, I. P. prosseguidos pelas seguintes unidades orgânicas: Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa (DPE); Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR); Departamento de Comunicação e Imagem (DpCI), Departamento de Informação de Gestão e Transformação (DpIG), bem como a gestão do apoio ao Conselho Diretivo;
1.2 - Apresentar queixas criminais em representação do IAPMEI, I. P.;
1.3 - As competências do IAPMEI, I. P. previstas Decreto-Lei 372/2007, de 6 de novembro, na redação atual.
2 - Delegar no Vice-Presidente, Nuno Gonçalves, as competências para:
2.1 - Decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade do IAPMEI, I. P. prosseguidas pelas seguintes unidades orgânicas: Direção de Capacitação Empresarial (DCE), Departamento de Instrumentos Financeiros e Transmissão Empresarial (DpIF); Departamento de Sistemas de Informação (DpSI) e Departamento de Suporte Operacional de Programas (DpOP);
2.2 - As competências próprias ou delegadas do IAPMEI, I. P. no âmbito dos fundos europeus, incluindo programação, programas, medidas de apoio e sistemas de incentivos comunitários e nacionais, independentemente da natureza, com exclusão das que respeitam à execução, acompanhamento e fiscalização e controlo;
2.3 - As competências próprias ou delegadas do IAPMEI, I. P., relativamente a medidas do PRR em que é beneficiário intermediário, e cuja gestão encontra-se atribuída a outra entidade, com exclusão das que respeitam à fiscalização e controlo;
2.4 - As competências próprias ou delegadas do IAPMEI, I. P. previstas no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 64/2021, de 28 de julho, na qualidade de entidade gestora da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas;
2.5 - As competências próprias ou delegadas do IAPMEI, I. P. no âmbito das medidas do PRR Digital Innovation Hubs e Rede Nacional de Test Beds;
3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Carla Branco Santos, as competências para:
3.1 - Decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade do IAPMEI, I. P. prosseguidos pelas seguintes unidades orgânicas: Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN); Direção de Empreendedorismo e Inovação (DEM); Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR); Departamento de Gestão de Participadas (DpGP) e Departamento Financeiro (DpFI), com exceção das relativas à contratação pública, património e respetivas unidades orgânicas;
3.2 - As competências atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P. que respeitam ao acompanhamento e execução, no âmbito dos fundos europeus, incluindo programas, medidas de apoio e sistemas de incentivos comunitários e nacionais, independentemente da natureza;
3.3 - As competências próprias ou delegadas do IAPMEI, I. P. no âmbito dos sistemas de incentivos aos projetos de Formação-Ação e Formação-Conjuntos do Fundo Social Europeu;
3.4 - As competências próprias ou delegadas do IAPMEI, I. P. no âmbito dos Programas Start UP Voucher, Start UP Visa e Tech Visa;
3.5 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais cuja competência esteja cometida ao Instituto, nos termos estabelecidos nas Leis do Orçamento de Estado e nos respetivos decretos-lei de execução orçamental.
4 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Mauritti, as competências para:
4.1 - Decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade do IAPMEI, I. P. prosseguidos pelas seguintes unidades orgânicas: Direção Jurídica e de Contencioso (DJC); Departamento de Fiscalização e Controlo (DpFC); Departamento de Recursos Humanos (DpRH); Departamento de Contratação Pública e Património (DpCP) e Departamento de Gestão do Património Imobiliário (DpPI);
4.2 - As competências próprias ou delegadas do IAPMEI, I. P. que respeitam à fiscalização e controlo interno, bem como no âmbito dos fundos europeus, incluindo programas, medidas de apoio e sistemas de incentivos comunitários e nacionais, independentemente da natureza;
4.3 - Autorizar a prática de horário de trabalho em regime de jornada contínua;
4.4 - As competências inerentes ao exercício da função acionista do IAPMEI na AICEP Global Parques, S. A., na Geral Lazarim - Compra, Venda e Exploração de Imóveis S.A e Laborim Moveis - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.
5 - Delegar em todos os membros do Conselho Diretivo, no âmbito da sua área de atuação, as seguintes competências:
5.1 - Previstas nas alíneas a), c), f), g), i) a n), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos;
5.2 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no IAPMEI, I. P.;
5.3 - Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes, que decorram fora ou dentro do território nacional, dentro dos limites orçamentais disponíveis;
5.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores;
5.5 - Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores;
5.6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, observados os condicionalismos legais, por parte dos dirigentes e trabalhadores;
5.7 - Autorizar o aluguer de viaturas;
5.8 - Autorizar a utilização de viatura de serviço ou própria nas deslocações em serviço no território nacional, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
5.9 - Autorizar despesas com aquisição de bens, serviços, empreitadas e taxas, cujo valor seja inferior a 75.000,00 EUR (setenta e cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
5.10 - Autorizar compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, dentro dos limites da competência para a autorização de despesa ora delegada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual;
5.11 - Autorizar a celebração de negócios jurídicos que consubstanciem a arrecadação de receita;
5.12 - Representar o IAPMEI, I. P. na outorga de contratos, acordos, protocolos, ou outros instrumentos jurídicos vinculativos, dando prévio conhecimento ao Conselho Diretivo da respetiva celebração;
5.13 - Em conjunto, dois membros do Conselho Diretivo, autorizarem os pagamentos, a movimentação de contas tituladas pelo IAPMEI e, em geral assinar e praticar os atos necessários à movimentação dessas contas.
6 - Delegar no Diretor de Gestão e Organização de Recursos (DGR), António Almeida, os poderes para a prática dos seguintes atos:
6.1 - Autorizar a realização de despesas, decidir contratar, escolher o procedimento, escolher as entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de ajuste direto, aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar a minuta de contrato e adjudicar, para aquisição de bens e serviços até ao limite de € 5.000,00 e empreitadas de obras públicas até ao limite de € 10.000,00, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte apresentar à Vogal do Conselho Diretivo, Carla Branco Santos, uma relação dos atos praticados ao abrigo desta delegação;
6.2 - Autorizar, com a faculdade de subdelegar, a utilização e condução dos veículos da frota IAPMEI, I. P. pelos trabalhadores.
6.3 - Conjuntamente com a Chefe do departamento Financeiro, Sónia Pinheiro, as autorizações de pagamento e assinatura de cheques ou ordens de transferência, até ao valor de € 50.000,00, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte apresentar à Vogal do Conselho Diretivo, Carla Branco Santos, uma relação dos atos praticados ao abrigo desta delegação.
7 - Delegar no Diretor de Gestão e Organização de Recursos, António Almeida, na Chefe do Departamento Financeiro, Sónia Pinheiro e na Tesoureira, Paula Lemos as competências para a assinatura da faturação emitida pelo IAPMEI, I. P., as autorizações de pagamento, incluindo a assinatura de cheques ou ordens de transferência, até ao valor de € 15.000, bastando para o exercício dos poderes ora delegados a assinatura conjunta de dois dos referidos delegados, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte apresentar à Vogal do Conselho Diretivo, Carla Branco Santos, uma relação dos atos praticados ao abrigo desta delegação.
8 - Delegar conjuntamente no Diretor de Gestão e Organização de Recursos (DGR), António Almeida e na Diretora Jurídica e de Contencioso (DJC), Ana Abrantes, relativamente aos processos que se encontrem na respetiva unidade orgânica, os poderes para:
8.1 - Negociar e celebrar acordos tendentes à regularização de dívidas até ao valor de 375.000,00, com exceção dos acordos no âmbito do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE);
8.2 - Decidir sobre a redução ou extinção das dívidas em caso de anulação de ordens de devolução ou irrecuperabilidade comunicada pelos Serviços de Finanças e Tribunais;
8.3 - Decidir sobre o acionamento de garantias, redução ou a sua libertação em caso de pagamento.
9 - Os limites fixados na presente deliberação para efeitos de autorização de despesas não incluem IVA.
10 - São excecionadas da presente delegação, as competências do IAPMEI relativamente a atos, que impliquem alterações substanciais a decisões de aprovação de projetos cofinanciados por fundos estruturais da União Europeia.
11 - As competências ora delegadas nos membros do Conselho Diretivo são subdelegáveis.
12 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua aprovação, 16.01.2025, sendo ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados até à sua publicação.
13 - É revogada a Deliberação 194/2025, do Conselho Diretivo, publicada na 2.ª série do Diário da República de 7 de fevereiro de 2025.
14 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Pulido Valente.
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