Por despacho de 12-10-2024, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho 5577/2024, de 21 de maio, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, a entidade GINOECO - Serviços Médicos de Imagem, S. A., foi autorizada a adquirir diretamente dos produtores, grossistas e importadores, substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, nos termos constantes da tabela anexa à Deliberação 97/CD/2014, de 30 de julho, republicada pela Deliberação 032/CD/2023, de 28 de abril do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., para uso exclusivo dos seus doentes, a partir das suas instalações sitas em Rua da Pasteleira - Bairro Doutor Nuno Pinheiro Torres, n.º 219, 4150-586 Porto, nos termos do disposto do Artigo 4.º do Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, e do Artigo 6.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, na sua atual redação, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, desde que mantidos os requisitos exigidos para a concessão da mesma.
05-03-2025. - A Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.
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