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Despacho 3755/2025, de 26 de Março

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Sumário

Renova as comissões de serviço de vários elementos da Polícia de Segurança Pública para o exercício de funções no Gabinete Nacional SIRENE do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUCCPI).

Texto do documento


Despacho 3755/2025

De acordo com as disposições conjugadas dos n.os 1, 3 e 6 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, dos n.os 1 e 5 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, aplicável por via do previsto nos artigos 7.º, 8.º, n.º 1, e 19.º, n.º 2, do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, na sua redação atual, os elementos que integram o Gabinete Nacional SIRENE do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) são trabalhadores em funções públicas, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.

Atento este enquadramento, transitaram para a situação de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, e com efeitos a 31 de dezembro de 2021, o chefe da Polícia de Segurança Pública, António Manuel Guerreiro Frade, nos termos do Despacho 1370/2022, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022, o chefe Principal da Polícia de Segurança Pública, Vitor Azevedo Mendonça, nos termos do Despacho 1391/2022, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de de 2 de fevereiro de 2022, o chefe da Polícia de Segurança Pública, José Carlos Correia Leitão, nos termos do Despacho 1381/2022, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022, o chefe da Polícia de Segurança Pública, Romeu Alexandre Faria Germano, nos termos do Despacho 1298/2022, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de fevereiro de 2022, e o chefe da Polícia de Segurança Pública, Rúben Manuel Carregosa dos Santos, nos termos do Despacho 1385/2022, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022.

Considerando que importa proceder à renovação das comissões de serviço dos referidos elementos da Polícia de Segurança Pública, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 7.º, 8.º, n.º 1, e 19.º, n.º 2, do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, e dos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, e conforme acordado com o diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, determino:

1 - A renovação da comissão de serviço do chefe da Polícia de Segurança Pública António Manuel Guerreiro Frade, por mais um ano, para o exercício de funções no Gabinete Nacional SIRENE do PUC-CPI.

2 - A renovação da comissão de serviço do chefe principal da Polícia de Segurança Pública Vítor Azevedo Mendonça, por mais um ano, para o exercício de funções no Gabinete Nacional SIRENE do PUC-CPI.

3 - A renovação da comissão de serviço do chefe da Polícia de Segurança Pública José Carlos Correia Leitão, por mais um ano, para o exercício de funções no Gabinete Nacional SIRENE do PUC-CPI.

4 - A renovação da comissão de serviço do chefe da Polícia de Segurança Pública Romeu Alexandre Faria Germano, por mais um ano, para o exercício de funções no Gabinete Nacional SIRENE do PUC-CPI.

5 - A renovação da comissão de serviço do chefe da Polícia de Segurança Pública Rúben Manuel Carregosa dos Santos, por mais um ano, para o exercício de funções no Gabinete Nacional SIRENE do PUC-CPI.

6 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2024.

11 de março de 2025. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.

318800298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116163.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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