Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 66.º do Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro, é aditada ao Despacho 15130/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249/2024, de 2024-12-24, a seguinte tabela de custas em processos de contraordenação económicas.
A presente tabela entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos relativamente aos processos de contraordenação económicas em curso no Município de Estarreja.
Tabela de custas em processos de contraordenação económica
Graduação do valor mínimo das custas a serem suportadas pelo arguido em processos de contraordenação económica | UC | Valor das custas |
|---|---|---|
Advertência * | 1/8 | € 12,75 |
Sanção acessória/ medida cautelar * | 1/7 | € 14,57 |
Admoestação * | 1/6 | € 17,00 |
Coima até € 50,00 | 1/5 | € 20,40 |
Coima de € 50,01 até € 125,00 | 1/4 | € 25,50 |
Coima de € 125,01 até € 750,00 | 1/2 | € 51,00 |
Coima de € 751,00 até € 3.500,00 | 1 | € 102,00 |
Coima de € 3.500,01 até € 10.000 00 | 1,5 | € 153,00 |
Coima de € 10.000,01 até € 15.000,00 | 2 | € 204,00 |
Coima a partir de €15.000,01 | 3 | € 306,00 |
* Itens atualizados ao abrigo do n.º 2 do artigo 66.º do RJCE em anexo ao Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro.
10 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Diamantino Manuel Sabina.
318560668