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Edital 550/2025, de 25 de Março

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Sumário

Abertura de um concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um professor catedrático na área disciplinar de Estatística e Ciências Atuariais, do Departamento de Matemática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Texto do documento


Edital 550/2025

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Catedrático, na área disciplinar de Estatística e Ciências Atuariais, do Departamento de Matemática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).

Para além das funções a desempenhar no Departamento de Matemática, o Professor Catedrático contratado deverá ainda desenvolver atividades numa unidade de investigação do Instituto ou que a este esteja associada.

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho de 07/03/2025 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um Professor Catedrático no Departamento de Matemática.

II - Local de trabalho

Instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas n.º 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos

III.1 - Nos termos do artigo 40.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas, e detentor do título de Agregado.

III.1.1) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de Doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.

III.1.2) O reconhecimento do grau de Doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.

III.2 - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem detiver capacidade de ensino na língua inglesa. Caso um candidato não domine a língua portuguesa, deverá ainda assumir como compromisso de honra o estudo da mesma, por forma a melhor integrar a totalidade das atividades do ISEG e da Universidade de Lisboa. Estas condições constam do formulário de candidatura mencionado no ponto IX deste edital.

III.3 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII deste edital, não entregarem todos os documentos exigidos no ponto IX deste mesmo edital, o que deverá ser objeto de análise e decisão do/a Presidente do Instituto previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

III.4 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho em causa, que, instados a apresentar, nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior de Economia e Gestão, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto

Todos os seguintes requisitos são indispensáveis à admissão ao concurso em mérito absoluto:

a) Ser titular do grau de Doutor em Estatística ou Ciências Atuariais ou ramo de conhecimento e/ou especialidade adequado à área disciplinar para a qual o concurso é aberto, obtido há mais de cinco anos;

b) Ser detentor do título de Agregado no ramo de conhecimento e/ou especialidade adequado à área disciplinar em que é aberto o concurso;

c) Ter publicado ou terem sido aceites para publicação ao longo da carreira pelo menos dez artigos no âmbito da área disciplinar do concurso, em revistas científicas indexadas na Web of Science ou no Scopus/Scimago, sendo pelo menos cinco desses artigos classificados nos 1.º ou 2.º quartis em termos do fator de impacto;

d) Apresentar, em referência aos pontos IX.3, IX.4 e IX.5, trabalhos que evidenciem a existência de capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Catedrático na área disciplinar do concurso;

e) Apresentar Projeto Científico-Pedagógico, solicitado na alínea IX.2.b) e especificado em V.4.e), que evidencie que o candidato possui capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Catedrático na área disciplinar do concurso, e que seja suportado, de forma cabal e inequívoca, pelo trabalho anterior do candidato.

O Júri deliberará sobre a admissão ou a não admissão em mérito absoluto dos candidatos, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

V.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Capacidade Pedagógica;

b) Desempenho Científico;

c) Extensão Universitária;

d) Gestão Universitária;

e) Projeto Científico-Pedagógico.

As vertentes indicadas nas alíneas c) e d) devem ser consideradas no âmbito da alínea c) do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, relativa a outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos.

V.3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.

V.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam, devendo ter-se em atenção o referido no ponto VI abaixo:

a) Capacidade Pedagógica (25 %):

i) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou, desempenho pedagógico e lecionação ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento. Na apreciação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, complexidade científica e diversidade das unidades curriculares e a avaliação do desempenho pedagógico. Sempre que possível, deve ser apresentada uma tabela com os resultados de inquéritos de avaliação pedagógica, com referência à natureza do sistema e significado dos valores de avaliação.

ii) Coordenação e gestão de projetos pedagógicos: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; coordenação e participação na reorganização de cursos e programas de estudos existentes; adoção de tecnologias de ensino remoto e de maior digitalização de processos; participação em órgãos de gestão pedagógica. Na apreciação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades e o grau de responsabilidade e envolvimento do candidato nas mesmas.

iii) Produção de material pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade e a originalidade do material pedagógico produzido, no quadro da área disciplinar em que é aberto o concurso.

iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número e qualidade das publicações daí resultantes, em especial das teses de doutoramento concluídas com sucesso no quadro da área disciplinar em que é aberto o concurso.

b) Desempenho Científico (50 %):

i) Produção científica: qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar para que foi aberto o concurso. Este parâmetro tem em conta artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais e nacionais, livros e capítulos de livros, de que o candidato foi autor ou coautor. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o tipo e número de publicações e o reconhecimento pela comunidade científica internacional, traduzido na qualidade dos locais das publicações e nas referências que lhe são feitas por outros autores. A publicação de artigos em revistas internacionais de topo nas bases de dados Web of Science ou Scopus, na área disciplinar em que é aberto o concurso, é particularmente valorizada. Serão ainda tidos em consideração os elementos referidos nos pontos IX.4 e IX.5 deste edital.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a coordenação e participação em projetos científicos pelo candidato, privilegiando a área disciplinar em que é aberto o concurso. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a quantidade, o grau de inserção (nacional ou internacional) dos projetos, a sua natureza competitiva e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

iii) Reconhecimento pela comunidade científica. Parâmetro que tem em conta: participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação; prémios de sociedades científicas; atividades editoriais em revistas científicas; participação em corpos editoriais de revistas científicas; participação no corpo de revisores de artigos submetidos a conferências científicas; coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos; participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades, privilegiando a área disciplinar em que é aberto o concurso.

c) Extensão Universitária (5 %):

i) Publicações de divulgação científica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

ii) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o setor público, o meio empresarial e outras organizações da sociedade civil, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunicação social, de outros meios de comunicação (como a internet), do setor público, do meio empresarial e de outras organizações da sociedade civil.

iv) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação dirigidas para o setor público, o meio empresarial e outras organizações da sociedade civil, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados.

d) Gestão Universitária (10 %):

i) Cargos em órgãos de instituições de ensino superior e suas unidades orgânicas: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade e diversidade dos cargos.

ii) Cargos em unidades de investigação e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo e o universo de atuação do candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções e grupos científicos.

e) Projeto Científico-Pedagógico (10 %): vertente que tem em conta o projeto científico-pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar em que é aberto o concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação na referida área disciplinar, tal como ela é enquadrada do Departamento de Matemática, e em unidades de investigação do ISEG, sendo incluída evidência de que o projeto apresentado se encontra, de forma cabal e inequívoca, suportado pelo trabalho anterior do candidato.

V.5 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto IV anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no artigo 20.º do Regulamento, podendo, na elaboração da lista mencionada no n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento, ser usado como critério de qualificação em cada um dos parâmetros descritos em V.4, os parâmetros preferenciais indicados no ponto VI

VI - Parâmetros preferenciais

É parâmetro preferencial a adequação do curriculum vitae à área disciplinar do concurso, dando especial relevo à produção científica do candidato nos últimos dez anos.

É parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso com foco em contribuições metodológicas em estatística bayesiana.

VII - Audições Públicas

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, conforme previsto no Regulamento.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e os 50.º dias subsequentes à data da admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)

As candidaturas deverão ser entregues em suporte digital no site do ISEG, no seguinte link: https://www.iseg.ulisboa.pt/recursos-humanos/concursos/

As candidaturas devem ser entregues até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital.

IX - Instrução da Candidatura

IX.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, que deverá incluir a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no edital e na Lei, disponível em https://www.iseg.ulisboa.pt/recursos-humanos/concursos/, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço. A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

IX.2 - Em formato não editável (pdf)

(a) Curriculum Vitae do candidato, organizado expressamente pela mesma ordem das vertentes e parâmetros indicados neste edital, onde constem de modo sequencial as atividades de capacidade pedagógica, desempenho científico, extensão universitária e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Catedrático; o candidato deverá demonstrar o cumprimentos dos critérios quantitativos referidos no ponto IV.c).

(b) Documento com o Projeto Científico-Pedagógico, que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar em que é aberto o concurso, tal como especificado na alínea e) do ponto V.4 do edital.

(c) Versão eletrónica dos artigos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

IX.3 - No Curriculum Vitae o candidato deverá dar a conhecer o “ResearcherID” e o “Scopus Author ID” e, em relação aos artigos publicados em revistas científicas, os quartis em que essas revistas se situavam nas bases de dados de referência no ano da publicação, bem como o número de citações que, entretanto, alcançaram. Sempre que possível, devem ser apresentados numa tabela-síntese o H-index do candidato, o número total de artigos e o número total de citações registados nessas bases de dados, bem como no Google Scholar.

IX.4 - No Curriculum Vitae devem ser assinalados até dez trabalhos que o candidato selecione por considerar mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução científica na área disciplinar em que é aberto o concurso.

IX.5 - A seleção mencionada em IX.4 deve ser acompanhada de um documento com uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição e o modo como essa contribuição poderá concorrer para o desenvolvimento da área disciplinar em que é aberto o concurso, no quadro da missão do ISEG e do Departamento de Matemática.

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em português ou em inglês.

XI - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Doutora Maria Nazaré Simões Quadros Mendes Lopes, Professora Catedrática Aposentada, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra;

Doutor João Manuel de Sousa Andrade e Silva, Professor Catedrático Aposentado, Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa;

Doctor João Manuel Caravana Santos Silva, Professor, School of Economics, University of Surrey, Reino Unido;

Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra;

Doutora Cláudia Rita Ribeiro Coelho Nunes Philippart, Professora Catedrática, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa.

13 de março de 2025. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.

318807418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6114785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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