Sob proposta do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e do Movimento de Apoio ao Diminuído Intelectual (MADI), na qualidade de primeiro e segundo outorgantes, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 5948/2024, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, ao abrigo dos artigos 12.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, na sua redação atual, e das cláusulas vii, xii, x e xv do protocolo homologado pela Portaria 641/86, de 29 de outubro, que criou o Centro de Educação e Formação Profissional Integrada (CEFPI) e, ainda, em conformidade com os artigos 161.º a 164.º do Código do Trabalho, conjugado o artigo 21.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ambas na sua atual redação, determino o seguinte:
1 - Exonero, com efeitos à data do presente despacho, do cargo de vogal do conselho técnico-pedagógico, Maria Adelina Martins Rodrigues Freitas, e nomeio para o mesmo cargo, pelo período de três anos, com efeitos à data do presente despacho, João Alexandre Baeta Guerreiro Gomes, em representação do Movimento de Apoio ao Diminuído Intelectual (MADI).
2 - Exonero, com efeitos à data do presente despacho, do cargo de vogal da Comissão de Fiscalização e Verificação de Contas, Susana Maria Moreira da Costa, e nomeio para o mesmo cargo, pelo período de três anos, com efeitos à data do presente despacho, João Miguel Vilaça Teixeira de Barros, em representação do MADI.
3 - Reconduzo, pelo período de três anos e com efeitos à data do presente despacho:
a) Alfredo António Neves, no cargo de vogal do conselho de administração, em representação do MADI;
b) Ana Filipa Sá Pinto Arcos, no cargo de vogal do conselho de administração, em representação do MADI;
c) Luís Filipe Santos Loureiro, no cargo de vogal da Comissão de Fiscalização e Verificação de Contas, em representação do MADI.
4 - Exonero, do cargo de diretora do CEFPI, com efeitos a 31 de julho de 2024, Olga Maria do Vale Figueiredo, e nomeio, para o mesmo cargo, pelo período de três anos, e com efeitos à data do presente despacho, José Inácio Cardoso Ribeiro.
5 - A remuneração do agora nomeado no cargo de diretor do CEFPI deve ser equiparada à estrutura remuneratória praticada pelo IEFP, I. P., tendo como referência a auferida no cargo de diretor/a de serviços, podendo haver opção pela remuneração da categoria do lugar de origem, acrescida do valor de despesas de representação, também referente ao de diretor/a de serviços do IEFP, I. P.
6 - Relativamente aos agora exonerados e reconduzidos, consideram-se ratificados todos os atos praticados enquanto membros dos órgãos sociais deste Centro até à data de produção de efeitos do presente despacho.
7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
8 - Publique-se no Diário da República.
25 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
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