Foi apresentada pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Oliveira de Frades, aprovada pela Portaria 101/2016, de 21 de abril e subsequentes alterações.
A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito do projeto de ampliação de um edifico para melhoria das condições de laboração da empresa “Carpintaria Marcenaria-Mecânica, Serrana L.da”, cuja atividade industrial se centra na transformação e comércio de produtos derivados da madeira, na União das freguesias de Arca e Varzielas, concelho de Oliveira de Frades.
Esta alteração da REN obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. - Administração Regional Hidrográfica do Centro, nos termos previstos nos n.os 3 e 5 do artigo 16.º-A do Regime Jurídico da REN.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 12.º e n.º 6 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi concedida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a terceira alteração (segunda alteração simplificada) da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira de Frades, no âmbito da ampliação das instalações de uma empresa industrial, ligada à atividade de transformação e comercialização de madeiras, na União das freguesias de Arca e Varzielas, concelho de Oliveira de Frades, com a área a excluir identificada como E16 na Carta da REN do município e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É republicada a carta da REN do Município de Oliveira de Frades com as alterações introduzidas pelo presente Despacho.
3 - A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Vice-Presidente do Conselho Diretivo com competência delegada e subdelegada pela Deliberação 445/2024, de 9 de abril.
17 de março de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Anselmo Castro.
QUADRO ANEXO
3.ª alteração (2.ª alteração simplificada) da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira de Frades, no âmbito da ampliação de um edifício de transformação e comercialização de madeiras, localizada na União das freguesias de Arca e Varzielas, concelho de Oliveira de Frades.
Exclusão (tipo e número de ordem) | Superfície (m2) | Tipologia(s) REN | Fim a que se destina | Síntese da fundamentação |
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E16 | 324 | Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos (Cabeceiras das linhas de água) | Indústria | Obras de ampliação de um edifício de transformação e comercialização de madeiras |
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
81613 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_81613_1810_REN.jpg
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